Alimento novo: 3-Fucosilactose de E. coli K-12 DH1
- Food safety
- Novel/traditional foods
Resumo
A Comissão Europeia autorizou uma nova fonte de 3-fucosilactose produzida a partir de Escherichia coli K-12 DH1 como novo alimento.
A UE autoriza a 3-fucosilactose produzida a partir de E. coli K-12 DH1 como novo alimento
Regulamento de Execução (UE) 2023/2210 da Comissão, de 20 de outubro de 2023, que autoriza a colocação no mercado de 3-fucosilactose produzida por uma estirpe derivada de Escherichia coli K-12 DH1 como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470
Atualização
A Comissão Europeia autorizou uma nova fonte de 3-fucosilactose produzida a partir de Escherichia coli K-12 DH1 como novo alimento.
Produtos afectados
produtos lácteos não aromatizados, pasteurizados e esterilizados (incluindo UHT), produtos à base de leite fermentado (incluindo tratados termicamente), barras de cereais, bebidas à base de leite, alimentos para fins medicinais específicos, bebidas (bebidas aromatizadas, exceto com pH < 5), substitutos totais da dieta para controlo do peso, suplementos alimentares
o que está a mudar?
A UE autorizou a 3-Fucosilactose produzida com uma estirpe derivada de E. coli (K-12 DH1) como um novo alimento que pode ser vendido no mercado da UE. Pode ser utilizada como ingrediente em alimentos transformados à base de cereais, bebidas à base de leite, alimentos para fins medicinais específicos e suplementos alimentares.
Apenas a empresa que solicitou a autorização, a Glycom A/S, está autorizada a vender este novo alimento no mercado da UE durante os próximos 5 anos, exceto se a Glycom o permitir ou se outra empresa obtiver uma autorização de novo alimento para a 3-fucosilactose produzida com uma estirpe derivada de E. coli (K-12 DH1) sem referência a dados científicos protegidos pela Glycom.
Cronologia
O período de 5 anos do direito exclusivo da Glycom de colocar este novo alimento no mercado tem início em 9 de novembro de 2023.
Data final da proteção de dados: 12 de novembro de 2028.
Fundo
O presente regulamento actualiza o anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 que enumera os novos alimentos autorizados (ver a lista da União de novos alimentos).
Recursos
Comissão Europeia: Lista da União de novos alimentos
Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (lista da União de novos alimentos)
Regulamento (UE) 2015/2283 relativo a novos alimentos
Fontes
Regulamento de Execução (UE) 2023/2210 da Comissão que autoriza a colocação no mercado de 3-Fucosilactose produzida por uma estirpe derivada de Escherichia coli K-12 DH1
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE autoriza a 3-fucosilactose produzida a partir de E. coli K-12 DH1 como novo alimento
Commission Implementing Regulation (EU) 2023/2210 authorising the placing on the market of 3-Fucosyllactose produced by a derivative strain of Escherichia coli K-12 DH1
o que está a mudar e porquê?
A UE aprovou o novo alimento da Glycom A/S, a 3-fucosilactose de E. coli (K-12 DH1), para utilização em cereais, bebidas lácteas, alimentos medicinais e suplementos. Só a Glycom pode vendê-lo na UE durante 5 anos, a menos que outra empresa obtenha a aprovação da Glycom para o vender ou solicite com êxito uma autorização da UE com base nos seus próprios dados científicos sem utilizar os dados protegidos da Glycom.
Cronologia
O período de 5 anos de direito exclusivo da Glycom para colocar este novo alimento no mercado da UE tem início em novembro de 2023.
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