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2022/1406, 2023/1069

Limites máximos de resíduos de metoxifenozida

  • Pesticide MRLs

Resumo

A Comissão Europeia informou o Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) da sua intenção de baixar o limite máximo de resíduos (LMR) para a metoxifenozida de 0,6 para 0,3 mg/kg em beringelas/berinjelas(G/SPS/N/EU/802).

A UE propõe a redução do LMR de metoxifenozida nas beringelas

Projeto de regulamento da Comissão que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de clorprofame, fuberidazol, ipconazol, metoxifenozida, S-metolacloro e triflussulfurão no interior ou à superfície de determinados produtos

Projeto de anexo (PLAN/2024/1823_v1)

Regulamento (UE) 2023/1069 da Comissão, de 1 de junho de 2023, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de bixafena, ciprodinil, fenehexamida, fenepicoxamida, fenepiroximato, flutianil, isoxaflutol, mandipropamida, metoxifenozida e espinetorame no interior ou à superfície de determinados produtos

Regulamento (UE) 2022/1406 da Comissão, de 3 de agosto de 2022, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de metoxifenozida, propoxur, espinosade e tirame no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A Comissão Europeia informou o Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) da sua intenção de baixar o limite máximo de resíduos (LMR) para a metoxifenozida de 0,6 para 0,3 mg/kg em beringelas/berinjelas(G/SPS/N/EU/802).

Produtos afectados

Beringelas, maçãs, pêras, pêssegos, brócolos, tomates, manjericão e flores comestíveis, chás, grãos de café, cana-de-açúcar

o que está a mudar?

A UE propõe baixar o LMR para a metoxifenozida em beringelas/berinjelas de 0,6 para 0,3 mg/kg.

A UE publicou anteriormente os dois regulamentos seguintes que alteram os LMR para a metoxifenozida, resumidos no quadro 1.

  • O Regulamento 2022/1406 reduziu os LMR da metoxifenozida para o limite de determinação (LD) de 0,01 mg/kg em maçãs, peras, pêssegos e brócolos a partir de 28 de fevereiro de 2023. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) O LMR para os tomates também foi reduzido.
  • O Regulamento 2023/1069 aumentou os LMR para a metoxifenozida em manjericão e flores comestíveis, chás, grãos de café e cana-de-açúcar.

porquê?

A aprovação da metoxifenozida foi restringida pelo Regulamento (CE) n2019/158 apenas a utilizações em estufa. Numa avaliação anterior dos LMR de metoxifenozida, a EFSA (2014) observou que faltavam dados de ensaios de resíduos para beringelas/berinjelas. Foi proposto um LMR seguro temporário enquanto se aguardavam dados adicionais. O requerente forneceu posteriormente as informações necessárias e a EFSA(2023, 2024) confirmou que os dados apoiam um LMR mais baixo para beringelas/berinjelas.

Durante o processo de renovação da aprovação, a EFSA identificou riscos inaceitáveis para os consumidores com os actuais LMR para a metoxifenozida numa série de frutas e produtos hortícolas(EFSA 2020). No caso do tomate, foi identificada uma boa prática agrícola (BPA) alternativa que permitiria a fixação de um LMR mais baixo. Noutros casos, foi determinado que o LMR deveria ser fixado no limite de determinação.

Foram adoptados novos LMR do Codex para a metoxifenozida. A AESA (2022) não identificou um risco para a saúde dos consumidores relativamente a estes LMC, pelo que foram adoptados como LMR da UE no Regulamento 2023/1069.

Cronologia

Prevê-se que o novo LMR para as beringelas seja aplicável a partir de março de 2026, aproximadamente. A data exacta será conhecida quando o regulamento for publicado.

Os LMR para maçãs, peras, pêssegos, tomates e brócolos aplicam-se a partir de 28 de fevereiro de 2023.

Aumento dos LMR para manjericão e flores comestíveis, chás, grãos de café e cana-de-açúcar aplicados a partir de 22 de junho de 2023.

Acções recomendadas

As reacções à proposta da UE(G/SPS/N/EU/802) foram encerradas em 14 de fevereiro de 2025.

Os fornecedores de beringelas/berinjelas devem rever a sua utilização atual de metoxifenozida e avaliar se serão necessárias alterações às BPA existentes para garantir a conformidade com o novo LMR.

Fundo

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Projeto de regulamento da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de clorprofame, fuberidazol, ipconazol, metoxifenozida, S-metolacloro e triflussulfurão no interior ou à superfície de determinados produtos

Regulamento (UE) 2023/1069 da Comissão no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de bixafena, ciprodinil, fenehexamida, fenepicoxamida, fenepiroximato, flutianil, isoxaflutol, mandipropamida, metoxifenozida e espinetorame no interior ou à superfície de determinados produtos

Regulamento (UE) 2022/1406 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de metoxifenozida, propoxur, espinosade e tirame no interior ou à superfície de determinados produtos

Quadros e figuras

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Source: based on Regulations 2022/1406 and 2023/1069

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE propõe a redução do LMR de metoxifenozida nas beringelas

Draft Commission Regulation as regards maximum residue levels for chlorpropham, fuberidazole, ipconazole, methoxyfenozide, S-metolachlor and triflusulfuron in or on certain products

Commission Regulation (EU) 2023/1069 as regards maximum residue levels for bixafen, cyprodinil, fenhexamid, fenpicoxamid, fenpyroximate, flutianil, isoxaflutole, mandipropamid, methoxyfenozide, and spinetoram in or on certain products

Commission Regulation (EU) 2022/1406 as regards maximum residue levels for methoxyfenozide, propoxur, spinosad and thiram in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

A UE propõe reduzir o limite máximo de resíduos (LMR) de metoxifenozida em beringelas/berinjelas de 0,6 para 0,3 mg/kg.

Em 2014, numa avaliação anterior dos LMR de metoxifenozida, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) observou que faltavam dados de ensaios de resíduos em beringelas/berinjelas. Foi proposto um LMR temporário seguro enquanto se aguardavam dados adicionais. O requerente forneceu posteriormente as informações necessárias e a AESA confirmou que os dados apoiam um LMR mais baixo para as beringelas.

Outros LMR para a metoxifenozida foram alterados em regulamentos anteriores, como se resume no quadro 1.

Acções

As reacções à proposta da UE(G/SPS/N/EU/802) foram encerradas em 14 de fevereiro de 2025.

Os fornecedores de beringelas/berinjelas devem rever a sua utilização atual de metoxifenozida e avaliar se serão necessárias quaisquer alterações às boas práticas agrícolas (BPA) existentes para garantir o cumprimento do novo LMR.

Cronologia

Prevê-se que o novo LMR para as beringelas seja aplicável a partir de março de 2026, aproximadamente - a data exacta será conhecida quando o regulamento for publicado.

Os LMR para maçãs, peras, pêssegos, tomates e brócolos aplicam-se a partir de 28 de fevereiro de 2023.

Os LMR aumentados para manjericão e flores comestíveis, chás, grãos de café e cana-de-açúcar aplicam-se a partir de 22 de junho de 2023.

Quadros e figuras

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Source: based on Regulations 2022/1406 and 2023/1069

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.