Proposta de introdução de tarifas para o comércio eletrónico
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Resumo
Os bens de comércio eletrónico importados para a UE com um valor inferior a 150 euros não pagam atualmente direitos de importação. A Comissão Europeia propõe a supressão da isenção pautal para os bens de comércio eletrónico de baixo valor e a introdução de direitos simplificados para todos os bens de comércio eletrónico.
A UE vai eliminar a isenção de direitos aduaneiros para os produtos de comércio eletrónico de baixo valor e introduzir direitos aduaneiros simplificados. Consulta da UE
Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n.º 2658/87 no que respeita à introdução de um tratamento pautal simplificado para as vendas à distância de mercadorias e o Regulamento (CE) n.º 1186/2009 no que respeita à eliminação do limiar da isenção de direitos aduaneiros
Atualização
Os bens de comércio eletrónico importados para a UE com um valor inferior a 150 euros não pagam atualmente direitos de importação. A Comissão Europeia propõe a supressão da isenção pautal para os bens de comércio eletrónico de baixo valor e a introdução de direitos simplificados para todos os bens de comércio eletrónico.
o que está a mudar?
O presente regulamento diz respeito às vendas por comércio eletrónico de mercadorias, incluindo produtos agro-alimentares, que são vendidas diretamente de um país terceiro a empresas, agregados familiares, indivíduos ou organizações privadas, através de transacções electrónicas realizadas via Internet. Atualmente, os clientes da UE não pagam direitos de importação sobre estas mercadorias, desde que o seu valor seja inferior a 150 euros.
A Comissão propõe agora a supressão desta exceção para os bens de comércio eletrónico de baixo valor, de modo que os direitos de importação terão de ser pagos sobre todos os bens de comércio eletrónico. Propõe igualmente a criação de um sistema simplificado de direitos aduaneiros para todos os bens do comércio eletrónico, que pode ser aplicado a pedido do importador. As tarifas do comércio eletrónico para os produtos agro-alimentares são apresentadas no quadro 1.
Os importadores podem optar por utilizar as tarifas convencionais em vez das simplificadas. Os importadores de bens de comércio eletrónico provenientes de países terceiros que atualmente pagam direitos nulos ou reduzidos (ao abrigo do Sistema de Preferências Generalizadas) podem continuar a beneficiar destes direitos preferenciais se provarem a origem dos bens da forma habitual.
Nos casos em que a UE tenha instituído direitos aduaneiros específicos para restringir as importações (direitos de salvaguarda, direitos anti-dumping ou anti-subvenções), estes continuarão a aplicar-se a todos os produtos, incluindo os produtos do comércio eletrónico.
porquê?
A atual isenção de direitos de importação para os bens de comércio eletrónico avaliados em menos de 150 euros é difícil de controlar pelas autoridades aduaneiras. Há informações de que as remessas de comércio eletrónico são regularmente subavaliadas para evitar o pagamento de direitos de importação. Esta situação favorece o comércio eletrónico em países terceiros em detrimento do comércio tradicional dos retalhistas da UE que importam a granel.
O método normal de cálculo dos direitos aduaneiros baseia-se na classificação pautal, no valor aduaneiro e na origem das mercadorias. Para as mercadorias do comércio eletrónico, em especial os produtos individuais, este método representa um encargo desproporcionado para as autoridades aduaneiras e para as empresas da UE, pelo que são necessárias pautas simplificadas.
Cronologia
Até 20 de julho de 2023, os interessados podem enviar as suas observações sobre a proposta através da página Web da Comissão Revisão do Código Aduaneiro da União.
As novas regras serão aplicáveis a partir de 1 de março de 2028.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
Para os países exportadores não pertencentes à UE que beneficiam de direitos de importação nulos ou preferenciais, a supressão da isenção dos direitos de importação para os bens de comércio eletrónico de valor inferior a 150 euros pode não ter um impacto significativo. Estes direitos preferenciais continuam a ser aplicados da mesma forma que para os produtos não provenientes do comércio eletrónico, utilizando procedimentos normalizados que identificam o país de origem.
Os fornecedores de bens de comércio eletrónico de baixo valor noutros países não pertencentes à UE podem ser confrontados com direitos de importação mais elevados.
Acções recomendadas
As reacções à proposta podem ser enviadas através da página Web da Comissão Revisão do Código Aduaneiro da União até 20 de julho de 2023. Estas reacções serão apresentadas ao Conselho da UE para informar o debate legislativo.
Fundo
Trata-se de uma das três propostas destinadas a modernizar o sistema aduaneiro da UE e a dar resposta ao aumento dos volumes de comércio (em especial no que se refere ao comércio eletrónico). As outras duas propostas são a simplificação do IVA no comércio eletrónico e a criação de um Código Aduaneiro e de uma Autoridade Aduaneira da União.
Recursos
Comissão Europeia (2023) Reforma aduaneira: Levar a União Aduaneira para o próximo nível.
Fontes
Proposta de regulamento relativo à introdução de um tratamento pautal simplificado para as vendas à distância de mercadorias e à eliminação do limiar da isenção de direitos aduaneiros
Quadros e figuras

Source: Proposal for a Regulation on the introduction of a simplified tariff treatment
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE vai eliminar a isenção de direitos aduaneiros para os produtos de comércio eletrónico de baixo valor e introduzir direitos aduaneiros simplificados. Consulta da UE
Proposal for a Council Regulation amending Regulation 2658/87
o que está a mudar e porquê?
Atualmente, as mercadorias de comércio eletrónico importadas para a UE com um valor inferior a 150 euros não pagam direitos de importação. A Comissão Europeia propõe a supressão da isenção pautal para os bens de comércio eletrónico de baixo valor e a introdução de direitos simplificados para todos os bens de comércio eletrónico.
Acções
As reacções à proposta podem ser enviadas através do sítio Web da Comissão Revisão do Código Aduaneiro da União até 20 de julho de 2023.
Cronologia
As novas regras serão aplicáveis a partir de 1 de março de 2028.
Quadros e figuras

Source: Proposal for a Regulation on the introduction of a simplified tariff treatment
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.