Limites máximos de resíduos de tirame
- Pesticide MRLs
Resumo
O Regulamento (CE) n.º 2022/1406 da Comissão, publicado em 18 de agosto de 2022, reduz os LMR ao limite de determinação para o tirame em todos os produtos, com alterações para as maçãs, peras, alperces, cerejas, pêssegos, ameixas, uvas para vinho, morangos, abacates, bananas, alfaces, escarolas e chicórias de folha larga a partir de fevereiro de 2023.
A UE reduz os LMR para o limite de determinação do tirame em todos os produtos, com alterações para determinados frutos de pomóideas, frutos de caroço e vegetais de folha, a partir de fevereiro de 2023
Regulamento (UE) 2022/1406 da Comissão, de 3 de agosto de 2022, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de metoxifenozida, propoxur, espinosade e tirame no interior ou à superfície de determinados produtos
Atualização
O Regulamento (CE) n.º 2022/1406 da Comissão, publicado em 18 de agosto de 2022, reduz os LMR ao limite de determinação para o tirame em todos os produtos, com alterações para as maçãs, peras, alperces, cerejas, pêssegos, ameixas, uvas para vinho, morangos, abacates, bananas, alfaces, escarolas e chicórias de folha larga a partir de fevereiro de 2023.
Produtos afetados
maçãs, pêras, damascos, cerejas, pêssegos, ameixas, uvas para vinho, morangos, abacates, bananas, alfaces, escarolas, escarolas
o que está a mudar?
Os LMR são alterados para os produtos enumerados no quadro 1.
Além disso, os LMR para todos os produtos de origem animal são fixados no limite de determinação (LD), 0,01 mg/kg.
porquê?
O tirame já não é autorizado para utilização na UE, pelo que os LMR existentes estão a ser retirados. A EFSA (2021) avaliou as tolerâncias de importação existentes, mas devido à falta de dados toxicológicos relativos ao seu metabolito M1, não foi possível concluir a avaliação dos riscos para o consumidor e não foi possível excluir o risco para o consumidor. Por conseguinte, todos os LMR foram fixados no limite de determinação.
Cronologia
Os novos LMR serão aplicáveis a partir de 28 de fevereiro de 2023. Os produtos legalmente colocados no mercado da UE em conformidade com os antigos LMR antes de 28 de fevereiro podem permanecer no mercado após essa data, mesmo que não estejam em conformidade com os novos LMR.
Acções recomendadas
Os exportadores de maçãs, pêras, alperces, cerejas, pêssegos, ameixas, uvas para vinho, morangos, abacates, bananas, alfaces, escarolas e chicórias-de-folha-larga devem identificar e eliminar as utilizações existentes de tirame para garantir o cumprimento dos novos LMR até fevereiro de 2003.
Contexto legal
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
EFSA (2021) Revisão dos limites máximos de resíduos existentes para o tirame, em conformidade com o artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 396/2005. Jornal da EFSA, 19(1): 6391.
Fontes
Regulamento (CE) n.º 2022/1406 da Comissão
Quadros e figuras

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