AGRINFO AGRINFO logo
As últimas novidades sobre as políticas agro-alimentares da ue com impacto nos países de baixo e médio rendimento
2024/1170

Lista actualizada de países terceiros que podem exportar animais/produtos animais para a UE em matéria de saúde animal

  • Animal health
  • Third country lists

Resumo

A UE actualizou a lista de países terceiros que podem exportar animais e produtos de origem animal para a UE de acordo com os requisitos de saúde animal. Entre as alterações, há melhorias para a África do Sul no que se refere aos cavalos registados, para o Brasil no que se refere à carne fresca de bovino e para a Moldávia no que se refere à carne fresca de aves de capoeira. O Montenegro está sujeito a uma restrição que abrange as exportações de carne de suíno e de javali.

Lista actualizada de países não pertencentes à UE que podem exportar animais e produtos de origem animal para a UE

Regulamento de Execução (UE) 2024/1170 da Comissão, de 23 de abril de 2024, que altera os anexos IV, VIII, XIII, XIV e XV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às listas de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas, autorizados a permitir a entrada na União de remessas de determinados animais e produtos de origem animal, e corrige o seu anexo XIV no que diz respeito à lista de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas, autorizados a permitir a entrada na União de remessas de carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça

Atualização

A UE actualizou a lista de países terceiros que podem exportar animais e produtos de origem animal para a UE de acordo com os requisitos de saúde animal. Entre as alterações, há melhorias para a África do Sul no que se refere aos cavalos registados, para o Brasil no que se refere à carne fresca de bovino e para a Moldávia no que se refere à carne fresca de aves de capoeira. O Montenegro está sujeito a uma restrição que abrange as exportações de carne de suíno e de javali.

Produtos afectados

Cavalos, carne de vaca, carne de aves de capoeira, carne de porco, javali

o que está a mudar?

Segue-se um resumo das alterações introduzidas na parte A do anexo do Regulamento ( CE) n.º 2024/1170.

África do Sul

No que diz respeito à peste equina, os cavalos registados da zona ZA-1 serão autorizados novamente em condições específicas [(1)(a),(b)].

Brasil

Relativamente à febre aftosa (FA), são revistas as zonas a partir das quais a carne de bovino fresca pode ser exportada ao abrigo do "programa de vacinação" e "sem vacinação". Os seguintes estados são reconhecidos como indemnes de febre aftosa: Estado do Rio Grande do Sul, Estado do Paraná e municípios de Aripuanã, Colniza, Comodoro, Juína e Rondolândia no Estado de Mato Grosso [(3)(a),(b)].

Moldávia

No que diz respeito à gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP), a Moldávia cumpre as condições de sanidade animal para exportar carne fresca de aves de capoeira para a UE a partir de todo o país, exceto dos seguintes distritos: Briceni, Cahul, Călărași, Cantemir, Comrat, Drochia, Dubăsari, Edineț, Florești, Glodeni, Orhei, Rezina, Rîșcani, Sîngerei, Șoldănești, Soroca, Ștefan Vodă, Strășeni e Taraclia [ver novas entradas em (4)(a),(b)].

Montenegro

Devido a um surto de peste suína africana (PSA), os tratamentos de mitigação dos riscos são reforçados para os produtos à base de carne exportados de suínos de criação. O tratamento de mitigação dos riscos C (temperatura mínima de 80°C no núcleo) será aplicado em vez do tratamento D (temperatura mínima de 70°C no núcleo, resultando em atividade da água,Aw ≤0,93 e pH ≤6,0). O tratamento D será limitado ao tratamento do presunto cru com um mínimo de 9 meses de fermentação e maturação naturais. A exportação para a UE de produtos à base de carne de javali é suspensa (5).

Esclarecimentos adicionais

A descrição da condição específica "programa de vacinação controlado" é clarificada: quando a situação epidemiológica é favorável e uma autoridade competente de um país não pertencente à UE suspende a vacinação de animais contra a febre aftosa, deve garantir que o programa de vigilância da febre aftosa é [(3)(c)]:

(a) Aplicável à zona que demonstra a sua ausência; e

(b) É executado e controlado pela autoridade competente.

porquê?

A UE actualiza regularmente a lista de países terceiros à medida que a situação epidemiológica se altera.

Cronologia

Data de aplicação: 20 de maio de 2024.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

A África do Sul será autorizada a exportar cavalos registados sob certas condições. Os cavalos registados não se destinam à produção de alimentos.

Relativamente ao Brasil, a zona indemne de febre aftosa é alargada, facilitando as exportações de carne de bovino fresca destas zonas para a UE.

A Moldávia poderá exportar carne de aves de capoeira para a UE, exceto a partir dos distritos enumerados.

O Montenegro terá de aplicar tratamentos de mitigação da PSA mais rigorosos à carne de suíno transformada e terá de deixar de exportar carne de javali.

Acções recomendadas

Para poder exportar animais e produtos de origem animal para a UE, as regras de saúde animal devem ser rigorosamente aplicadas. É importante que as autoridades competentes e os operadores trabalhem em conjunto para monitorizar a saúde animal e manter as doenças sob controlo. A UE efectua regularmente auditorias aos seus países parceiros, bem como aos Estados-Membros da UE, e publica auditorias e análises no domínio da saúde e da alimentação.

Fundo

A UE dispõe de um quadro legislativo (Regulamento 2016/429) para monitorizar as questões de saúde animal e tomar as medidas necessárias. Os países terceiros devem constar de uma lista para determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais (sémen, óvulos e embriões) e produtos de origem animal exportados para a UE.

O Regulamento 2020/692 complementa o Regulamento 2016/429 relativo aos requisitos de saúde animal aplicáveis às importações para a UE.

O Regulamento de Execução 2021/404 estabelece as listas de países "terceiros" (não pertencentes à UE).

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2024/1170 da Comissão no que diz respeito às listas de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas, autorizados para a entrada na União de remessas de determinados animais e produtos de origem animal

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

Lista actualizada de países não pertencentes à UE que podem exportar animais e produtos de origem animal para a UE

Regulation (EU) 2024/1170 as regards the lists of third countries or territories, or zones thereof, authorised for the entry into the Union of consignments of certain animals and products of animal origin

o que está a mudar e porquê?

África do Sul

A UE voltou a autorizar as exportações de cavalos registados da zona ZA-1 em condições específicas, uma vez que a situação da peste equina melhorou.

Brasil

As zonas a partir das quais a carne de bovino fresca pode ser exportada ao abrigo do "programa de vacinação" e "sem vacinação" foram revistas porque a situação da febre aftosa (FA) melhorou. Mais estados são agora reconhecidos como indemnes de febre aftosa.

Moldávia

No que diz respeito à gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP), as exportações de carne fresca de aves de capoeira para a UE serão autorizadas a partir de todo o país, com exceção de alguns distritos designados.

Montenegro

Devido a um surto de peste suína africana (PSA), são reforçados os tratamentos de mitigação dos riscos para os produtos à base de carne de suínos de criação exportados. A exportação de produtos à base de carne de javali para a UE está suspensa.

Acções

Para poder exportar animais e produtos de origem animal para a UE, as regras de saúde animal devem ser rigorosamente aplicadas. É importante que as autoridades competentes e os operadores trabalhem em conjunto para monitorizar a saúde animal e manter as doenças sob controlo. A UE efectua regularmente auditorias aos seus países parceiros, bem como aos Estados-Membros da UE, e publica auditorias e análises no domínio da saúde e da alimentação.

Cronologia

Data de aplicação: 20 de maio de 2024.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.