Lista de países autorizados a exportar produtos animais para a UE: segunda atualização
- Food safety
- Third country lists
- Food safety controls
Resumo
A Comissão Europeia informou o Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio(OMC) (G/SPS/N/EU/885) que tenciona alterar a lista de países terceiros autorizados a exportar produtos animais específicos para a UE (em conformidade com o Regulamento 2021/405).
Alterações propostas para determinados produtos de origem animal
Novas autorizações:
- Albânia: produtos que contenham crustáceos crus importados da UE ou de países aprovados
- Macedónia do Norte: tripas
- Uganda: peixes ósseos e produtos de peixes ósseos provenientes da aquicultura
- República do Quirguizistão: mel.
Autorizações interrompidas:
- Ucrânia: coelho de criação e gastrópodes marinhos.
A Comissão propõe igualmente acrescentar "preparados de carne" à lista de produtos de coelho de criação e de Leporidae selvagens que os países autorizados podem exportar para a UE.
A consulta da OMC sobre esta proposta está aberta até 16 de novembro de 2025.
A UE actualiza a lista de saúde pública dos países que podem exportar certos produtos animais para a UE - impacto na Albânia, República do Quirguizistão, Macedónia do Norte, Uganda e Ucrânia
Projeto de Regulamento de Execução da Comissão que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/405 da Comissão no que diz respeito às listas de países terceiros ou respetivas regiões autorizadas para a entrada na União de remessas de determinados animais e mercadorias destinadas ao consumo humano em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho [descarregar]
Projeto de anexo [descarregar]
Atualização
A Comissão Europeia informou o Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio(OMC) (G/SPS/N/EU/885) que tenciona alterar a lista de países terceiros autorizados a exportar produtos animais específicos para a UE (em conformidade com o Regulamento 2021/405).
Alterações propostas para determinados produtos de origem animal
Novas autorizações:
- Albânia: produtos que contenham crustáceos crus importados da UE ou de países aprovados
- Macedónia do Norte: tripas
- Uganda: peixes ósseos e produtos de peixes ósseos provenientes da aquicultura
- República do Quirguizistão: mel.
Autorizações interrompidas:
- Ucrânia: coelho de criação e gastrópodes marinhos.
A Comissão propõe igualmente acrescentar "preparados de carne" à lista de produtos de coelho de criação e de Leporidae selvagens que os países autorizados podem exportar para a UE.
A consulta da OMC sobre esta proposta está aberta até 16 de novembro de 2025.
Produtos afetados
Aquacultura, produtos compostos, tripas, crustáceos, mel, peixes ósseos, coelhos de criação, moluscos bivalves vivos, gastrópodes marinhos
o que está a mudar?
A Comissão Europeia propõe a atualização das listas de países autorizados a exportar produtos de origem animal para a UE.
Processo de autorização
Para exportar determinados produtos de origem animal para a UE, os países devem ter em vigor um plano de controlo de resíduos validado pela Comissão Europeia. Os países autorizados são enumerados no anexo I do Regulamento 2021/405.
Para alguns produtos, como os coelhos de criação, os gastrópodes marinhos e os peixes ósseos, os países devem também estar autorizados no que respeita à segurança alimentar. Os países autorizados constam da lista do Regulamento 2021/405: anexo V para os coelhos de criação, anexo VIII para os gastrópodes marinhos e anexo IX para os peixes ósseos e respectivos produtos.
Novas autorizações (Anexo I)
- Albânia: para exportar produtos que contenham crustáceos crus importados de Estados-Membros da UE ou de países terceiros aprovados, mas não para crustáceos crus produzidos na Albânia
- Macedónia do Norte: exportar tripas
- Uganda: exportar peixes ósseos e produtos de peixes ósseos provenientes da aquicultura (anexos I e IX)
- República do Quirguizistão: para exportar mel.
Autorizações retiradas para a Ucrânia
- Coelho de criação: a Ucrânia informou a Comissão de que já não tenciona exportar estes produtos. É retirada da lista dos anexos I e V.
- Gastrópodes marinhos: A Ucrânia não apresentou garantias de conformidade com os requisitos da UE. É retirada da lista dos anexos I e VIII.
Outras alterações propostas
- Os países autorizados no anexo V podem atualmente exportar carne fresca de coelho de criação e/ou de Leporidae selvagens. A Comissão propõe acrescentar "preparados de carne" de coelho de criação e de Leporidae selvagens à lista de produtos que podem ser exportados para a UE.
- Uma alteração à nota de rodapé 16 do anexo I que clarifica que não é necessário um plano de controlo aprovado para os moluscos bivalves vivos, mesmo quando estes são produzidos em aquicultura.
- Correção do anexo IX para a Ucrânia, de modo a abranger tanto os peixes como os produtos de peixes, como no anexo I.
As alterações relativas a países terceiros não abrangidos pelo âmbito de aplicação do programa AGRINFO não são objeto do presente relatório.
porquê?
