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2024/2640

Limites máximos de resíduos para o ácido difluoroacético

  • Food safety
  • Pesticide MRLs
  • Pesticides

Resumo

A Comissão Europeia aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) para o ácido difluoroacético em determinados produtos.

A UE aumenta os LMR para o ácido difluoroacético em determinados produtos, incluindo citrinos e frutos de caroço, alguns produtos hortícolas, cereais e produtos animais

Regulamento (UE) 2024/2640 da Comissão, de 9 de outubro de 2024, que altera e retifica o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de 1,4-dimetilnaftaleno, ácido difluoroacético (DFA), fluopirame e flupiradifurona no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A Comissão Europeia aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) para o ácido difluoroacético em determinados produtos.

Produtos afectados

limões, limas, tangerinas, macadâmias, alperces, pêssegos, ameixas, cerejas, amoras, abacates, mangas, papaias, couves chinesas/ pe-tsai, couves, espargos, sementes de sésamo, sementes de girassol, milho, aveia, centeio, raízes de beterraba sacarina, raízes de chicória, gordura de suíno, fígado de suíno, gordura de ovino e caprino, gordura de aves de capoeira

o que está a mudar?

O ácido difluoroacético não é em si um pesticida. É um metabolito que pode ser encontrado nas culturas após a aplicação do inseticida flupyradifurone. A UE aumentou os LMR para o ácido difluoroacético, conforme resumido no quadro 1.

porquê?

Na sequência de um pedido de revisão dos LMR para o ácido difluoroacético e de fixação de tolerâncias de importação, a EFSA (2023) não identificou um risco para a saúde dos consumidores. A UE propõe, por conseguinte, a adoção de LMR mais elevados para evitar obstáculos ao comércio aquando da importação das culturas em causa.

Cronologia

Os novos LMR serão aplicáveis a partir de 30 de abril de 2025.

Fundo

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2024/2640 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de 1,4-dimetilnaftaleno, ácido difluoroacético (DFA), fluopirame e flupiradifurona no interior ou à superfície de determinados produtos

Quadros e figuras

AG00354_Table1_15-12-23

Source: based on Regulation (EU) 2024/2640

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE aumenta os LMR para o ácido difluoroacético em determinados produtos, incluindo citrinos e frutos de caroço, alguns produtos hortícolas, cereais e produtos animais

Commission Regulation (EU) 2024/2640 as regards maximum residue levels for 1,4-dimethylnaphthalene, difluoroacetic acid (DFA), fluopyram and flupyradifurone in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

A UE aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) para o ácido difluoroacético, conforme resumido no Quadro 1. Uma revisão dos LMR existentes não identificou qualquer risco para a saúde dos consumidores. A UE propõe, por conseguinte, a adoção de LMR mais elevados para evitar obstáculos ao comércio aquando da importação destas culturas.

O ácido difluoroacético não é em si um pesticida. É um metabolito que pode ser encontrado nas culturas após a aplicação do inseticida flupyradifurone.

Cronologia

Os novos LMR serão aplicáveis a partir de 30 de abril de 2025.

Quadros e figuras

AG00354_Table1_15-12-23

Source: based on Regulation (EU) 2024/2640

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.