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396/2005

Limites máximos de resíduos para o espirodiclofeno

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

A União Europeia (UE) está a retirar a sua proposta 2024 de alteração dos limites máximos de resíduos (LMR) para a espirodiclofena. A proposta de 2024 foi retirada porque a Comissão Europeia está agora a propor uma nova abordagem para a fixação de LMR para pesticidas não aprovados na UE e classificados como altamente perigosos para a saúde pública ou para o ambiente, como a espirodiclofena.

A UE retira a proposta de alteração dos LMR da espirodiclofena

Retirado Projeto de regulamento da Comissão que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de ciproconazol e espirodiclofena no interior e à superfície de determinados produtos

Atualização

A União Europeia (UE) está a retirar a sua proposta 2024 de alteração dos limites máximos de resíduos (LMR) para a espirodiclofena. A proposta de 2024 foi retirada porque a Comissão Europeia está agora a propor uma nova abordagem para a fixação de LMR para pesticidas não aprovados na UE e classificados como altamente perigosos para a saúde pública ou para o ambiente, como a espirodiclofena.

o que está a mudar?

A UE está a retirar a sua proposta de 2024 relativa à espirodiclofena. Esta proposta visava reduzir os LMR para a espirodiclofena em determinados produtos para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis), exceto no caso dos produtos para os quais os LMR se baseiam nos LMR do Codex Alimentarius (LMC) ou nas tolerâncias de importação que se verificou não apresentarem riscos para a saúde dos consumidores. A Comissão Europeia informou o Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre esta retirada em abril de 2026(G/SPS/N/EU/713/Add.1)

porquê?

A espirodiclofena já não é autorizada na UE porque o fabricante não apresentou um novo pedido de aprovação. Em 2024, a Comissão Europeia propôs, por conseguinte, reduzir os LMR para o LD, exceto no caso de determinados produtos para os quais foram fixados limites máximos de exposição e tolerâncias de importação, e que a EFSA (2021) considerou não apresentarem riscos para a saúde dos consumidores.

No entanto, em dezembro de 2025, a Comissão propôs uma nova abordagem aos LMR para os pesticidas não aprovados na UE e classificados como altamente perigosos para a saúde pública ou para o ambiente, reduzindo os LMR para estas substâncias em todos os produtos ao limite de determinação. A espirodiclofena é classificada pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) como uma substância cancerígena da categoria 1B.

Ver Simplificação das regras relativas aos LMR e às aprovações de pesticidas.

Cronologia

Não foi apresentado qualquer calendário para o desenvolvimento de uma nova proposta de LMR para a espirodiclofena.

Contexto legal

Em janeiro de 2024, a UE notificou pela primeira vez o Comité SPS da OMC(G/SPS/N/EU/713) da sua proposta de redução dos LMR para a espirodiclofena em determinados produtos para o limite de determinação. Em setembro de 2024, o Parlamento Europeu solicitou à Comissão Europeia que apresentasse uma nova proposta que fixasse os LMR para a espirodiclofena em todos os produtos até ao limite de determinação. Ver Limites máximos de resíduos de benomil, carbendazime, tiofanato-metilo, ciproconazol e espirodiclofena.

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Retirado Projeto de regulamento da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de ciproconazol e espirodiclofena no interior e à superfície de determinados produtos

Quadros e figuras

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE retira a proposta de alteração dos LMR da espirodiclofena

Withdrawn Draft Commission Regulation as regards maximum residue levels for cyproconazole and spirodiclofen in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) está a retirar a sua proposta de alteração dos limites máximos de resíduos (LMR) da espirodiclofena para 2024. Essa proposta reduzia os LMR ao limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis), exceto no caso dos produtos para os quais os LMR se baseiam nos LMR do Codex Alimentarius (LMC) ou nas tolerâncias de importação que se verificou não apresentarem riscos para a saúde dos consumidores.

A proposta de 2024 foi retirada porque a Comissão Europeia está agora a propor uma nova abordagem para a fixação de LMR para pesticidas não aprovados na UE e classificados como altamente perigosos para a saúde pública ou o ambiente, como a espirodiclofena. Ver Simplificação das regras relativas aos LMR e às aprovações de pesticidas.

Cronologia

Não foi apresentado qualquer calendário para o desenvolvimento de uma nova proposta de LMR para a espirodiclofena.

Quadros e figuras

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.