A UE actualiza a lista de países terceiros autorizados a exportar produtos de origem animal uma ou duas vezes por ano. Estes países devem ter sistemas de segurança alimentar e controlos de resíduos (para pesticidas, contaminantes e medicamentos veterinários) tão rigorosos como os da UE. Para as alterações introduzidas em fevereiro de 2025, ver Países autorizados a exportar animais e produtos de origem animal para a UE: atualização da lista de saúde pública 2025.
Para permanecerem na lista de países com planos de resíduos autorizados, os países terceiros devem enviar anualmente, até 31 de março, o seu plano de controlo de resíduos atualizado para cada categoria de produto animal.
Cronologia
Prevê-se que o regulamento seja publicado no quarto trimestre de 2025 e será aplicável 20 dias após a sua publicação.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
Quando o novo regulamento for aplicável, a Albânia poderá utilizar crustáceos crus importados de países aprovados pela UE em produtos a exportar para a UE. A Macedónia do Norte poderá exportar tripas; o Uganda poderá exportar peixes ósseos e produtos de peixes ósseos provenientes da aquicultura; e a República do Quirguizistão poderá exportar mel para a UE.
Acções recomendadas
As autoridades competentes dos países membros da OMC podem apresentar observações sobre a proposta da UE, enviando-as por correio eletrónico para o Ponto de Inquérito SPS da UE até 16 de novembro de 2025.
Contexto legal
A UE tem regras rigorosas sobre os requisitos de saúde pública aplicáveis aos produtos de origem animal que entram na União Europeia.
O Regulamento relativo aos controlos oficiais 2017/625 estabelece o quadro para os controlos oficiais que as autoridades competentes têm de realizar em qualquer fase da produção, transformação e distribuição.
O Regulamento Delegado 2022/2292 complementa o Regulamento relativo aos controlos oficiais no que diz respeito aos requisitos de saúde pública aplicáveis às exportações para a UE. Os países que pretendam exportar produtos de origem animal para a UE devem cumprir os requisitos de saúde pública da UE.
Os países exportadores não pertencentes à UE devem ser autorizados no Regulamento de Execução 2021/405 para cada produto a exportar para a UE(anexo I para os planos de controlo; outros anexos para a segurança alimentar, se for caso disso).
Os países exportadores devem também cumprir os requisitos de saúde animal e, para a maioria dos produtos de origem animal, devem ser enumerados no Regulamento de Execução 2021/404.
Por volta de meados de 2026, os países não pertencentes à UE também terão de constar da lista relativa à sua conformidade com as regras em matéria de agentes antimicrobianos: ver Lista de países não pertencentes à UE que cumprem os novos requisitos da UE em matéria de agentes antimicrobianos.
Recursos
Recursos em linha da Comissão Europeia:
- Condições de entrada na UE
- Diretrizes sobre os requisitos da UE para a entrada de animais e produtos de origem animal
- Listas de estabelecimentos
- Produtos de origem animal para consumo humano
- Bem-vindo aos utilizadores do serviço de assistência Access2Markets to Trade
O procedimento para os países não pertencentes à UE solicitarem a inclusão na lista é descrito no final das seguintes fichas informativas:
Fontes
Projeto de regulamento de execução da Comissão no que diz respeito às listas de países terceiros ou suas regiões autorizados para a entrada na União de remessas de determinados animais e mercadorias destinados ao consumo humano [descarregar]
Projeto de anexo [download]
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE actualiza a lista de saúde pública dos países que podem exportar certos produtos animais para a UE - impacto na Albânia, República do Quirguizistão, Macedónia do Norte, Uganda e Ucrânia
Draft Commission Implementing Regulation as regards the lists of third countries or regions thereof authorised for the entry into the Union of consignments of certain animals and goods intended for human consumption [download]
Draft Annex [download]
o que está a mudar e porquê?
A Comissão Europeia propõe a atualização da lista de países autorizados a exportar produtos de origem animal para a União Europeia (UE).
Alterações propostas para determinados produtos de origem animal
Novas autorizações:
- Albânia: produtos contendo crustáceos, desde que os crustáceos sejam produzidos em países aprovados pela UE (não produzidos na Albânia)
- Macedónia do Norte: tripas
- Uganda: peixes ósseos e produtos de peixes ósseos provenientes da aquicultura
- República do Quirguizistão: mel.
Autorizações interrompidas:
- Ucrânia: coelho de criação, gastrópodes marinhos.
Outras alterações propostas:
- Os países autorizados a exportar coelho de criação fresco e/ou carne de Leporidae selvagem serão também autorizados a exportar preparações destas carnes.
Acções
As autoridades competentes dos países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) podem apresentar observações sobre a proposta da UE enviando-as por correio eletrónico para o Ponto de Informação SPS da UE até 16 de novembro de 2025.
Cronologia
Prevê-se que o regulamento seja publicado no quarto trimestre de 2025 e será aplicável 20 dias após a sua publicação.
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.