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2024/2684

Hidrolisados de proteínas em fórmulas para lactentes e fórmulas de transição

  • Food safety
  • Food supplements/dietetic foods

Resumo

A Comissão Europeia aprovou um hidrolisado proteico específico derivado da proteína de soro de leite para utilização em fórmulas para lactentes e fórmulas de transição.

A UE autoriza a utilização de hidrolisado proteico de proteína de soro de leite em fórmulas para lactentes e fórmulas de transição

Regulamento Delegado (UE) 2024/2684 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2024, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/127 no que respeita aos requisitos relacionados com as proteínas para fórmulas para lactentes e fórmulas de transição fabricadas a partir de hidrolisados de proteínas

Atualização

A Comissão Europeia aprovou um hidrolisado proteico específico derivado da proteína de soro de leite para utilização em fórmulas para lactentes e fórmulas de transição.

Produtos afetados

Fórmula para lactentes e fórmulas de transição

o que está a mudar?

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) avalia a segurança e a adequação de cada fórmula específica para lactentes e fórmulas de transição que contenham hidrolisados de proteínas. Na sequência de uma avaliação da EFSA, a UE aprovou um hidrolisado proteico específico (proteína de soro de leite derivada do leite de vaca, constituída por 100% de concentrado proteico de soro de leite doce com um teor mínimo de proteína de 70%) com uma composição diferente das anteriormente aprovadas (ao abrigo do Regulamento 2016/127).

O hidrolisado proteico só pode ser utilizado se cumprir os requisitos estabelecidos no anexo do Regulamento 2024/2684 (Requisitos relativos às proteínas do grupo D).

porquê?

A EFSA (2023) concluiu que a proteína de soro de leite doce desmineralizada derivada do leite de vaca é uma fonte de proteína nutricionalmente segura e adequada para utilização em fórmulas para lactentes e fórmulas de transição.

Uma nova composição de hidrolisado proteico foi aprovada pela UE para utilização em fórmulas para lactentes e fórmulas de transição, na sequência de uma avaliação efectuada pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.

Cronologia

O regulamento é aplicável a partir de 11 de outubro de 2024.

Contexto legal

As fórmulas para lactentes e fórmulas de transição fabricadas a partir de hidrolisados de proteínas devem cumprir determinados requisitos relativos ao teor, à fonte e ao processamento de proteínas, bem como aos requisitos relativos aos aminoácidos indispensáveis e condicionalmente indispensáveis e à L-carnitina (Regulamento 2016/127). As fórmulas fabricadas a partir de hidrolisados de proteínas com uma composição que não tenha sido previamente aprovada só podem ser colocadas no mercado após uma avaliação de segurança e adequação efectuada pela EFSA.

Recursos

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE autoriza a utilização de hidrolisado proteico de proteína de soro de leite em fórmulas para lactentes e fórmulas de transição

Commission Delegated Regulation (EU) 2024/2684 as regards the protein-related requirements for infant and follow-on formula manufactured from protein hydrolysates

o que está a mudar e porquê?

A Comissão Europeia aprovou um hidrolisado proteico específico derivado da proteína de soro de leite para utilização em fórmulas para lactentes e fórmulas de transição, na sequência de uma avaliação efectuada pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.

Cronologia

O regulamento é aplicável a partir de 11 de outubro de 2024.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.