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2026/1189

Lista de países terceiros que cumprem os novos requisitos antimicrobianos da UE

  • Animal health
  • Animal health certification
  • Antimicrobial resistance
  • Third country lists
  • Animal health controls
  • Food safety controls
  • Official controls

Resumo

A UE publicou uma lista atualizada dos países terceiros que cumprem os novos requisitos da UE relativos à utilização de medicamentos antimicrobianos em animais ou em produtos de origem animal (ver Regras sobre antimicrobianos proibidos em produtos de origem animal importados).

Os seguintes países foram adicionados ao novo projeto de lista relativa aos antimicrobianos: Arménia, Benim, Belize, Burquina Faso, Essuatíni, Indonésia, Índia, Irão, Quénia, Maurícia, Nigéria, Sri Lanka, Sérvia, Tanzânia, Tunísia, Uganda, Uzbequistão, Wallis e Futuna.

Esta lista de países está agora integrada no Regulamento n. º 2021/405 como Anexo XVI-A. Este anexo substitui a lista anterior constante do Regulamento n.º 2024/2598, que fica agora revogado.

Apenas os países que disponham de um plano de monitorização de resíduos aprovado (enumerados no Regulamento n. º 2021/405, Anexo -I) podem ser incluídos na lista relativa aos antimicrobianos.

Os países listados no que diz respeito aos resíduos (Anexo -I), mas não no que diz respeito aos antimicrobianos (Anexo XVI-A), são:

  • Brasil: carne de bovino, carne de equino, aves, aquicultura, ovos, mel, tripas
  • Cazaquistão: mel
  • Panamá: aquicultura
  • (Emirados Árabes Unidos, que se encontram fora do âmbito do AGRINFO).

Estes países podem ser adicionados à lista de antimicrobianos assim que tiverem fornecido garantias de que podem cumprir os requisitos da UE em matéria de antimicrobianos.

A UE publica uma lista atualizada dos países terceiros que cumprem os requisitos em matéria de antimicrobianos e que estão autorizados a exportar animais e produtos de origem animal

Regulamento de Execução (UE) 2026/1189 da Comissão, de 4 de junho de 2026, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/405 no que diz respeito à aplicação das restrições à utilização de determinados medicamentos antimicrobianos e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.º 2024/2598

Atualização

A UE publicou uma lista atualizada dos países terceiros que cumprem os novos requisitos da UE relativos à utilização de medicamentos antimicrobianos em animais ou em produtos de origem animal (ver Regras sobre antimicrobianos proibidos em produtos de origem animal importados).

Os seguintes países foram adicionados ao novo projeto de lista relativa aos antimicrobianos: Arménia, Benim, Belize, Burquina Faso, Essuatíni, Indonésia, Índia, Irão, Quénia, Maurícia, Nigéria, Sri Lanka, Sérvia, Tanzânia, Tunísia, Uganda, Uzbequistão, Wallis e Futuna.

Esta lista de países está agora integrada no Regulamento n. º 2021/405 como Anexo XVI-A. Este anexo substitui a lista anterior constante do Regulamento n.º 2024/2598, que fica agora revogado.

Apenas os países que disponham de um plano de monitorização de resíduos aprovado (enumerados no Regulamento n. º 2021/405, Anexo -I) podem ser incluídos na lista relativa aos antimicrobianos.

Os países listados no que diz respeito aos resíduos (Anexo -I), mas não no que diz respeito aos antimicrobianos (Anexo XVI-A), são:

  • Brasil: carne de bovino, carne de equino, aves, aquicultura, ovos, mel, tripas
  • Cazaquistão: mel
  • Panamá: aquicultura
  • (Emirados Árabes Unidos, que se encontram fora do âmbito do AGRINFO).

Estes países podem ser adicionados à lista de antimicrobianos assim que tiverem fornecido garantias de que podem cumprir os requisitos da UE em matéria de antimicrobianos.

