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2023/1783

Limites máximos de resíduos de diurão

  • Pesticide MRLs

Resumo

A UE fixou anteriormente os limites máximos de resíduos (LMR) para o diurão no limite de determinação (LOD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Para os frutos de casca rija, sementes oleaginosas, frutos oleaginosos, chás e produtos de origem animal, estes LOD foram agora reduzidos para 0,01 mg/kg.

A UE reduz os LMR de diurão para 0,01 mg/kg na maioria dos produtos

Regulamento (UE) 2023/1783 da Comissão, de 15 de setembro de 2023, que altera os anexos II e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de benzoato de denatónio, diurão, etoxazol, metomil e teflubenzurão no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A UE fixou anteriormente os limites máximos de resíduos (LMR) para o diurão no limite de determinação (LOD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Para os frutos de casca rija, sementes oleaginosas, frutos oleaginosos, chás e produtos de origem animal, estes LOD foram agora reduzidos para 0,01 mg/kg.

Produtos afetados

amêndoas, castanhas do Brasil, castanhas de caju, castanhas, cocos, avelãs, nozes, macadâmias, nozes-pecã, pinhões, pistácios, nozes, sementes de linho, amendoins, amendoins, sementes de papoila, sementes de sésamo, sementes de girassol, sementes de colza, sementes de canola, sementes de soja, sementes de mostarda, sementes de algodão, sementes de abóbora, sementes de cártamo, sementes de borragem, sementes de ouro do prazer, sementes de cânhamo, sementes de rícino, azeitonas, sementes de óleo de palma, frutos de palma, sumaúma, chás, músculo, gordura, fígado, rim, miudezas, leite, ovos, mel, anfíbios, répteis

o que está a mudar?

A UE fixou anteriormente os LMR para o diurão em todos os produtos no limite de determinação (0,01-0,05 mg/kg). Para as nozes, sementes oleaginosas, frutos oleaginosos, chás e todos os produtos de origem animal, os LD (e, por conseguinte, os LMR) são agora reduzidos para 0,01 mg/kg. Os LMR permanecem inalterados em 0,02 mg/kg para as ervas aromáticas e 0,05 para os grãos de café, grãos de cacau, alfarrobas, infusões de ervas e especiarias.

porquê?

A utilização do diurão já não é autorizada na UE, pelo que todos os LMR são fixados no limite de determinação. Quando o nível de 0,01 mg/kg é demasiado baixo para ser detectado pelos métodos analíticos atualmente disponíveis, o LMR é de 0,02 ou 0,05 mg/kg.

Cronologia

Os novos LMR serão aplicáveis a partir de 8 de abril de 2024.

Acções recomendadas

Se o diurão estiver a ser utilizado no país de exportação, os exportadores de frutos de casca rija, sementes oleaginosas, frutos oleaginosos, chás e produtos animais afectados devem verificar se as alterações aos LMR podem ter impacto na sua capacidade de exportar produtos conformes.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Fontes

Regulamento (UE) 2023/1783 da Comissão

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE reduz os LMR de diurão para 0,01 mg/kg na maioria dos produtos

Commission Regulation (EU) 2023/1783

o que está a mudar e porquê?

Os limites máximos de resíduos (LMR) de diurão são reduzidos para 0,01 mg/kg em frutos de casca rija, sementes oleaginosas, frutos oleaginosos, chás e todos os produtos de origem animal.

Acções

Se o diurão estiver a ser utilizado no país de exportação, os exportadores de frutos de casca rija, sementes oleaginosas, frutos oleaginosos, chás e produtos de origem animal afectados devem verificar se as alterações aos LMR podem ter impacto na sua capacidade de exportar produtos conformes.

Cronologia

Os novos LMR serão aplicáveis a partir de 8 de abril de 2024.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.