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2024/3085

Vinho: práticas enológicas autorizadas

  • Product marketing standards

Resumo

A UE actualizou a sua lista de práticas enológicas autorizadas (Regulamento 2019/934) para as alinhar com as alterações técnicas às normas adoptadas pela Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV). Estas incluem clarificações dos tratamentos permitidos (tratamentos térmicos/frios), especificações de pureza e identificação, práticas de segurança dos operadores e utilização de substâncias específicas no vinho.

UE actualiza métodos e tratamentos autorizados na vinificação

Regulamento Delegado (UE) 2024/3085 da Comissão, de 30 de setembro de 2024, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2019/934 que complementa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às práticas enológicas autorizadas

Atualização

A UE actualizou a sua lista de práticas enológicas autorizadas (Regulamento 2019/934) para as alinhar com as alterações técnicas às normas adoptadas pela Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV). Estas incluem clarificações dos tratamentos permitidos (tratamentos térmicos/frios), especificações de pureza e identificação, práticas de segurança dos operadores e utilização de substâncias específicas no vinho.

Produtos afetados

vinho

o que está a mudar?

O anexo I do Regulamento 2019/934 estabelece as práticas enológicas (métodos e tratamentos) autorizadas na produção de vinho colocado no mercado europeu.

O novo Regulamento 2024/3085 actualiza esses tratamentos do seguinte modo

Tratamentos térmicos/frios

Para clarificar quais os tratamentos térmicos e a frio permitidos, são inseridas referências aos tratamentos incluídos nos ficheiros publicados pela OIV (anexo I, parte A, quadro 1:2).

Requisitos actualizados

Em 2022 e 2023, a OIV adotou novas resoluções relativas aos processos referidos no Regulamento 2019/934 (anexo I, parte A). O regulamento é agora atualizado para refletir estas novas resoluções, incluindo alterações às prescrições relativas a:

  • flutuação (quadro 1: 8; quadro 2: 8-8.3)
  • práticas de segurança do operador (quadros 1 e 2)
  • tecnologia de membrana (Quadro 1: 18; Apêndice 10)
  • especificações de pureza e identificação (quadro 2)
  • teor de ácido asórbico (quadro 2: 2.6)
  • utilização de fibras vegetais (quadro 1: 3.2)
  • celulose microcristalina (quadro 2: 4.1)
  • adição de celulose como ativador de fermentação (quadro 2)
  • taninos (quadro 2: 5.12, 6.4)
  • goma-arábica (quadro 2: 6.8)
  • enzimas (quadro 2: 7.2-7.12)
  • hemicelulose (quadro 2: 7.5)
  • betaglucanase (quadro 2: 7.7)
  • deleção da glicosidase (quadro 2: 7.8)
  • beta-glucanase (quadro 2: 7.10)
  • aditivos de caramelo (quadro 2: 11.3).

Além disso, há uma alteração da prescrição relativa ao dióxido de enxofre (Anexo I, Parte B, A.2(c): segundo item sobre denominações de origem protegidas).

Hidrogenofosfato de diamónio

Esta substância não é um aditivo alimentar autorizado na UE e foi incluída no Regulamento (CE) n.º 2019/934 por engano, pelo que foi suprimida do anexo I, parte A, quadro 2: 4.2.

Vinhos espanhóis e portugueses

A Comissão Europeia introduziu também uma série de alterações específicas a determinados vinhos espanhóis e portugueses.

porquê?

As práticas enológicas autorizadas pela UE baseiam-se nos métodos recomendados pela OIV. Os anexos do Regulamento (CEE) n.º 2019/934 referem-se a ficheiros específicos publicados pela OIV. A OIV revê e actualiza regularmente estes processos e as alterações são depois incorporadas no Regulamento (CEE ) n.º 2019/934.

Cronologia

As novas regras são aplicáveis a partir de 29 de dezembro de 2024.

Contexto legal

O Regulamento ( CE ) n.º 1308/2013 estabelece as categorias de vinhos e de práticas enológicas autorizadas.

O anexo I do Regulamento 2019/934 estabelece as condições e os limites dessas práticas enológicas, com base nos métodos recomendados pela OIV. O anexo II enumera as substâncias que podem ser utilizadas na produção de vinho, também de acordo com as recomendações da OIV.

Recursos

Comissão Europeia, Legislação vitivinícola da UE

Regulamento (UE) n.º 1308/2013 - que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas

Regulamento Delegado (UE) 2019/934 da Comissão - no que diz respeito às zonas vitícolas onde o título alcoométrico pode ser aumentado, às práticas enológicas autorizadas e às restrições aplicáveis à produção e conservação dos produtos vitivinícolas, à percentagem mínima de álcool para os subprodutos e sua eliminação e à publicação dos ficheiros OIV

Regulamento de Execução (UE) 2019/935 da Comissão - no que respeita aos métodos de análise para a determinação das caraterísticas físicas, químicas e organolépticas dos produtos vitivinícolas e às notificações das decisões dos países da UE relativas ao aumento do título alcoométrico natural.

Normas e documentos técnicos da OIV

Fontes

Regulamento Delegado (UE) 2024/3085 da Comissão no que respeita às práticas enológicas autorizadas

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UE actualiza métodos e tratamentos autorizados na vinificação

Commission Delegated Regulation (EU) 2024/3085 as regards authorised oenological practices

o que está a mudar e porquê?

A UE actualizou as suas regras relativas aos métodos de vinificação (Regulamento (CE) n.º 2019/934) em conformidade com as normas mais recentes estabelecidas pela Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV). As alterações dizem respeito aos tratamentos térmicos e a frio, à pureza das substâncias, às práticas de segurança dos trabalhadores e às substâncias que podem ser utilizadas no vinho.

Cronologia

As novas regras são aplicáveis a partir de 29 de dezembro de 2024.

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