Hidrolisados de proteínas em fórmulas para lactentes e fórmulas de transição
- Food safety
- Food supplements/dietetic foods
Resumo
A União Europeia (UE) propõe a alteração dos requisitos de composição relativos ao teor, à fonte, à transformação e à qualidade das proteínas das fórmulas para lactentes e fórmulas de transição fabricadas a partir de hidrolisados de proteínas.
A UE propõe especificações alteradas para hidrolisados de proteínas em fórmulas para lactentes e fórmulas de transição
Projeto de Regulamento Delegado da Comissão que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/127 no que respeita aos requisitos relacionados com as proteínas para fórmulas para lactentes e fórmulas de transição fabricadas a partir de hidrolisados de proteínas
Projeto de anexo
Regulamento Delegado (UE) 2024/2684 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2024, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/127 no que respeita aos requisitos relacionados com as proteínas para fórmulas para lactentes e fórmulas de transição fabricadas a partir de hidrolisados de proteínas
Atualização
A União Europeia (UE) propõe a alteração dos requisitos de composição relativos ao teor, à fonte, à transformação e à qualidade das proteínas das fórmulas para lactentes e fórmulas de transição fabricadas a partir de hidrolisados de proteínas.
Produtos afetados
Fórmula para lactentes e fórmulas de transição
o que está a mudar?
A UE propõe alterar os requisitos de composição estabelecidos no Regulamento 2016/127 para o teor, a origem, a transformação e a qualidade das proteínas das fórmulas para lactentes e fórmulas de transição fabricadas a partir de hidrolisados de proteínas. Especificamente, propõe alterar os requisitos relativos aos aminoácidos indispensáveis e condicionalmente indispensáveis e à L-carnitina (Regulamento 2016/127, anexo I, ponto 2.3; anexo II, ponto 2.3).
Esta proposta foi notificada ao Comité dos Obstáculos Técnicos ao Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC TBT)(G/TBT/N/EU/1147).
Em fevereiro de 2024, o Regulamento 2024/2684 aprovou um hidrolisado de proteína específico (proteína de soro de leite derivada do leite de vaca, consistindo em 100% de concentrado de proteína de soro de leite doce com um teor mínimo de proteína de 70%) com uma composição diferente dos anteriormente aprovados (ao abrigo do Regulamento 2016/127).
porquê?
Na sequência de um pedido da Fonterra Co-operative Group Ltd para uma avaliação de dois produtos de fórmulas para lactentes e fórmulas de transição que não cumpriam as regras actuais, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos(EFSA 2025) concluiu que este hidrolisado proteico específico é nutricionalmente seguro e uma fonte de proteína adequada para utilização em fórmulas para lactentes e fórmulas de transição, desde que a fórmula em que é utilizado contenha um mínimo de 0,48 g por 100 kJ (2,0 g por 100 kcal).
Cronologia
Prevê-se que o novo regulamento seja adotado aproximadamente no primeiro trimestre de 2026.
Acções recomendadas
Se um país for membro da OMC, as observações sobre a proposta podem ser apresentadas através da autoridade nacional de notificação do TBT do país em causa ao ponto de inquérito do TBT da UE até 14 de setembro de 2025.
Contexto legal
As fórmulas para lactentes e fórmulas de transição fabricadas a partir de hidrolisados de proteínas devem cumprir determinados requisitos relativos ao teor, à fonte e ao processamento de proteínas, bem como aos requisitos relativos aos aminoácidos indispensáveis e condicionalmente indispensáveis e à L-carnitina (Regulamento 2016/127). As fórmulas fabricadas a partir de hidrolisados de proteínas com uma composição que não tenha sido previamente aprovada só podem ser colocadas no mercado após uma avaliação de segurança e adequação efectuada pela EFSA.
Recursos
EFSA (2023) Segurança nutricional e adequação de um hidrolisado proteico específico derivado de um concentrado de proteínas de soro de leite e utilizado numa fórmula para lactentes e numa fórmula de transição fabricada a partir de proteínas hidrolisadas pela FrieslandCampina Nederland B.V. EFSA Journal, 21(7): 8063.
EFSA (2025) Nutritional safety and suitability of a specific protein hydrolysate manufactured by Fonterra Co-operative Group Ltd derived from a whey protein concentrate and used in infant formula and follow-on formula. EFSA Journal, 23(1): e9160.
Regulamento 2016/127 no que respeita aos requisitos específicos de composição e informação para fórmulas para lactentes e fórmulas de transição
Fontes
Projeto de Regulamento Delegado da Comissão no que respeita aos requisitos relacionados com as proteínas para fórmulas para lactentes e fórmulas de transição fabricadas a partir de hidrolisados de proteínas
Projeto de anexo
Regulamento Delegado (UE) 2024/2684 da Comissão no que respeita aos requisitos relacionados com as proteínas para fórmulas para lactentes e fórmulas de transição fabricadas a partir de hidrolisados de proteínas
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE propõe especificações alteradas para hidrolisados de proteínas em fórmulas para lactentes e fórmulas de transição
Draft Commission Delegated Regulation as regards the protein-related requirements for infant and follow-on formula manufactured from protein hydrolysates
Draft Annex
Commission Delegated Regulation (EU) 2024/2684 as regards the protein-related requirements for infant and follow-on formula manufactured from protein hydrolysates
o que está a mudar e porquê?
A União Europeia (UE) propõe alterar os requisitos de composição relativos ao teor, fonte, transformação e qualidade das proteínas para fórmulas para lactentes e fórmulas de transição fabricadas a partir de hidrolisados de proteínas, na sequência de uma avaliação efectuada pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.
Em 2024, a Comissão Europeia aprovou um hidrolisado proteico específico derivado da proteína de soro de leite para utilização em fórmulas para lactentes e fórmulas de transição.
Acções
A UE notificou a presente proposta ao Comité dos Obstáculos Técnicos ao Comércio (OTC) da Organização Mundial do Comércio (OMC). Se um país for membro da OMC, as observações sobre a proposta podem ser apresentadas através da autoridade nacional de notificação do TBT do país em causa ao ponto de inquérito do TBT da UE até 14 de setembro de 2025.
Cronologia
Prevê-se que o novo regulamento seja adotado aproximadamente no primeiro trimestre de 2026.
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.