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396/2005

Limites máximos de resíduos de benomil, carbendazime, tiofanato-metilo, ciproconazol e espirodiclofena

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

O Parlamento Europeu rejeitou dois projectos de regulamento propostos pela Comissão Europeia, relativos aos limites máximos de resíduos (LMR) de benomil, carbendazime, tiofanato-metilo, ciproconazol e espirodiclofena.

A Comissão tinha proposto reduzir os LMR destas substâncias numa vasta gama de produtos para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) e manter os LMR existentes para os produtos em que a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) concluiu que as tolerâncias de importação existentes são seguras para os consumidores. No entanto, o Parlamento Europeu levantou objecções à fixação de LMR de tolerância de importação.

O Parlamento solicitou à Comissão que retirasse os seus projectos de regulamento e apresentasse novos regulamentos, fixando os LMR para o benomil, o carbendazime, o tiofanato-metilo, o ciproconazol e a espirodiclofena no limite de determinação para todos os produtos.

O Parlamento rejeita os projectos de regulamento da Comissão relativos aos teores máximos de resíduos de benomil, carbendazime, tiofanato-metilo, ciproconazol e espirodiclofena

Projeto de regulamento da Comissão que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de benomil, carbendazime e tiofanato-metilo no interior e à superfície de determinados produtos

Projeto de regulamento da Comissão que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de ciproconazol e espirodiclofena no interior e à superfície de determinados produtos

Atualização

O Parlamento Europeu rejeitou dois projectos de regulamento propostos pela Comissão Europeia, relativos aos limites máximos de resíduos (LMR) de benomil, carbendazime, tiofanato-metilo, ciproconazol e espirodiclofena.

A Comissão tinha proposto reduzir os LMR destas substâncias numa vasta gama de produtos para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) e manter os LMR existentes para os produtos em que a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) concluiu que as tolerâncias de importação existentes são seguras para os consumidores. No entanto, o Parlamento Europeu levantou objecções à fixação de LMR de tolerância de importação.

O Parlamento solicitou à Comissão que retirasse os seus projectos de regulamento e apresentasse novos regulamentos, fixando os LMR para o benomil, o carbendazime, o tiofanato-metilo, o ciproconazol e a espirodiclofena no limite de determinação para todos os produtos.

o que está a mudar?

A Comissão Europeia propôs a redução dos LMR de benomil, carbendazime, tiofanato-metilo, ciproconazol e espirodiclofena para muitos produtos, com base numa avaliação de riscos da AESA, mas a manutenção de certos LMR com base em utilizações fora da UE.

Para mais informações sobre estas propostas, ver os registos AGRINFO sobre os LMR para o benomil, o carbendazime, o tiofanato-metilo, o ciproconazol e a espirodiclofena.

Em 18 de setembro de 2024, o Parlamento Europeu rejeitou os projectos de regulamento da Comissão. O Parlamento solicitou novos projectos de regulamentos que reduzem os LMR de benomil, carbendazime, tiofanato-metilo, ciproconazol e espirodiclofena para todos os produtos ao limite de determinação. Isto impede a Comissão de adotar os projectos de regulamento.

porquê?

O benomil, o carbendazime, o tiofanato-metilo, o ciproconazol e a espirodiclofena já não são autorizados na UE, uma vez que não foram apresentados pedidos de reaprovação. Quando as substâncias não são reaprovadas, os LMR são fixados no limite de determinação, exceto no caso dos produtos para os quais o LMR se baseia em utilizações fora da UE consideradas seguras numa avaliação de riscos efectuada pela AESA.

As propostas da Comissão foram notificadas ao Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio(O MC)(G/SPS/N/EU/696 e G/SPS/N/EU/713).

Nas suas resoluções de rejeição da proposta da Comissão(Parlamento Europeu 2024a, 2024b), o Parlamento Europeu chama a atenção para os riscos para a saúde pública associados a estas substâncias: o carbendazime e o tiofanato-metilo estão classificados como mutagénicos e tóxicos para a reprodução (categoria 1B); o ciproconazol está classificado como tóxico para a reprodução (categoria 1B) e é potencialmente desregulador endócrino.

O Parlamento argumenta também que as tolerâncias de importação que permitem a presença de resíduos de pesticidas proibidos na UE em alimentos importados colocam os agricultores da UE em desvantagem competitiva.

Cronologia

A objeção do Parlamento Europeu impede a Comissão de adotar o projeto de regulamento proposto, o que significa que os LMR existentes continuam a ser aplicáveis.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Parlamento Europeu (2024a) Proposta de resolução sobre o projeto de regulamento da Comissão que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de benomil, carbendazime e tiofanato-metilo no interior e à superfície de determinados produtos

Parlamento Europeu (2024b) Proposta de resolução sobre o projeto de regulamento da Comissão que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) nº 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de ciproconazol e espirodiclofena no interior e à superfície de determinados produtos

Fontes

Projeto de regulamento da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de benomil, carbendazime e tiofanato-metilo no interior e à superfície de determinados produtos

Projeto de regulamento da Comissão que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de ciproconazol e espirodiclofena no interior e à superfície de determinados produtos

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

O Parlamento rejeita os projectos de regulamento da Comissão relativos aos teores máximos de resíduos de benomil, carbendazime, tiofanato-metilo, ciproconazol e espirodiclofena

Draft Commission Regulation as regards maximum residue levels for benomyl, carbendazim and thiophanate-methyl in or on certain products

Draft Commission Regulation amending Annexes II and III to Regulation (EC) No 396/2005 of the European Parliament and of the Council as regards maximum residue levels for cyproconazole and spirodiclofen in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

A Comissão Europeia tinha proposto reduzir os limites máximos de resíduos (LMR) de benomil, carbendazime, tiofanato-metilo, ciproconazol e espirodiclofena para muitos produtos, mas manter certos LMR baseados em utilizações fora da UE. As propostas basearam-se numa avaliação de risco efectuada pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos. Para mais informações, consultar os registos AGRINFO sobre os LMR de benomil, carbendazime, tiofanato-metilo, ciproconazol e espirodiclofena.

Em setembro de 2024, o Parlamento Europeu rejeitou os projectos de regulamento da Comissão devido a preocupações de saúde pública relativamente a determinadas substâncias e porque o estabelecimento de tolerâncias de importação para determinados produtos permite que os agricultores de países terceiros utilizem pesticidas que não são autorizados na UE. Considera-se que este facto cria uma concorrência desleal para os agricultores da UE.

O Parlamento solicitou novos projectos de regulamento que reduzam os LMR para o benomil, o carbendazime, o tiofanato-metilo, o ciproconazol e a espirodiclofena para todos os produtos até ao limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis).

Cronologia

A objeção do Parlamento Europeu impede a Comissão de adotar o projeto de regulamento proposto, o que significa que os LMR existentes continuam a ser aplicáveis.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.