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2024/1022

Redução dos teores máximos de desoxinivalenol nos cereais/produtos à base de cereais

  • Contaminants
  • Food safety

Resumo

A UE reduziu os níveis de desoxinivalenol em vários produtos à base de cereais para proteger a saúde pública, especialmente para grupos vulneráveis como os bebés e as crianças pequenas. Os produtos afectados incluem produtos de milho moído, polenta pré-cozinhada, produtos de panificação, snacks de cereais, cereais de pequeno-almoço, massas e alimentos para bebés.

A UE reduz os teores máximos de desoxinivalenol nos cereais/alimentos à base de cereais

Regulamento (UE) 2024/1022 da Comissão de 8 de abril de 2024 que altera o Regulamento (UE) 2023/915 no que diz respeito aos teores máximos de desoxinivalenol nos alimentos

Atualização

A UE reduziu os níveis de desoxinivalenol em vários produtos à base de cereais para proteger a saúde pública, especialmente para grupos vulneráveis como os bebés e as crianças pequenas. Os produtos afectados incluem produtos de milho moído, polenta pré-cozinhada, produtos de panificação, snacks de cereais, cereais de pequeno-almoço, massas e alimentos para bebés.

Produtos afetados

Alimentos à base de cereais, produtos de trigo e cevada (farinha, sêmola, flocos), grãos de cereais não transformados (trigo, milho, cevada), alimentos para bebés, polenta pré-cozinhada, produtos de padaria, snacks de cereais, cereais de pequeno-almoço, massas, alimentos para bebés

o que está a mudar?

A Comissão Europeia reduziu os teores máximos actuais da micotoxina desoxinivalenol (DON) em vários alimentos à base de cereais. As alterações aos teores máximos actuais são destacadas no Quadro 1.

porquê?

A EFSA (2017) manifestou a sua preocupação quanto aos níveis de exposição ao DON entre os consumidores europeus, em particular para determinados grupos para os quais a dose diária admissível (DDA) poderia ser potencialmente excedida, criando riscos para a saúde.

Cronologia

Os novos níveis máximos aplicam-se a partir de 1 de julho de 2024.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Para cumprir estes regulamentos, os países exportadores podem ter de investir em medidas de controlo de qualidade mais rigorosas e na monitorização dos níveis de contaminantes nas culturas de exportação. O não cumprimento destas normas pode levar a restrições ou proibições comerciais, afectando o acesso ao mercado dos países exportadores. Os agricultores e produtores podem ter de adotar melhores práticas agrícolas para reduzir o risco de contaminação por DON.

Acções recomendadas

Os fornecedores de produtos cerealíferos não comunitários devem avaliar urgentemente os níveis actuais de DON nestes produtos para identificar qualquer potencial incumprimento e estratégias para reduzir a presença desta micotoxina.

As práticas agrícolas para reduzir o risco de contaminação por DON incluem a rotação de culturas e a seleção de variedades de culturas resistentes. As recomendações da UE sobre a prevenção e redução de toxinas Fusarium em cereais e produtos derivados de cereais podem ser encontradas na Recomendação 2006/583/CE da Comissão.

De um modo mais geral, para atenuar os riscos de potencial incumprimento dos níveis máximos de contaminantes, os países terceiros devem

  • assegurar a capacidade de amostragem e de controlo dos contaminantes enumerados nos regulamentos da UE; está disponível formação, por exemplo, através da Academia "Melhor formação para uma maior segurança dos alimentos" (BTSF) da Comissão Europeia
  • assegurar que, sempre que possível, as estratégias estabelecidas para reduzir a contaminação sejam sistematicamente divulgadas e aplicadas nas cadeias de valor agrícolas relevantes
  • contribuir com dados para o processo anual de recolha de dados da EFSA, a fim de garantir que as avaliações de risco efectuadas pela EFSA tenham uma imagem completa da atual prevalência de contaminantes em países terceiros.

Contexto legal

As micotoxinas são metabolitos secundários produzidos por fungos que crescem naturalmente em alimentos para consumo humano e animal, incluindo grãos, nozes e frutos, particularmente em condições quentes e húmidas. O desoxinivalenol é um tipo específico de micotoxina produzida por espécies de Fusarium.

A União Europeia estabelece limites máximos permitidos para micotoxinas em produtos alimentares para garantir que estes permaneçam dentro de níveis de consumo seguros. O quadro jurídico para estes níveis máximos é estabelecido pelo Regulamento (CEE) 315/93 do Conselho (princípios básicos) e pelo Regulamento (UE) 2023/915 da Comissão (níveis máximos). A UE pretende fixar teores máximos de acordo com o princípio de que devem ser tão baixos quanto razoavelmente possível através da aplicação de boas práticas e com base em pareceres científicos fornecidos pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), tendo em conta os dados sobre a ocorrência de contaminantes em géneros alimentícios de várias origens. Ver legislação da UE sobre contaminantes - explicação dos teores máximos.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2024/1022 da Comissão no que respeita aos teores máximos de desoxinivalenol nos géneros alimentícios

Quadros e figuras

AG00367_Table1_REV03-07-24

Source: Regulation (EU) 2023/915 and (EU) 2024/1022

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A UE reduz os teores máximos de desoxinivalenol nos cereais/alimentos à base de cereais

Commission Regulation (EU) 2024/1022 as regards maximum levels of deoxynivalenol in food

o que está a mudar e porquê?

Em 2017, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos manifestou a sua preocupação relativamente à exposição dos consumidores à micotoxina desoxinivalenol (DON). Por conseguinte, a UE reduziu os teores máximos de DON em vários alimentos à base de cereais, tal como indicado no Quadro 1.

Acções

Os fornecedores não comunitários de produtos à base de cereais devem avaliar urgentemente os níveis actuais de DON nestes produtos para identificar qualquer potencial incumprimento e estratégias para reduzir a presença desta micotoxina.

As recomendações da UE sobre a prevenção e redução das toxinas Fusarium em cereais e produtos à base de cereais podem ser consultadas na Recomendação 2006/583/CE da Comissão.

Cronologia

Data de entrada em vigor: 1 de julho de 2024.

Quadros e figuras

AG00367_Table1_REV03-07-24

Source: Regulation (EU) 2023/915 and (EU) 2024/1022

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.