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2022/1255

Lista de agentes antimicrobianos reservados para o tratamento de determinadas infecções nos seres humanos

  • Antimicrobial resistance

Resumo

A UE publicou a lista de antimicrobianos (antibióticos, antivirais e antiprotozoários) que devem ser limitados ao uso humano e não podem ser utilizados em animais. A partir de 3 de setembro de 2026, apenas os alimentos produzidos a partir de animais que nunca tenham sido tratados com estas substâncias serão autorizados a ser exportados para a UE (ver Regras sobre antimicrobianos proibidos em produtos de origem animal importados).

Os antimicrobianos enumerados (antibióticos, antivirais, antiprotozoários) só podem ser utilizados para uso humano e não podem ser utilizados em animais destinados à produção de alimentos

Regulamento de Execução (UE) 2022/1255 da Comissão, de 19 de julho de 2022, que designa agentes antimicrobianos ou grupos de agentes antimicrobianos reservados para o tratamento de determinadas infeções em seres humanos, em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho

Atualização

A UE publicou a lista de antimicrobianos (antibióticos, antivirais e antiprotozoários) que devem ser limitados ao uso humano e não podem ser utilizados em animais. A partir de 3 de setembro de 2026, apenas os alimentos produzidos a partir de animais que nunca tenham sido tratados com estas substâncias serão autorizados a ser exportados para a UE (ver Regras sobre antimicrobianos proibidos em produtos de origem animal importados).

o que está a mudar?

A UE proíbe atualmente a utilização em animais destinados à produção de alimentos das substâncias enumeradas no quadro 1.

porquê?

A resistência antimicrobiana é considerada uma grande ameaça para a saúde mundial. A UE procura limitar a utilização de certos medicamentos no tratamento de seres humanos, a fim de garantir a sua eficácia contínua. Esta medida é coerente com a abordagem "Uma Só Saúde" da UE: "a gestão antimicrobiana num sector pode afetar a resistência antimicrobiana nos outros sectores" [Regulamento Delegado (UE) 2021/1760, considerando (2)].

Cronologia

A lista aplica-se a partir de 9 de fevereiro de 2023 aos alimentos de origem animal produzidos na UE e a partir de 3 de setembro de 2026 aos alimentos de origem animal exportados de países terceiros para a UE (Regulamento 2023/905).

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Se estes agentes antimicrobianos forem utilizados nos países exportadores em animais produtores de alimentos (ou nos seus produtos) destinados à exportação para a UE, a sua utilização deve ser identificada e substituída por alternativas.

Acções recomendadas

Os exportadores de animais e de alimentos de origem animal devem garantir que os alimentos que entram na UE a partir de 3 de setembro de 2026 são produzidos a partir de animais que não foram tratados com um dos tratamentos antimicrobianos enumerados (mesmo para uso médico).

Fundo

No âmbito da luta contra a resistência antimicrobiana, o Regulamento (UE) 2019/6 estabelece uma série de medidas concretas para combater a resistência antimicrobiana e promover uma utilização mais prudente e responsável dos medicamentos antimicrobianos em animais, incluindo regras muito rigorosas sobre a sua prescrição veterinária para uso profilático e metafilático. O referido regulamento estabelece igualmente que os medicamentos antimicrobianos não devem ser administrados por rotina, nem utilizados para compensar deficiências de higiene, um maneio inadequado dos animais, a falta de cuidados ou uma má gestão das explorações. O n.º 1 do artigo 118. 118.º, n.º 1, prevê que a obrigação se aplique igualmente aos géneros alimentícios de origem animal exportados para a UE.

O Regulamento Delegado (UE) 2021/1760 estabelece critérios para a designação de agentes antimicrobianos a reservar para o tratamento de determinadas infeções nos seres humanos. Com base nestes critérios, o Regulamento de Execução (UE) 2022/1255 estabelece agora esta lista de agentes antimicrobianos.

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2022/1255

Quadros e figuras

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Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

Os antimicrobianos enumerados (antibióticos, antivirais, antiprotozoários) só podem ser utilizados para uso humano e não podem ser utilizados em animais destinados à produção de alimentos

Commission Implementing Regulation (EU) 2022/1255 designating antimicrobials or groups of antimicrobials reserved for treatment of certain infections in humans, in accordance with Regulation (EU) 2019/6 of the European Parliament and of the Council

o que está a mudar e porquê?

A resistência antimicrobiana é considerada uma grande ameaça para a saúde mundial. A UE procura limitar a utilização de certos medicamentos no tratamento de seres humanos, a fim de garantir a sua eficácia contínua. Atualmente, a UE proíbe a utilização das substâncias enumeradas no quadro 1 em animais destinados à produção de alimentos.

Acções

Os exportadores de animais e de alimentos de origem animal devem garantir que os alimentos que entram na UE a partir de 3 de setembro de 2026 são produzidos a partir de animais que não foram tratados com qualquer um dos tratamentos antimicrobianos listados (mesmo para uso médico) (ver Regras sobre antimicrobianos proibidos em produtos animais importados).

Cronologia

A lista aplica-se a partir de 9 de fevereiro de 2023 aos alimentos de origem animal produzidos na UE e a partir de 3 de setembro de 2026 aos alimentos de origem animal exportados de países terceiros para a UE (Regulamento 2023/905).

Quadros e figuras

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