Webinar AGRINFO: Utilização de antimicrobianos em animais de criação
- Animal health
- Antimicrobial resistance
- Third country lists
- Food safety
Resumo
A partir de 3 de setembro de 2026, serão aplicadas novas regras significativas relativas à utilização de produtos antimicrobianos a todos os animais e produtos de origem animal exportados para a União Europeia (UE) (Regulamento n. º 2023/905). As novas regras abrangerão o mel, produtos da aquicultura (peixes, crustáceos, moluscos bivalves, equinodermos, tunicados, gastrópodes), leite e produtos lácteos, ovos, tripas e carne (bovinos, ovinos e caprinos, suínos, equídeos, aves de capoeira, coelhos e caça de criação).
Este webinar teve como objetivo orientar tanto as autoridades públicas como as partes interessadas ao longo da cadeia de valor animal sobre as medidas que devem tomar para garantir que estão devidamente preparadas para os novos requisitos e evitar perturbações no comércio.
Recursos do webinar
Inglês
- Apresentação: Utilização de antimicrobianos em animais de criação na cadeia alimentar
- Gravação de vídeo
- Perguntas e respostas às questões levantadas durante as sessões (em breve)
Francês
- Apresentação: Utilização de antimicrobianos em animais de criação
- Gravação de vídeo
- Perguntas e respostas com as questões colocadas durante as sessões e as respetivas respostas (em breve)
Espanhol
- Apresentação: Utilização de antimicrobianos em animais de criação na cadeia de abastecimento alimentar
- Gravação de vídeo
- Perguntas e respostas formuladas durante a sessão e as respetivas respostas (em breve)
As novas regras da UE relativas à utilização de antimicrobianos em animais de criação na cadeia alimentar (e nos respetivos produtos) entrarão em vigor a partir de 3 de setembro de 2026
Utilização de agentes antimicrobianos em animais de criação na cadeia de abastecimento alimentar - webinar 28 de maio de 2026
Atualização
A partir de 3 de setembro de 2026, serão aplicadas novas regras significativas relativas à utilização de produtos antimicrobianos a todos os animais e produtos de origem animal exportados para a União Europeia (UE) (Regulamento n. º 2023/905). As novas regras abrangerão o mel, produtos da aquicultura (peixes, crustáceos, moluscos bivalves, equinodermos, tunicados, gastrópodes), leite e produtos lácteos, ovos, tripas e carne (bovinos, ovinos e caprinos, suínos, equídeos, aves de capoeira, coelhos e caça de criação).
Este webinar teve como objetivo orientar tanto as autoridades públicas como as partes interessadas ao longo da cadeia de valor animal sobre as medidas que devem tomar para garantir que estão devidamente preparadas para os novos requisitos e evitar perturbações no comércio.
Recursos do webinar
Inglês
- Apresentação: Utilização de antimicrobianos em animais de criação na cadeia alimentar
- Gravação de vídeo
- Perguntas e respostas às questões levantadas durante as sessões (em breve)
Francês
- Apresentação: Utilização de antimicrobianos em animais de criação
- Gravação de vídeo
- Perguntas e respostas com as questões colocadas durante as sessões e as respetivas respostas (em breve)
Espanhol
- Apresentação: Utilização de antimicrobianos em animais de criação na cadeia de abastecimento alimentar
- Gravação de vídeo
- Perguntas e respostas formuladas durante a sessão e as respetivas respostas (em breve)
Produtos afetados
Mel, produtos da aquicultura (peixes, crustáceos, moluscos bivalves, equinodermes, tunicados, gastrópodes), leite/leite, ovos, tripas, carne (bovinos, ovinos e caprinos, suínos, equídeos, aves de capoeira, coelhos, caça de criação)
o que está a mudar?
O Regulamento 2023/905 proíbe a utilização, em todos os animais de exploração criados para a produção de alimentos destinados ao mercado da UE, de
- medicamentos que contenham um agente antimicrobiano incluído na lista de agentes antimicrobianos reservados para o tratamento de determinadas infecções no ser humano, e
- medicamentos antimicrobianos utilizados para promover o crescimento ou aumentar o rendimento, quer constem ou não da lista supramencionada de agentes antimicrobianos reservados para o tratamento de certas infecções no ser humano.
Para exportar esses produtos para a UE a partir de 3 de setembro de 2026, os países devem
- ser incluídos na lista oficial de países exportadores autorizados, confirmando que cumprem as novas regras antimicrobianas (espera-se que a lista seja revista antes de 3 de setembro de 2026), e
- garantir que as autoridades veterinárias oficiais assinam o atestado, parte dos certificados oficiais actualizados, indicando que os animais de criação e os alimentos cumprem os novos requisitos.
Para assinar os certificados, as autoridades devem estar em condições de garantir que o animal produtor de alimentos nunca recebeu quaisquer agentes antimicrobianos para efeitos de promoção do crescimento ou aumento do rendimento, ou quaisquer agentes antimicrobianos reservados para o tratamento de determinadas infecções nos seres humanos.
porquê?
O presente regulamento foi adotado no âmbito das acções da UE de luta contra a resistência antimicrobiana, em conformidade com as recomendações internacionais.
Cronologia
As novas regras da UE sobre a utilização de agentes antimicrobianos serão aplicáveis a partir de 3 de setembro de 2026.
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.