Produtos afetados

Animais e produtos de origem animal para consumo humano, com exceção de:

- gelatina, colagénio, produtos altamente refinados, produtos compostos, animais selvagens, insectos, rãs, caracóis, répteis

- animais e alimentos em trânsito não colocados no mercado da UE

- animais ou produtos de origem animal não destinados ao consumo humano

- amostras para análise de produtos e testes de qualidade não colocados no mercado.

o que está a mudar?

A UE atualizou a sua lista de países que forneceram garantias de que os produtos de origem animal exportados para a UE cumprem a proibição da UE relativa à utilização, em animais de criação, de:

  • determinados antimicrobianos reservados ao tratamento de seres humanos
  • antimicrobianos utilizados como promotores de crescimento ou para aumentar o rendimento.

Os símbolos utilizados no anexo são explicados no Quadro 1.

Para mais pormenores, consulte as Regras relativas aos antimicrobianos proibidos em produtos de origem animal importados.

Apenas os países que disponham de um plano de monitorização de resíduos aprovado (enumerados no Regulamento n. º 2021/405, Anexo I) podem ser incluídos na lista relativa aos antimicrobianos (Regulamento n. º 2021/405, Anexo XVI-A).

Adição de países

Foram adicionados os seguintes países à lista atualizada de antimicrobianos: Arménia, Benim, Belize, Burquina Faso, Essuatíni, Indonésia, Índia, Irão, Quénia, Maurícia, Nigéria, Sri Lanka, Sérvia, Tanzânia, Tunísia, Uganda, Uzbequistão, Wallis e Futuna.

Adição de produtos

Os seguintes países já constavam da lista de antimicrobianos, mas os produtos abrangidos foram alargados da seguinte forma:

  • Albânia para crustáceos crus (assinalado com Δ; o país pode utilizar crustáceos importados de países incluídos na lista em produtos destinados à exportação para a UE)
  • Macedónia do Norte para tripas
  • Tailândia para ovos
  • Colômbia para ovos (assinalado com Δ; o país pode utilizar ovos importados dos países incluídos na lista em produtos destinados à exportação para a UE).

Remoção de produtos

No caso da Ucrânia, o coelho foi retirado a pedido do próprio país, uma vez que este já não pretende exportar estes produtos para a UE.

Os países listados no que diz respeito aos resíduos (Regulamento 2021/405, Anexo I), mas não no que diz respeito aos antimicrobianos (Regulamento 2021/405, Anexo XVI-A), são:

  • Brasil: carne de bovino, carne de cavalo, aves, aquicultura, ovos, mel, tripas
  • Cazaquistão: mel
  • Panamá: aquicultura
  • (Emirados Árabes Unidos, que se encontram fora do âmbito do AGRINFO).

Uma vez que se prevê que Moçambique seja retirado do Anexo -I (ver Listas de saúde pública dos países que podem exportar produtos de origem animal para a UE – atualização de meados de 2026), não consta desta nova lista relativa aos antimicrobianos.

A Jamaica não precisa de constar da lista de antimicrobianos, uma vez que exporta apenas moluscos selvagens.

Para mais informações sobre a lista de países não pertencentes à UE autorizados a exportar produtos de origem animal, consulte «Listas de países não pertencentes à UE em matéria de saúde pública e saúde animal – explicação».

porquê?

A UE está a analisar as regras e os sistemas de gestão de antimicrobianos dos países terceiros, com vista a apoiar os compromissos da UE e internacionais no combate à resistência aos antimicrobianos, identificada como uma das principais ameaças globais à saúde pública.

Cronologia

A lista de antimicrobianos dos países autorizados a exportar produtos de origem animal para a UE entra em vigor a partir de 3 de setembro de 2026.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Apenas os países incluídos na lista de antimicrobianos relativa ao(s) produto(s) em causa (ver Tabela 1) estão autorizados a continuar a exportar esses produtos para a UE a partir de 3 de setembro de 2026.

A lista será atualizada sempre que necessário, com base nas provas e garantias recebidas pela UE.

As garantias prestadas pelos países exportadores podem ser verificadas no âmbito das auditorias sanitárias e alimentares da UE (ver programa de auditorias alimentares de 2026: países terceiros visados pelos controlos).

