Lista de países terceiros que cumprem os novos requisitos antimicrobianos da UE
- Animal health
- Animal health certification
- Antimicrobial resistance
- Third country lists
- Animal health controls
- Food safety controls
- Official controls
Resumo
A UE publicou a lista de países terceiros que cumprem os novos requisitos da UE relativos à utilização de medicamentos antimicrobianos em animais ou produtos de origem animal (ver Regras sobre antimicrobianos proibidos em produtos de origem animal importados). Comparando esta nova lista com a lista de países terceiros atualmente autorizados a exportar estes produtos para a UE, os seguintes países não estão incluídos e ainda têm de apresentar a declaração e as garantias adequadas exigidas para evitar qualquer perturbação do comércio em 3 de setembro de 2026: Arménia, Benim, Belize, Burquina Faso, Essuatíni, Indonésia, Índia, Irão, Jamaica, Quénia, Maurícia, Moçambique, Nigéria, Panamá, Sri Lanca, Sérvia, Tanzânia, Tunísia, Uganda, Usbequistão, Wallis e Futuna.
A UE publica a primeira lista de países terceiros que cumprem os requisitos antimicrobianos e estão autorizados a exportar animais e produtos de origem animal
Regulamento de Execução (UE) 2024/2598 da Comissão, de 4 de outubro de 2024, que estabelece a lista de países terceiros ou respetivas regiões autorizados a permitir a entrada na União de determinados animais e produtos de origem animal destinados ao consumo humano, em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à aplicação da proibição de utilização de determinados medicamentos antimicrobianos
Atualização
A UE publicou a lista de países terceiros que cumprem os novos requisitos da UE relativos à utilização de medicamentos antimicrobianos em animais ou produtos de origem animal (ver Regras sobre antimicrobianos proibidos em produtos de origem animal importados). Comparando esta nova lista com a lista de países terceiros atualmente autorizados a exportar estes produtos para a UE, os seguintes países não estão incluídos e ainda têm de apresentar a declaração e as garantias adequadas exigidas para evitar qualquer perturbação do comércio em 3 de setembro de 2026: Arménia, Benim, Belize, Burquina Faso, Essuatíni, Indonésia, Índia, Irão, Jamaica, Quénia, Maurícia, Moçambique, Nigéria, Panamá, Sri Lanca, Sérvia, Tanzânia, Tunísia, Uganda, Usbequistão, Wallis e Futuna.
Produtos afetados
Animais e produtos de origem animal para consumo humano, com exceção de:
- gelatina, colagénio, produtos altamente refinados, produtos compostos, animais selvagens, insectos, rãs, caracóis, répteis
- animais e alimentos em trânsito não colocados no mercado da UE
- animais ou produtos de origem animal não destinados ao consumo humano
- amostras para análise de produtos e testes de qualidade não colocados no mercado.
o que está a mudar?
Em conformidade com o Regulamento (CEE) n.º 2023/905, os países terceiros receberam uma carta da Comissão Europeia em maio de 2023, solicitando-lhes que apresentassem uma declaração escrita antes do final de novembro de 2023, fornecendo garantias de conformidade com a proibição da utilização em animais de
- certos agentes antimicrobianos reservados para o tratamento de seres humanos
- agentes antimicrobianos como factores de crescimento ou para aumentar o rendimento.
Para mais pormenores, ver Regras sobre agentes antimicrobianos proibidos em produtos de origem animal importados.
A Comissão Europeia já avaliou as declarações recebidas. O presente regulamento enumera os países que apresentaram provas e garantias adequadas de cumprimento dos novos requisitos em matéria de agentes antimicrobianos.
- Os países terceiros que cumpriram os requisitos estão assinalados com um "X" no quadro do anexo.
- Os países terceiros que não apresentaram provas e garantias adequadas de cumprimento dos requisitos antimicrobianos, mas que tencionam utilizar apenas matérias-primas provenientes de Estados-Membros da UE ou de outros países terceiros aprovados em produtos de origem animal destinados à UE, estão assinalados com um "Δ" no quadro do anexo para a espécie ou produto relevante.
