Alimento novo: 3-Fucosilactose de E. coli K-12 DH1
- Food safety
- Novel/traditional foods
Resumo
Em 2023, a Comissão Europeia autorizou uma nova fonte de 3-Fucosilactose produzida a partir de Escherichia coli K-12 DH1 como um novo alimento.
Ao autorizar este novo alimento, a Comissão omitiu a inclusão de alimentos para fins medicinais específicos destinados a lactentes e crianças jovens. O Anexo 1 do Regulamento 2023/2210 foi agora alterado para corrigir este erro.
A UE corrige a autorização de novos alimentos para a 3-fucosilactose produzida a partir de E. coli K-12 DH1
Regulamento de Execução (UE) 2025/1549 da Comissão, de 30 de julho de 2025, que rectifica o Regulamento de Execução (UE) 2023/2210 no que se refere às condições de utilização do novo alimento 3-Fucosilactose produzido por uma estirpe derivada de Escherichia coli K-12 DH1
Regulamento de Execução (UE) 2023/2210 da Comissão, de 20 de outubro de 2023, que autoriza a colocação no mercado de 3-fucosilactose produzida por uma estirpe derivada de Escherichia coli K-12 DH1 como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470
Atualização
Em 2023, a Comissão Europeia autorizou uma nova fonte de 3-Fucosilactose produzida a partir de Escherichia coli K-12 DH1 como um novo alimento.
Ao autorizar este novo alimento, a Comissão omitiu a inclusão de alimentos para fins medicinais específicos destinados a lactentes e crianças jovens. O Anexo 1 do Regulamento 2023/2210 foi agora alterado para corrigir este erro.
Produtos afetados
Produtos lácteos não aromatizados, pasteurizados e esterilizados (incluindo UHT), produtos à base de leite fermentado (incluindo tratados termicamente), barras de cereais, bebidas à base de leite, alimentos para fins medicinais específicos, bebidas (bebidas aromatizadas, excluindo pH <5), substitutos totais da dieta para controlo do peso, suplementos alimentares, alimentos para fins medicinais específicos destinados a lactentes e crianças jovens
o que está a mudar?
Em 2023, a União Europeia (UE) autorizou a 3-fucosilactose produzida com uma estirpe derivada de E. coli (K-12 DH1) como um novo alimento que pode ser vendido no mercado da UE para utilização como ingrediente em alimentos transformados à base de cereais, bebidas à base de leite, alimentos para fins medicinais específicos e suplementos alimentares (Regulamento 2023/2210).
Em julho de 2025, o Anexo I do Regulamento 2023/2210 foi alterado para incluir alimentos para fins medicinais específicos destinados a lactentes e crianças jovens, com um nível máximo de 1,75 g/l no produto final pronto a ser utilizado.
Apenas a empresa que solicitou a autorização, a Glycom A/S, está autorizada a vender este novo alimento no mercado da UE durante os próximos 5 anos, exceto se a Glycom o permitir ou se outra empresa obtiver uma autorização de novo alimento para a 3-Fucosilactose produzida com uma estirpe derivada de E. coli (K-12 DH1) sem referência a dados científicos protegidos pela Glycom.
porquê?
A autorização original em 2023 omitia erradamente os alimentos para fins medicinais específicos destinados a lactentes e crianças jovens.
Cronologia
A utilização deste novo alimento em alimentos para fins medicinais específicos destinados a lactentes e crianças jovens é permitida a partir de 19 de agosto de 2025.
Contexto legal
O presente regulamento actualiza o anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 que enumera os novos alimentos autorizados (ver a lista da União de novos alimentos).
Recursos
Comissão Europeia: Lista da União de novos alimentos
Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão que estabelece a lista da União de novos alimentos
Regulamento (UE) 2015/2283 relativo a novos alimentos
Fontes
Regulamento de Execução (UE) 2025/1549 da Comissão no que diz respeito às condições de utilização dos novos alimentos 3-Fucosilactose produzida por uma estirpe derivada de Escherichia coli K-12 DH1
Regulamento de Execução (UE) 2023/2210 da Comissão que autoriza a colocação no mercado de 3-Fucosilactose produzida por uma estirpe derivada de Escherichia coli K-12 DH1
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE corrige a autorização de novos alimentos para a 3-fucosilactose produzida a partir de E. coli K-12 DH1
Commission Implementing Regulation (EU) 2025/1549 as regards the conditions of use of the novel foods 3-Fucosyllactose produced by a derivative strain of Escherichia coli K-12 DH1
Commission Implementing Regulation (EU) 2023/2210 authorising the placing on the market of 3-Fucosyllactose produced by a derivative strain of Escherichia coli K-12 DH1
o que está a mudar e porquê?
Em 2023, a União Europeia (UE) autorizou o novo alimento 3-Fucosilactose produzido a partir de Escherichia coli K-12 DH1. No entanto, a Comissão Europeia omitiu a inclusão de alimentos para fins médicos especiais destinados a bebés e crianças pequenas nessa autorização. Este facto foi agora corrigido para incluir estes produtos, com um nível máximo de 1,75 g/l no produto final pronto a ser utilizado.
Cronologia
A utilização deste novo alimento em alimentos para fins medicinais específicos destinados a lactentes e crianças jovens é permitida a partir de 19 de agosto de 2025.
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