Acções recomendadas

Recomenda-se aos países que não constam atualmente da lista de países autorizados no que diz respeito aos antimicrobianos que tomem as medidas necessárias para garantir que os produtos de origem animal que pretendem exportar para a UE não tenham recebido a administração dos antimicrobianos em questão (para mais pormenores, consultar «Utilização de antimicrobianos em animais de criação na cadeia alimentar»). Quando puderem apresentar garantias, devem enviá-las para SANTE-VETERINARY-MEDICINES@ec.europa.eu.

Pode ser solicitado a SANTE-VETERINARY-MEDICINES@ec.europa.eu um modelo para a apresentação das garantias relativas aos antimicrobianos. Estas garantias devem abranger todos os tipos de produtos de origem animal exportados para a UE, a fim de evitar potenciais perturbações no comércio (Comissão Europeia 2023). Isto inclui antibióticos que sejam:

  • reservados para tratamentos em seres humanos, e
  • utilizados como promotores de crescimento ou para aumentar o rendimento.

Recomenda-se que os países não pertencentes à UE que tenham apresentado um pedido de inclusão na lista relativa aos planos de controlo de resíduos (Regulamento 2021/405, Anexo I) para um determinado produto de origem animal trabalhem em paralelo no cumprimento dos requisitos relativos aos antimicrobianos. É necessária a autorização em ambas as listas para poder exportar para a UE. Para uma visão geral das autorizações exigidas por produto, consulte «Listas de países não pertencentes à UE em matéria de saúde pública e saúde animal – explicação».

Contexto legal

A resistência aos antimicrobianos é considerada uma grande ameaça para a saúde mundial. A UE pretende conter a propagação da resistência aos antimicrobianos através da introdução de medidas concretas que garantam a utilização prudente e responsável dos antimicrobianos nos animais.

O Regulamento n. º 2023/905 estabelece requisitos mais rigorosos para garantir que os animais vivos e os produtos de origem animal provenientes de explorações agrícolas exportados para a UE não sejam produzidos com recurso a antimicrobianos proibidos. Para poderem exportar, os países têm de constar da lista oficial de países exportadores autorizados (confirmando que cumprem as novas regras relativas aos antimicrobianos) até 3 de setembro de 2026.

A partir de 3 de setembro de 2024, os exportadores devem utilizar os certificados oficiais atualizados que incluam uma declaração de conformidade assinada pelas respetivas autoridades competentes (ver Modelos de certificados sanitários: declaração relativa aos antimicrobianos).

Recursos

Orientação AGRINFO: Utilização de agentes antimicrobianos em animais de criação na cadeia de abastecimento alimentar

Recursos em linha da Comissão Europeia:

Regulamento 2024/399 no que respeita aos modelos de certificados para a entrada na União de remessas de determinados produtos de origem animal e de determinadas categorias de animais

Regulamento (UE) 2023/905 no que respeita à aplicação da proibição de utilização de certos medicamentos antimicrobianos em animais ou produtos de origem animal exportados de países terceiros para a União

Regulamento (UE) 2022/1255 que designa os agentes antimicrobianos ou grupos de agentes antimicrobianos reservados para o tratamento de determinadas infeções nos seres humanos

Regulamento (UE) 2021/1760 que estabelece os critérios de designação dos agentes antimicrobianos a reservar para o tratamento de certas infeções nos seres humanos

Regulamento de Execução (UE) 2021/405 da Comissão que estabelece as listas de países terceiros ou respetivas regiões autorizadas para a entrada na União de determinados animais e produtos destinados ao consumo humano

Regulamento 2019/6 relativo aos medicamentos veterinários

Fontes

Regulamento de Execução (UE) n.º 2026/1189 da Comissão no que diz respeito à aplicação das restrições à utilização de determinados medicamentos antimicrobianos

Quadros e figuras

AG00464_Table1_29-05-26

Source: based on Regulation 2021/405, Annex -I

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE publica uma lista atualizada dos países terceiros que cumprem os requisitos em matéria de antimicrobianos e que estão autorizados a exportar animais e produtos de origem animal

Commission Implementing Regulation (EU) 2026/1189 as regards the application of the restrictions on the use of certain antimicrobial medicinal products

o que está a mudar e porquê?

