A Diretiva da UE relativa às práticas comerciais desleais

18 Fevereiro 2026
Trade

As regras relativas às práticas comerciais desleais estabelecidas pela União Europeia e a sua relevância para os fornecedores agroalimentares de países terceiros

Webinar

Apresentações sobre a Diretiva UTP

18 Fevereiro 2026

Atualização

A AGRINFO, o FairTrade Advocacy Office e a Oxfam Bélgica coorganizaram este webinar destinado a fornecedores de produtos agroalimentares de países terceiros que comercializam com compradores da UE ou que estão a ponderar entrar no mercado da UE. O webinar apresentou uma visão geral da Diretiva 2019/633 relativa às práticas comerciais desleais (UTP) nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar. Seguiram-se exemplos práticos e explicações sobre como participar no processo de revisão da diretiva.

O que é que está a mudar?

Diretiva 2019/633 relativa às práticas comerciais desleais nas relações entre empresas proíbe 16 práticas comerciais desleais classificadas como práticas «negras » e «cinzentas ».

As práticas comerciais desleaisnunca são permitidas. Atualmente, incluem:

  • pagamento com um prazo superior a 30 dias para produtos agrícolas e alimentares perecíveis
  • pagamento com um prazo superior a 60 dias para outros produtos agroalimentares
  • cancelamentos de última hora relativos a produtos agroalimentares perecíveis
  • alterações unilaterais ao contrato por parte do comprador
  • pagamentos não relacionados com uma transação específica
  • risco de perda e deterioração transferido para o fornecedor
  • recusa do comprador em confirmar por escrito um contrato de fornecimento, apesar do pedido do fornecedor
  • uso indevido de segredos comerciais por parte do comprador
  • retaliação comercial por parte do comprador
  • transferir os custos da análise das reclamações dos clientes para o fornecedor.

As práticas comerciais «cinzentas»só são permitidas se o fornecedor e o comprador as acordarem previamente. Estas incluem:

  • devolução de produtos não vendidos
  • pagamento por parte do fornecedor relativo ao armazenamento, exposição e inclusão no catálogo; promoção; marketing; publicidade; pessoal do comprador; e adaptação das instalações.

Estas proibições aplicam-se aos fornecedores localizados fora da UE, caso os compradores se encontrem na UE.

Porquê?

Na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar, grandes desequilíbrios no poder de negociação entre compradores e fornecedores podem conduzir a práticas comerciais desleais, tais como a imposição de condições contratuais unilaterais ou a transferência de riscos económicos desproporcionados.

A Diretiva relativa às práticas comerciais desleais (UTP) visa garantir uma cadeia de abastecimento alimentar mais eficiente e mais justa, protegendo os fornecedores agroalimentares que vendem diretamente a compradores na UE contra práticas comerciais desleais. Os fornecedores agroalimentares de países terceiros também estão protegidos por estas regras.

Cronologia

A Diretiva UTP está em vigor desde 2022, estando prevista uma revisão.