Guia AGRINFO: Exportação de mel para a União Europeia
- Animal health certification
- Antimicrobial resistance
- Contaminants
- Food additives
- Food safety
- General Food Law
- Hygiene
- Pesticides
- Third country lists
- Veterinary residues
- Labelling
- Origin
- Official controls
Resumo
Este guia fornece uma introdução simples aos principais requisitos que os produtores e as autoridades competentes de países terceiros devem cumprir para exportar mel para o mercado da UE. Destaca as alterações regulamentares significativas e recentes, incluindo as novas obrigações para que os países e os estabelecimentos de mel sejam registados para exportação. O Guia está disponível em inglês, francês e espanhol.
A AGRINFO publicou orientações que introduzem alterações recentes e futuras nos requisitos da UE com impacto nas exportações de mel para a UE
Exportar mel para a União Europeia: Uma introdução à evolução dos regulamentos da UE
Atualização
Este guia fornece uma introdução simples aos principais requisitos que os produtores e as autoridades competentes de países terceiros devem cumprir para exportar mel para o mercado da UE. Destaca as alterações regulamentares significativas e recentes, incluindo as novas obrigações para que os países e os estabelecimentos de mel sejam registados para exportação. O Guia está disponível em inglês, francês e espanhol.
Produtos afetados
Mel e outros produtos da apicultura dos códigos aduaneiros do Sistema Harmonizado (SH) 0409, 0410, 1212, 1521 e 1702
o que está a mudar?
Estão a ser aplicadas, ou serão aplicadas em breve, alterações significativas aos requisitos da UE para exportar mel para a UE. Estas alterações são explicadas no documento de orientação da AGRINFO, disponível em inglês, francês e espanhol.
Os principais novos requisitos são os seguintes
- A partir de 29 de novembro de 2024, apenas os estabelecimentos que constem da página Web da Comissão relativa às listas de estabelecimentos podem exportar mel para a UE. Ver Lista obrigatória de estabelecimentos que exportam mel (Regulamento 2023/2652)
- A partir de 3 de setembro de 2024, deve ser utilizado o modelo de certificado atualizado para o mel. Ver Modelos de certificados sanitários: atestado antimicrobiano e certificados sanitários oficiais da UE para exportações para a UE - explicação (Regulamento 2020/2235). Os modelos antigos de certificados serão aceites nos postos de controlo fronteiriços da UE até 3 de dezembro de 2024 se tiverem sido certificados pelo país exportador antes de 3 de setembro de 2024.
- A partir de 3 de setembro de 2026, para poderem continuar a exportar para a UE, os países exportadores terão de ser incluídos na lista de países terceiros autorizados a exportar constante do anexo do Regulamento 2024/2598 (ver Lista de países terceiros conformes com os novos requisitos antimicrobianos da UE).
- A partir de 14 de junho de 2026, no caso do mel que é uma mistura de méis de diferentes países, todos os países de origem devem ser indicados no rótulo, incluindo a percentagem de mel de cada país, enumerada do maior para o menor em termos da sua percentagem em peso na mistura de mel. Ver Normas de comercialização revistas para o mel, os sumos de frutos, os doces de frutos e os leites conservados (Diretiva 2024/1438).
Este pequeno guia destina-se a ajudar as empresas e as autoridades competentes a navegar nas regras da UE; não se destina a servir de base abrangente para garantir a conformidade. Os exportadores de mel devem ler atentamente e aplicar a legislação relevante referida no Guia.
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