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2022/1406

Limites máximos de resíduos de propoxur

  • Pesticide MRLs

Resumo

Este regulamento reduz os limites máximos de resíduos (LMR) de propoxur para o limite de determinação (0,005 a 0,01 mg/kg) em todos os produtos, retirando os LMR existentes para limões, limas, tangerinas, groselhas, groselhas, brócolos, couves-flores, repolhos e alhos franceses a partir de fevereiro de 2023. (O LD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)

A UE reduz os LMR de propoxur até ao limite de determinação em todos os produtos, eliminando os LMR existentes para determinados frutos e produtos hortícolas a partir de fevereiro de 2023

Regulamento (UE) 2022/1406 da Comissão, de 3 de agosto de 2022, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de metoxifenozida, propoxur, espinosade e tirame no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

Este regulamento reduz os limites máximos de resíduos (LMR) de propoxur para o limite de determinação (0,005 a 0,01 mg/kg) em todos os produtos, retirando os LMR existentes para limões, limas, tangerinas, groselhas, groselhas, brócolos, couves-flores, repolhos e alhos franceses a partir de fevereiro de 2023. (O LD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)

Produtos afectados

Limões, limas, tangerinas, groselhas, groselhas-da-índia, brócolos, couves-flores, couves-repolho, alhos-porros

o que está a mudar?

Os LMR para o propoxur em todos os produtos são fixados no limite de determinação. Isto significa alterações significativas, nomeadamente para os produtos enumerados no quadro 1.

Além disso, o LD é reduzido em todos os outros produtos (variando de 0,005 a 0,01 mg/kg).

porquê?

Numa análise recente, a EFSA (2021) não conseguiu obter valores toxicológicos de referência para o propoxur. A Comissão Europeia decidiu que, na ausência de tais dados, o risco para os consumidores não pode ser excluído.

Cronologia

Os novos LMR aplicam-se a partir de 28 de fevereiro de 2023.

Os produtos legalmente colocados no mercado da UE em conformidade com os antigos LMR antes de 28 de fevereiro podem permanecer no mercado após essa data, mesmo que não estejam em conformidade com os novos LMR.

Acções recomendadas

Os fornecedores de limões, limas, tangerinas, groselhas, groselhas, brócolos, couves-flores, repolhos e alhos franceses devem procurar soluções alternativas à utilização de propoxur nestes produtos. A pesquisa de níveis inferiores a 0,01 mg/kg afectará a forma como os laboratórios efectuam a análise de resíduos de pesticidas.

Fundo

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2022/1406 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de metoxifenozida, propoxur, spinosade e tirame no interior e à superfície de determinados produtos

Quadros e figuras

AG00059_Table1-REV1 20-02-2024-page-001

Source: based on Commission Regulation 2022/1406

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE reduz os LMR de propoxur até ao limite de determinação em todos os produtos, eliminando os LMR existentes para determinados frutos e produtos hortícolas a partir de fevereiro de 2023

Commission Regulation (EU) 2022/1406 as regards maximum residue levels for methoxyfenozide, propoxur, spinosad and thiram in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

Os limites máximos de resíduos (LMR) de propoxur em todos os produtos são agora fixados no limite de determinação (LD). (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) Isto significa alterações significativas para os produtos listados no Quadro 1, em particular.

O LD é reduzido em todos os produtos (variando de 0,005 a 0,01 mg/kg) porque o risco para os consumidores não pode ser excluído na ausência de dados toxicológicos de referência.

Acções

Os fornecedores devem procurar soluções alternativas à utilização de propoxur em todos os produtos. O teste de níveis inferiores a 0,01 mg/kg afectará a forma como os laboratórios efectuam a análise de resíduos de pesticidas.

Cronologia

Os novos LMR aplicam-se a partir de 28 de fevereiro de 2023.

Os produtos legalmente colocados no mercado da UE em conformidade com os antigos LMR antes de 28 de fevereiro podem permanecer no mercado após essa data, mesmo que não estejam em conformidade com os novos LMR.

Quadros e figuras

AG00059_Table1-REV1 20-02-2024-page-001

Source: based on Commission Regulation 2022/1406

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.