Limites máximos de resíduos de bromoxinil
- Pesticide MRLs
Resumo
A UE reviu os limites máximos de resíduos (LMR) para o bromoxinil e os seus sais, expressos em bromoxinil.
Isto conduzirá a reduções dos LMR para o milho doce, o cebolinho, os cereais e os produtos de origem animal.
A UE reduz os LMR de bromoxinil em todos os produtos até ao limite de determinação, com impacto no milho doce, cebolinho, cereais e produtos de origem animal, a partir de agosto de 2023
Regulamento (UE) 2023/128 da Comissão, de 18 de janeiro de 2023, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de benalaxil, bromoxinil, clorsulfurão, epoxiconazol e fenamifos no interior ou à superfície de determinados produtos
Atualização
A UE reviu os limites máximos de resíduos (LMR) para o bromoxinil e os seus sais, expressos em bromoxinil.
Isto conduzirá a reduções dos LMR para o milho doce, o cebolinho, os cereais e os produtos de origem animal.
Produtos afetados
milho doce, cebolinho, cevada, milho, painço, centeio, sorgo, trigo, produtos animais
o que está a mudar?
A Comissão propõe alterações aos teores máximos de resíduos constantes do quadro 1.
porquê?
A substância ativa bromoxinil não foi renovada para utilização na UE por razões relacionadas com a saúde humana e a sua aprovação caducou em 31 de julho de 2021. Na ausência de LMR do Codex ou de tolerâncias de importação, os LMR de todos os produtos foram reduzidos para o limite de determinação (LD).
Cronologia
Os novos LMR aplicar-se-ão a partir de 8 de agosto de 2023.
Acções recomendadas
Os exportadores de milho doce, cebolinho, cereais e produtos de origem animal devem rever a utilização de bromoxinil nestes produtos e procurar soluções alternativas com vista a assegurar uma transição para o abandono do bromoxinil antes de agosto de 2023.
Contexto legal
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Fontes
Regulamento (UE) 2023/128 da Comissão
Quadros e figuras
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