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2023/377

Limites máximos de resíduos para o cloreto de didecildimetilamónio (DDAC)

  • Pesticide MRLs

Resumo

A UE reduziu o LMR para o cloreto de didecildimetilamónio (DDAC) para 0,05 mg/kg em todos os produtos, com exceção dos produtos de origem animal.

A UE reduz o LMR para o cloreto de didecildimetilamónio para 0,05 mg/kg em todos os produtos, exceto produtos de origem animal

Regulamento (UE) 2023/377 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2023, que altera os anexos II, III, IV e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de cloreto de benzalcónio (BAC), clorprofame, cloreto de didecildimetilamónio (DDAC), flutriafol, metazacloro, nicotina, profenofos, quizalofope-P, silicato de alumínio e sódio, tiabendazol e triadimenol no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A UE reduziu o LMR para o cloreto de didecildimetilamónio (DDAC) para 0,05 mg/kg em todos os produtos, com exceção dos produtos de origem animal.

Produtos afectados

frutas, legumes, leguminosas, sementes oleaginosas, frutos oleaginosos, cereais, lúpulo, especiarias, plantas açucareiras

o que está a mudar?

O LMR para o DDAC (qualquer proporção de isómeros constituintes) em frutos, produtos hortícolas, leguminosas, oleaginosas e frutos oleaginosos, cereais, lúpulo, especiarias e plantas açucareiras é reduzido de 0,1 para 0,05 mg/kg.

porquê?

O DDAC já não está aprovado como produto fitofarmacêutico na UE, mas é utilizado como biocida para desinfeção. Esta utilização pode conduzir a resíduos detectáveis nos alimentos.

A utilização como biocida resulta frequentemente em níveis de resíduos superiores ao LMR por defeito de 0,01 mg/kg. Por conseguinte, foram fixados LMR temporários para o DDAC em 2014. Os dados de controlo revelaram subsequentemente níveis de resíduos consistentemente inferiores aos LMR em plantas, mas semelhantes aos LMR em produtos de origem animal. Os actuais LMR são, por conseguinte, reduzidos para as plantas, mas mantidos para os produtos de origem animal.

Cronologia

Os novos LMR para o DDAC serão aplicáveis a partir de 14 de setembro de 2023.

Acções recomendadas

Qualquer sector que exporte produtos à base de plantas - particularmente citrinos (com base nas notificações relacionadas com o DDAC feitas ao Sistema de Alerta Rápido para Alimentos para Consumo Humano e Animal da UE, RASFF) - deve reavaliar a sua utilização de DDAC como desinfetante para garantir que os novos LMR podem ser cumpridos.

Fundo

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Fontes

Regulamento (UE) 2023/377 da Comissão

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