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2023/1783

Limites máximos de resíduos de metomil

  • Pesticide MRLs

Resumo

A Comissão Europeia está a reduzir os limites máximos de resíduos (LMR) de metomil para o limite de determinação (LD) em todos os produtos, exceto nos kumquats e nos cornichões. (O LD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) Quando o nível de deteção de 0,01 mg/kg não puder ser cumprido devido a limitações técnicas, o LMR será de 0,02 ou 0,05 mg/kg. Há implicações para os exportadores de produtos hortícolas, leguminosas, oleaginosas e cereais.

A UE reduz os LMR de metomil para 0,01-0,05 mg/kg em todos os produtos, exceto nos kumquats e nos cornichões, com impacto em determinados produtos hortícolas, leguminosas, oleaginosas e cereais

Regulamento (UE) 2023/1783 da Comissão, de 15 de setembro de 2023, que altera os anexos II e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de benzoato de denatónio, diurão, etoxazol, metomil e teflubenzurão no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A Comissão Europeia está a reduzir os limites máximos de resíduos (LMR) de metomil para o limite de determinação (LD) em todos os produtos, exceto nos kumquats e nos cornichões. (O LD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) Quando o nível de deteção de 0,01 mg/kg não puder ser cumprido devido a limitações técnicas, o LMR será de 0,02 ou 0,05 mg/kg. Há implicações para os exportadores de produtos hortícolas, leguminosas, oleaginosas e cereais.

Produtos afetados

pimentos doces, pimentões, melões, melancias, abóboras, alfaces, feijões, ervilhas, sementes de soja, sementes de algodão, milho, aveia

o que está a mudar?

A UE alterou os LMR para o metomil, conforme resumido no quadro 1.

porquê?

A utilização do metomil já não é autorizada na UE. Por conseguinte, os LMR existentes fixados para o metomil foram suprimidos e fixados no limite de determinação, exceto no caso dos kumquats e dos cornichões. Nos casos em que o nível de deteção de 0,01 mg/kg não pode ser respeitado porque os métodos analíticos não conseguem detetar níveis tão baixos, o LMR é de 0,02 ou 0,05 mg/kg.

Os LMR para o metomil em kumquats e pepininhos baseiam-se nos LMR do Codex que são considerados seguros pela EFSA (2015) e, por conseguinte, não são alterados. Foram fixados LMR do Codex para o metomil noutros produtos, mas a AESA concluiu que não existiam dados suficientes para apoiar esses LMR, em especial devido à falta de dados sobre o metabolismo do metomil em culturas de folhas, leguminosas e oleaginosas.

Cronologia

Os novos LMR serão aplicáveis a partir de 8 de abril de 2024. Os produtos exportados antes dessa data, que cumpram os antigos LMR, não serão retirados do mercado da UE após 8 de abril, mesmo que não cumpram os novos LMR.

Acções recomendadas

Os fornecedores do mercado comunitário de pimentos doces/pimentões, melões, melancias, abóboras, alfaces, feijões (com casca), ervilhas (com casca), feijões secos, sementes de soja, sementes de algodão, milho e aveia devem encontrar soluções alternativas à utilização atual de metomil nestes produtos até abril de 2024.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2023/1783 da Comissão

Quadros e figuras

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Source: based on Commission Regulation (EU) 2023/1783

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE reduz os LMR de metomil para 0,01-0,05 mg/kg em todos os produtos, exceto nos kumquats e nos cornichões, com impacto em determinados produtos hortícolas, leguminosas, oleaginosas e cereais

Commission Regulation (EU) 2023/1783

o que está a mudar e porquê?

As alterações aos limites máximos de resíduos (LMR) para o metomil são apresentadas no quadro 1.

Acções

Para todos os produtos do quadro 1, recomenda-se que os fornecedores revejam a sua utilização atual de metomil e procurem soluções alternativas.

Cronologia

Os novos LMR serão aplicáveis a partir de 8 de abril de 2024.

Quadros e figuras

AG00188_Table1_05-03_page-0001

Source: based on Commission Regulation (EU) 2023/1783

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.