Hidrolisados de proteínas em fórmulas para lactentes e fórmulas de transição
- Food safety
- Food supplements/dietetic foods
Resumo
A União Europeia (UE) propõe a alteração dos requisitos de composição relativos ao teor, à fonte, à transformação e à qualidade das proteínas das fórmulas para lactentes e fórmulas de transição fabricadas a partir de hidrolisados de proteínas.
A UE propõe especificações alteradas para hidrolisados de proteínas em fórmulas para lactentes e fórmulas de transição
Projeto de Regulamento Delegado da Comissão que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/127 no que respeita aos requisitos relacionados com as proteínas para fórmulas para lactentes e fórmulas de transição fabricadas a partir de hidrolisados de proteínas
Projeto de anexo
Regulamento Delegado (UE) 2024/2684 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2024, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/127 no que respeita aos requisitos relacionados com as proteínas para fórmulas para lactentes e fórmulas de transição fabricadas a partir de hidrolisados de proteínas
Atualização
A União Europeia (UE) propõe a alteração dos requisitos de composição relativos ao teor, à fonte, à transformação e à qualidade das proteínas das fórmulas para lactentes e fórmulas de transição fabricadas a partir de hidrolisados de proteínas.
Produtos afetados
Fórmula para lactentes e fórmulas de transição
o que está a mudar?
A UE propõe alterar os requisitos de composição estabelecidos no Regulamento 2016/127 para o teor, a origem, a transformação e a qualidade das proteínas das fórmulas para lactentes e fórmulas de transição fabricadas a partir de hidrolisados de proteínas. Especificamente, propõe alterar os requisitos relativos aos aminoácidos indispensáveis e condicionalmente indispensáveis e à L-carnitina (Regulamento 2016/127, anexo I, ponto 2.3; anexo II, ponto 2.3).
Esta proposta foi notificada ao Comité dos Obstáculos Técnicos ao Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC TBT)(G/TBT/N/EU/1147).
Em fevereiro de 2024, o Regulamento 2024/2684 aprovou um hidrolisado de proteína específico (proteína de soro de leite derivada do leite de vaca, consistindo em 100% de concentrado de proteína de soro de leite doce com um teor mínimo de proteína de 70%) com uma composição diferente dos anteriormente aprovados (ao abrigo do Regulamento 2016/127).
porquê?
Na sequência de um pedido da Fonterra Co-operative Group Ltd para uma avaliação de dois produtos de fórmulas para lactentes e fórmulas de transição que não cumpriam as regras actuais, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos(EFSA 2025) concluiu que este hidrolisado proteico específico é nutricionalmente seguro e uma fonte de proteína adequada para utilização em fórmulas para lactentes e fórmulas de transição, desde que a fórmula em que é utilizado contenha um mínimo de 0,48 g por 100 kJ (2,0 g por 100 kcal).
Cronologia
Prevê-se que o novo regulamento seja adotado aproximadamente no primeiro trimestre de 2026.
Acções recomendadas
A consulta da OMC sobre esta proposta terminou em 14 de setembro de 2025.
Contexto legal
As fórmulas para lactentes e fórmulas de transição fabricadas a partir de hidrolisados de proteínas devem cumprir determinados requisitos relativos ao teor, à fonte e ao processamento de proteínas, bem como aos requisitos relativos aos aminoácidos indispensáveis e condicionalmente indispensáveis e à L-carnitina (Regulamento 2016/127). As fórmulas fabricadas a partir de hidrolisados de proteínas com uma composição que não tenha sido previamente aprovada só podem ser colocadas no mercado após uma avaliação de segurança e adequação efectuada pela EFSA.
Recursos
EFSA (2023) Segurança nutricional e adequação de um hidrolisado proteico específico derivado de um concentrado de proteínas de soro de leite e utilizado numa fórmula para lactentes e numa fórmula de transição fabricada a partir de proteínas hidrolisadas pela FrieslandCampina Nederland B.V. EFSA Journal, 21(7): 8063.
EFSA (2025) Nutritional safety and suitability of a specific protein hydrolysate manufactured by Fonterra Co-operative Group Ltd derived from a whey protein concentrate and used in infant formula and follow-on formula. EFSA Journal, 23(1): e9160.
Regulamento 2016/127 no que respeita aos requisitos específicos de composição e informação para fórmulas para lactentes e fórmulas de transição
Fontes
Projeto de Regulamento Delegado da Comissão no que respeita aos requisitos relacionados com as proteínas para fórmulas para lactentes e fórmulas de transição fabricadas a partir de hidrolisados de proteínas
Projeto de anexo
Regulamento Delegado (UE) 2024/2684 da Comissão no que respeita aos requisitos relacionados com as proteínas para fórmulas para lactentes e fórmulas de transição fabricadas a partir de hidrolisados de proteínas
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE propõe especificações alteradas para hidrolisados de proteínas em fórmulas para lactentes e fórmulas de transição
Draft Commission Delegated Regulation as regards the protein-related requirements for infant and follow-on formula manufactured from protein hydrolysates
Draft Annex
Commission Delegated Regulation (EU) 2024/2684 as regards the protein-related requirements for infant and follow-on formula manufactured from protein hydrolysates
o que está a mudar e porquê?
A União Europeia (UE) propõe alterar os requisitos de composição relativos ao teor, fonte, transformação e qualidade das proteínas para fórmulas para lactentes e fórmulas de transição fabricadas a partir de hidrolisados de proteínas, na sequência de uma avaliação efectuada pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.
Em 2024, a Comissão Europeia aprovou um hidrolisado proteico específico derivado da proteína de soro de leite para utilização em fórmulas para lactentes e fórmulas de transição.
Acções
A consulta da OMC sobre esta proposta terminou em 14 de setembro de 2025.
Cronologia
Prevê-se que o novo regulamento seja adotado aproximadamente no primeiro trimestre de 2026.
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