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2026/518

Reautorização do milho geneticamente modificado T25

  • Food safety
  • Biotechnologies

Resumo

A União Europeia (UE) voltou a autorizar a utilização de T25 (ACS-ZMØØ3-2) como milho geneticamente modificado (GM) em géneros alimentícios, ingredientes alimentares, alimentos para animais e produtos destinados a qualquer outra utilização, exceto para cultivo.

A UE volta a autorizar o milho geneticamente modificado T25

Decisão de Execução (UE) 2026/518 da Comissão, de 10 de março de 2026, que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado T25 (ACS-ZMØØ3-2) nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho

Atualização

A União Europeia (UE) voltou a autorizar a utilização de T25 (ACS-ZMØØ3-2) como milho geneticamente modificado (GM) em géneros alimentícios, ingredientes alimentares, alimentos para animais e produtos destinados a qualquer outra utilização, exceto para cultivo.

Produtos afetados

Milho e produtos derivados para alimentação humana e animal

o que está a mudar?

A UE voltou a autorizar a venda de milho geneticamente modificado T25 (ACS-ZMØØ3-2). A autorização diz respeito à utilização deste milho GM em géneros alimentícios, ingredientes alimentares, alimentos para animais e produtos destinados a quaisquer outras utilizações, com exceção do cultivo. Os alimentos para animais e os produtos, com exceção dos géneros alimentícios e dos ingredientes alimentares, que contenham este milho devem ser claramente rotulados como "não se destina ao cultivo".

O detentor da autorização é a BASF Agricultural Solutions US LLC.

porquê?

Na sequência de uma análise, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) concluiu que o milho GM T25 é seguro nas condições de utilização propostas pelo requerente(EFSA 2025).

Cronologia

Esta autorização é válida por um período de 10 anos (até março de 2036).

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Os fornecedores de géneros alimentícios ou de alimentos para animais que contenham ou sejam constituídos por este milho geneticamente modificado dispõem de segurança jurídica a longo prazo para a exportação destes produtos para o mercado da UE.

Contexto legal

Uma lista de todos os produtos GM autorizados pode ser consultada no Registo de OGM da UE.

A autorização de culturas GM continua a ser uma questão política extremamente sensível na UE. O processo de autorização exige normalmente um apoio suficiente dos Estados-Membros da UE (uma "maioria qualificada") para autorizar ou rejeitar os pedidos. Nos últimos anos, o apoio foi geralmente insuficiente para uma decisão de autorização ou rejeição dos pedidos. Nestes casos, como no presente, a Comissão Europeia pode autorizar estes produtos se a EFSA tiver efectuado uma avaliação de risco positiva.

Recursos

EFSA (2025) Assessment of genetically modified T25 maize for renewal authorisation under Regulation (EC) No 1829/2003 (dossier GMFF-2024-22651) [ Avaliação do milho geneticamente modificado T25 para autorização de renovação ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 (dossier GMFF-2024-22651)]. EFSA Journal, 23(8): e9570.

Regulamento (CE) n.º 1829/2003 relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados

Regulamento (CE) n.º 1830/2003 relativo à rastreabilidade e rotulagem de organismos geneticamente modificados e à rastreabilidade dos géneros alimentícios e alimentos para animais produzidos a partir de organismos geneticamente modificados

Fontes

Decisão de Execução (UE) 2026/518 da Comissão que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado T25 (ACS-ZMØØ3-2)

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE volta a autorizar o milho geneticamente modificado T25

Commission Implementing Decision (EU) 2026/518 renewing the authorisation for placing on the market of products containing, consisting of or produced from genetically modified maize T25 (ACS-ZMØØ3-2)

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) voltou a autorizar a venda de milho geneticamente modificado T25 para utilização em géneros alimentícios, ingredientes alimentares, alimentos para animais e produtos para quaisquer outras utilizações, exceto para cultivo. Na UE, este milho só pode ser vendido (não pode ser cultivado).

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu que o milho GM T25 é seguro nas condições de utilização propostas pelo requerente.

Cronologia

Esta autorização é válida por um período de 10 anos (até março de 2036).

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.