Este webinar explicou as novas regras estabelecidas pela União Europeia relativas ao BPA (bisfenol A) e aos PFAS (substâncias alquílicas per- e polifluoradas), que entrarão em vigor a partir de meados de 2026.
Este webinar explicou as novas regras estabelecidas pela União Europeia relativas ao BPA (bisfenol A) e aos PFAS (substâncias alquílicas per- e polifluoradas), que entrarão em vigor a partir de meados de 2026.
As novas regras estabelecidas pela União Europeia (UE) relativas a duas substâncias que suscitam preocupação nas embalagens alimentares — o BPA (bisfenol A) e os PFAS (substâncias alquílicas per- e polifluoradas) — entrarão em vigor a partir de meados de 2026.
Para mais informações sobre as novas regras da UE, consulte:
O BPA é amplamente utilizado em vernizes e revestimentos para embalagens alimentares, mas pode migrar para os alimentos. A partir de julho de 2026, a sua utilização não será autorizada em determinados materiais em contacto com os alimentos (adesivos, borrachas, resinas de troca iônica, plásticos, tintas de impressão, silicones, vernizes e revestimentos), com algumas exceções (Regulamento 2024/3190).
Os PFAS são substâncias químicas persistentes que representam riscos para o ambiente e para a saúde. A partir de agosto de 2026, serão aplicadas restrições rigorosas às embalagens destinadas ao contacto com alimentos (Regulamento 2025/40).
Para comercializar alimentos embalados na UE, as empresas devem garantir o cumprimento destes requisitos através de uma declaração de conformidade. Esta é inicialmente redigida pelo fabricante da embalagem e, posteriormente, partilhada ao longo de toda a cadeia de abastecimento, sendo atualizada sempre que necessário.