A UE atualizou a lista de países terceiros que cumprem os novos requisitos da UE relativos à utilização de medicamentos antimicrobianos em animais ou em produtos de origem animal (ver Regras sobre antimicrobianos proibidos em produtos de origem animal importados).

Os seguintes países foram adicionados à lista atualizada relativa aos antimicrobianos: Arménia, Benim, Belize, Burquina Faso, Essuatíni, Indonésia, Índia, Irão, Quénia, Maurícia, Nigéria, Sri Lanka, Sérvia, Tanzânia, Tunísia, Uganda, Uzbequistão, Wallis e Futuna.

Apenas os países que dispõem de um plano de monitorização de resíduos aprovado (enumerados no Regulamento 2021/405, Anexo I) podem ser incluídos na lista relativa aos antimicrobianos (Regulamento 2021/405, Anexo XVI-A).

Os seguintes países já constavam da lista relativa aos antimicrobianos, mas os produtos abrangidos foram alargados da seguinte forma:

  • Albânia para crustáceos crus (assinalado com Δ; o país pode utilizar crustáceos importados de países incluídos na lista em produtos destinados à exportação para a UE; ver Tabela 1)
  • Macedónia do Norte para tripas
  • Tailândia, no que diz respeito aos ovos
  • Colômbia, no que diz respeito aos ovos (assinalado com Δ; o país pode utilizar ovos importados de países incluídos na lista em produtos destinados à exportação para a UE).

No que diz respeito à Ucrânia, a carne de coelho foi retirada da lista a pedido do próprio país, uma vez que este já não pretende exportar estes produtos para a UE.

A lista atualizada relativa aos antimicrobianos inclui agora todos os países que constam da lista no que diz respeito aos planos de controlo de resíduos (no Regulamento 2021/405, Anexo I), com exceção de:

  • Brasil: carne de bovino, carne de cavalo, aves, aquicultura, ovos, mel, tripas
  • Cazaquistão: mel
  • Panamá: aquicultura
  • (Emirados Árabes Unidos, que se encontram fora do âmbito do AGRINFO).

Estes países podem ser adicionados à lista assim que tiverem fornecido garantias de que podem cumprir os requisitos da UE em matéria de antimicrobianos.

Acções

Recomenda-se aos países que não estão atualmente incluídos na lista de países autorizados para os agentes antimicrobianos que tomem as medidas necessárias para garantir que os produtos de origem animal que pretendem exportar para a UE não receberam os agentes antimicrobianos relevantes (para mais informações, ver Utilização de agentes antimicrobianos em animais de criação na cadeia de abastecimento alimentar). Quando puderem fornecer garantias, devem apresentá-las em SANTE-VETERINARY-MEDICINES@ec.europa.eu.

Um modelo para apresentar as garantias relativas aos agentes antimicrobianos pode ser solicitado em SANTE-VETERINARY-MEDICINES@ec.europa.eu. Estas garantias devem incluir todos os tipos de produtos animais exportados para a UE para evitar potenciais perturbações no comércio(Comissão Europeia 2023). Isto inclui os antibióticos proibidos que são:

  • reservados para tratamentos humanos, e
  • utilizados como promotores de crescimento ou para aumentar o rendimento.

Recomenda-se que os países terceiros que tenham apresentado um pedido de inclusão numa lista relativa a planos de controlo de resíduos (Regulamento 2021/405, anexo I) para um determinado produto animal trabalhem em paralelo no cumprimento dos requisitos antimicrobianos. A autorização em ambas as listas é necessária para exportar para a UE. Para uma visão geral das autorizações exigidas por produto, ver Listas de países terceiros para a saúde pública e a saúde animal - explicação.

Cronologia

A lista de antimicrobianos dos países autorizados a exportar produtos de origem animal para a UE entra em vigor a partir de 3 de setembro de 2026.

Quadros e figuras

AG00464_Table1_29-05-26

Source: based on Regulation 2021/405, Annex -I

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.