Os parceiros AGRINFO não incluídos na nova lista (mas atualmente enumerados para a exportação de produtos animais com um plano de controlo de resíduos válido no Regulamento 2021/405, anexo I) são
- Arménia: aquicultura; mel
- Benim: mel
- Belize: aquicultura
- Burquina Faso: mel
- Eswatini: bovinos/carne de bovino
- Indonésia: aquicultura
- Índia: aquicultura; ovos; mel; tripas
- Irão: aquicultura; tripas
- Jamaica: moluscos bivalves
- Quénia: aquicultura
- Maurícia: aquicultura; mel (comércio triangular de mel)
- Moçambique: aquicultura
- Nigéria: aquicultura
- Panamá: aquicultura
- Sri Lanka: aquicultura
- Sérvia: todos os produtos (exceto caça de criação)
- Tanzânia: aquicultura e mel
- Tunísia: aquicultura; tripas
- Uganda: mel
- Uzbequistão: tripas
- Wallis e Futuna: mel.
Para mais informações sobre o Regulamento 2021/405, ver Listas de países terceiros para efeitos de saúde pública - explicação.
porquê?
A UE está a adotar uma lista de países terceiros conformes para garantir que os alimentos de origem animal exportados de países terceiros para a UE cumprem os requisitos da UE em matéria de antimicrobianos (Regulamento 2023/905).
Cronologia
A lista de países autorizados a exportar produtos de origem animal para a UE é aplicável a partir de 3 de setembro de 2026 (24 meses após a entrada em vigor dos modelos de certificados sanitários revistos).
quais são as principais implicações para os países exportadores?
Apenas os países terceiros incluídos na lista para o produto ou produtos marcados serão autorizados a continuar a exportar esses produtos para a UE a partir de 3 de setembro de 2026.
Após a publicação do presente regulamento, a lista será actualizada com base nos elementos de prova e nas garantias recebidas.
As garantias podem ser verificadas pela UE no âmbito das "auditorias sanitárias e alimentares da UE", nomeadamente quando estão previstas auditorias sobre resíduos de substâncias farmacologicamente activas, pesticidas e contaminantes nos alimentos de origem animal (ver Programa de análise e auditorias sanitárias e alimentares 2025).
Acções recomendadas
O regulamento pode ainda ser alterado antes de entrar em vigor. Se os países terceiros que ainda não constam da lista apresentarem rapidamente as declarações exigidas, poderão ainda ser incluídos na lista antes de o regulamento ser aplicado em 3 de setembro de 2026.
Os países acima enumerados devem enviar, o mais rapidamente possível, a declaração escrita exigida que garante a conformidade para SANTE-VETERINARY-MEDICINES@ec.europa.eu.
A declaração deve incluir todos os tipos de produtos animais exportados para a UE para evitar potenciais perturbações no comércio(Comissão Europeia 2023), tanto para a proibição da utilização de
- antibióticos reservados para tratamentos humanos e
- antibióticos como factores de crescimento ou para aumentar o rendimento.
O modelo da declaração pode ser solicitado em SANTE-VETERINARY-MEDICINES@ec.europa.eu.
Quaisquer questões podem ser enviadas por correio eletrónico para agrinfo@colead.link.
Contexto legal
A resistência antimicrobiana é considerada uma grande ameaça para a saúde mundial. A UE procura assegurar uma utilização prudente e responsável dos agentes antimicrobianos nos animais.
O Regulamento 2023/905 estabeleceu requisitos mais rigorosos para garantir que os animais vivos e determinados produtos de origem animal exportados para a UE não sejam produzidos com recurso a determinados agentes antimicrobianos proibidos.
Para poderem exportar esses produtos, os países terão de ser incluídos na lista oficial de países exportadores autorizados (confirmando que cumprem as novas regras antimicrobianas) até 3 de setembro de 2026. A partir de 3 de setembro de 2024, os exportadores devem utilizar os certificados oficiais actualizados que têm um atestado de conformidade assinado pelas suas autoridades competentes (ver Modelos de certificados sanitários: atestado antimicrobiano).
