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2025/544

Modelos actualizados de certificados sanitários/oficiais para animais terrestres vivos

  • Animal health
  • Animal health certification

Resumo

A União Europeia (UE) actualizou os certificados sanitários/oficiais que devem acompanhar as remessas de várias categorias de animais vivos (incluindo vacas, ovelhas, cabras, suínos, aves de capoeira e ratites), ovos para incubação, sémen e embriões. Os certificados foram actualizados para se alinharem com as recentes alterações às regras relativas aos medicamentos antimicrobianos, ao tremor epizoótico (encefalopatias espongiformes transmissíveis, EET) em caprinos e à gestão de determinadas doenças listadas.

UE actualiza certificados de sanidade animal para determinados animais terrestres vivos

Regulamento de Execução (UE) 2025/544 da Comissão, de 25 de março de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/403 no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários e aos modelos de certificados sanitários/oficiais para a entrada na União de remessas de determinadas categorias de animais terrestres e respetivos produtos germinais

Atualização

A União Europeia (UE) actualizou os certificados sanitários/oficiais que devem acompanhar as remessas de várias categorias de animais vivos (incluindo vacas, ovelhas, cabras, suínos, aves de capoeira e ratites), ovos para incubação, sémen e embriões. Os certificados foram actualizados para se alinharem com as recentes alterações às regras relativas aos medicamentos antimicrobianos, ao tremor epizoótico (encefalopatias espongiformes transmissíveis, EET) em caprinos e à gestão de determinadas doenças listadas.

Produtos afetados

Animais vivos, ovos para incubação, embriões, sémen

o que está a mudar?

A UE actualizou os modelos de certificados sanitários que devem acompanhar as remessas dos animais, ovos para incubação e produtos germinais (sémen/embriões) enumerados no quadro 1.

Os modelos de certificados actualizados constam do anexo do novo regulamento.

porquê?

Os modelos de certificados oficiais/de sanidade animal que devem acompanhar as remessas de animais vivos colocados no mercado da UE foram actualizados tendo em conta o seguinte.

  • O atestado nos certificados relevantes deve incluir uma referência à lista de países e regiões não pertencentes à UE autorizados a cumprir as regras relativas aos medicamentos antimicrobianos (Regulamento 2024/2598: ver Lista de países não pertencentes à UE que cumprem os novos requisitos antimicrobianos da UE)
  • No caso dos ovinos e caprinos (ovinos e caprinos), o modelo de certificado oficial de sanidade animal (modelo "OV/CAP-X", ponto II.2.12) deve incluir uma referência relativa aos caprinos geneticamente resistentes às estirpes clássicas de tremor epizoótico (ver Regulamento EET atualizado para estirpes de caprinos resistentes ao tremor epizoótico)
  • Para os animais (ruminantes e cavalos) provenientes de estabelecimentos confinados, as referências à infeção por Brucella abortus, B. melitensis, B. suis e complexo Mycobacterium tuberculosis foram retiradas dos certificados.
  • Para determinadas categorias de aves de capoeira, ratites (aves que não voam) e respectivos produtos germinais provenientes de certas zonas, existe uma opção de certificação alternativa adicional relativa à infeção pelo vírus da doença de Newcastle.

Cronologia

Os novos modelos de certificados sanitários são aplicáveis a partir de 12 de maio de 2025.

Até 12 de novembro de 2025, os modelos anteriores em uso antes do presente regulamento podem ainda ser emitidos. As remessas de animais acompanhadas de certificados emitidos antes de 12 de novembro de 2025 podem ser colocadas no mercado da UE até 12 de fevereiro de 2026.

Acções recomendadas

É importante que os exportadores de animais vivos para a UE utilizem os modelos de certificados alterados o mais rapidamente possível para garantir que todos os certificados estão corretos até 12 de novembro de 2025 e que nenhuma remessa será rejeitada na fronteira da UE.

Contexto legal

Os países que exportam animais vivos e produtos de origem animal para a UE devem enviar as remessas juntamente com certificados sanitários/oficiais assinados pelos seus veterinários oficiais. O objetivo é garantir que as remessas cumprem os requisitos da legislação da UE.

Estes certificados são apresentados no Regulamento 2021/403 para animais terrestres e produtos germinais (sémen, óvulos e embriões).

Recursos

Regulamento de Execução (UE) 2021/403 da Comissão que estabelece regras de aplicação dos Regulamentos (UE) 2016/429 e (UE) 2017/625 no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários e aos modelos de certificados sanitários/oficiais, para a entrada na União e a circulação entre Estados-Membros de remessas de determinadas categorias de animais terrestres e respetivos produtos germinais, à certificação oficial relativa a esses certificados e que revoga a Decisão 2010/470/UE

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2025/544 da Comissão no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários e aos modelos de certificados sanitários/oficiais para a entrada na União de remessas de determinadas categorias de animais terrestres e respetivos produtos germinais

Quadros e figuras

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Source: Regulation 2025/544

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

UE actualiza certificados de sanidade animal para determinados animais terrestres vivos

Commission Implementing Regulation (EU) 2025/544 as regards model animal health certificates and model animal health/official certificates for the entry into the Union of consignments of certain categories of terrestrial animals and germinal products thereof

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) actualizou os modelos de certificados de sanidade animal que devem acompanhar as remessas de animais vivos (incluindo vacas, ovelhas, cabras, suínos, aves de capoeira e ratites [aves que não voam]), ovos para incubação, sémen e embriões. Os certificados actualizados, enumerados no quadro 1, estão em conformidade com as recentes alterações às regras relativas aos medicamentos antimicrobianos, ao tremor epizoótico (encefalopatias espongiformes transmissíveis, EET) em caprinos e à gestão de determinadas doenças enumeradas.

Acções

É importante que os exportadores de animais vivos para a UE utilizem os modelos de certificados alterados o mais rapidamente possível para garantir que todos os certificados estão corretos até 12 de novembro de 2025 e que nenhuma remessa será rejeitada na fronteira da UE.

Cronologia

Os novos modelos de certificados sanitários são aplicáveis a partir de 12 de maio de 2025.

Até 12 de novembro de 2025, os modelos anteriores em uso antes do presente regulamento podem ainda ser emitidos. As remessas de animais acompanhadas de certificados emitidos antes de 12 de novembro de 2025 podem ser colocadas no mercado da UE até 12 de fevereiro de 2026.

Quadros e figuras

AG00601_Table1_25-04-25

Source: Regulation 2025/544

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.