As regras relativas às práticas comerciais desleais estabelecidas pela União Europeia e a sua relevância para os fornecedores agroalimentares de países terceiros
A AGRINFO, o FairTrade Advocacy Office e a Oxfam Bélgica coorganizaram este webinar destinado a fornecedores de produtos agroalimentares de países terceiros que comercializam com compradores da UE ou que estão a ponderar entrar no mercado da UE. O webinar apresentou uma visão geral da Diretiva 2019/633 relativa às práticas comerciais desleais (UTP) nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar. Seguiram-se exemplos práticos e explicações sobre como participar no processo de revisão da diretiva.
Diretiva 2019/633 relativa às práticas comerciais desleais nas relações entre empresas proíbe 16 práticas comerciais desleais classificadas como práticas «negras » e «cinzentas ».
As práticas comerciais desleaisnunca são permitidas. Atualmente, incluem:
As práticas comerciais «cinzentas»só são permitidas se o fornecedor e o comprador as acordarem previamente. Estas incluem:
Estas proibições aplicam-se aos fornecedores localizados fora da UE, caso os compradores se encontrem na UE.
Na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar, grandes desequilíbrios no poder de negociação entre compradores e fornecedores podem conduzir a práticas comerciais desleais, tais como a imposição de condições contratuais unilaterais ou a transferência de riscos económicos desproporcionados.
A Diretiva relativa às práticas comerciais desleais (UTP) visa garantir uma cadeia de abastecimento alimentar mais eficiente e mais justa, protegendo os fornecedores agroalimentares que vendem diretamente a compradores na UE contra práticas comerciais desleais. Os fornecedores agroalimentares de países terceiros também estão protegidos por estas regras.
A Diretiva UTP está em vigor desde 2022, estando prevista uma revisão.