Recursos
Recursos em linha da Comissão Europeia:
- Especificações relativas à lista de países terceiros e às alterações dos certificados oficiais de exportação, Powerpoint, 8 de junho de 2023
- Ponto da situação no que respeita à aplicação do Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão, Powerpoint, 6 de março de 2024
Regulamento (UE) 2019/6 - Atos delegados, Regras pormenorizadas relativas a animais ou produtos de origem animal importados para a União (artigo 118.º, n.º 2)
Regulamento 2024/399 no que diz respeito aos modelos de certificados para a entrada na União de remessas de determinados produtos de origem animal e de determinadas categorias de animais
Regulamento (UE) 2023/905 no que respeita à aplicação da proibição de utilização de certos medicamentos antimicrobianos em animais ou produtos de origem animal exportados de países terceiros para a União
Regulamento (UE) 2022/1255 que designa os agentes antimicrobianos ou grupos de agentes antimicrobianos reservados para o tratamento de determinadas infeções nos seres humanos
Regulamento (UE) 2021/1760 que estabelece os critérios de designação dos agentes antimicrobianos a reservar para o tratamento de certas infeções nos seres humanos
Regulamento 2019/6 relativo aos medicamentos veterinários
Fontes
Regulamento de Execução (UE) 2024/2598 da Comissão que estabelece a lista de países terceiros ou regiões de países terceiros autorizados a introduzir na União determinados animais e produtos de origem animal destinados ao consumo humano, no que diz respeito à aplicação da proibição de utilização de certos medicamentos antimicrobianos
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE publica a primeira lista de países terceiros que cumprem os requisitos antimicrobianos e estão autorizados a exportar animais e produtos de origem animal
Commission Implementing Regulation (EU) 2024/2598 laying down the list of third countries or regions thereof authorised for the entry into the Union of certain animals and products of animal origin intended for human consumption as regards the application of the prohibition on the use of certain antimicrobial medicinal products
o que está a mudar e porquê?
Os países terceiros receberam uma carta da Comissão Europeia em maio de 2023, solicitando-lhes que apresentassem uma declaração escrita com garantias de conformidade com o Regulamento 2023/905 (artigo 3.º) antes do final de novembro de 2023.
Com base nas declarações recebidas, a Comissão Europeia publicou agora um regulamento que enumera os países terceiros que apresentaram as garantias necessárias.
Comparando esta nova lista com a lista de países terceiros atualmente autorizados a exportar animais e produtos animais para a UE, os seguintes países não estão incluídos e ainda têm de apresentar a declaração exigida e as garantias adequadas para evitar qualquer perturbação do comércio em 3 de setembro de 2026:
- Arménia: aquicultura; mel
- Benim: mel
- Belize: aquicultura
- Burquina Faso: mel
- Eswatini: bovinos/carne de bovino
- Indonésia: aquicultura
- Índia: aquicultura; ovos; mel; tripas
- Irão: aquicultura; tripas
- Jamaica: moluscos bivalves
- Quénia: aquicultura
- Maurícia: aquicultura; mel (comércio triangular de mel)
- Moçambique: aquicultura
- Nigéria: aquicultura
- Panamá: aquicultura
- Sri Lanka: aquicultura
- Sérvia: todos os produtos (exceto caça de criação)
- Tanzânia: aquicultura e mel
- Tunísia: aquicultura; tripas
- Uganda: mel
- Uzbequistão: tripas
- Wallis e Futuna: mel
Acções
O regulamento pode ainda ser alterado antes de entrar em vigor. Se os países terceiros que ainda não constam da lista apresentarem rapidamente as declarações exigidas, poderão ainda ser incluídos na lista antes de o regulamento ser aplicado em 3 de setembro de 2026.
Os países terceiros que ainda não constam da lista devem enviar, o mais rapidamente possível, a declaração escrita exigida que garante a conformidade para SANTE-VETERINARY-MEDICINES@ec.europa.eu.
A declaração deve incluir todos os tipos de produtos animais exportados para a UE, a fim de evitar potenciais perturbações do comércio, tanto no que respeita à proibição da utilização de
- antibióticos reservados para tratamentos humanos e
- antibióticos como factores de crescimento ou para aumentar o rendimento.
As garantias podem ser verificadas pela UE no âmbito das "auditorias sanitárias e alimentares da UE", em especial quando estão previstas auditorias sobre resíduos de substâncias farmacologicamente activas, pesticidas e contaminantes nos alimentos de origem animal (ver Programa de análise e auditorias sanitárias e alimentares 2025).
O modelo da declaração pode ser solicitado em SANTE-VETERINARY-MEDICINES@ec.europa.eu.
Quaisquer questões podem ser enviadas por correio eletrónico para agrinfo@colead.link.
Cronologia
Data de aplicação: 3 de setembro de 2026 (24 meses após a entrada em vigor do modelo revisto de certificados sanitários ).
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.