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2026/187

Listas de saúde pública de países que podem exportar produtos de origem animal para a UE - atualização no início de 2026

  • Food safety
  • Third country lists
  • Food safety controls

Resumo

Em 28 de janeiro de 2026, foram actualizadas as listas de países que têm sistemas de saúde pública aprovados para a exportação de animais e produtos de origem animal para a União Europeia (UE).

Novas autorizações

Os países abaixo indicados estão agora autorizados a exportar os seguintes produtos animais específicos:

  • Albânia: produtos que contêm crustáceos crus importados da UE ou de países aprovados
  • República do Quirguizistão: mel
  • Macedónia do Norte: tripas
  • Tunísia: produtos compostos que podem ser conservados em prateleiras que contenham ingredientes lácteos; e produtos que contenham aves de capoeira cruas importadas da UE ou de países aprovados
  • Uganda: peixes ósseos e produtos de peixes ósseos provenientes da aquicultura.

Autorizações interrompidas

  • Ucrânia: coelho de criação e gastrópodes marinhos.

Outras alterações

os "preparados de carne" são aditados à lista de produtos de coelho de criação, Leporidae selvagens e mamíferos terrestres selvagens que os países autorizados podem exportar para a UE.

A UE actualiza a lista de saúde pública dos países que podem exportar determinados produtos de origem animal para a UE - impacto na Albânia, República do Quirguizistão, Macedónia do Norte, Tunísia, Uganda e Ucrânia

Regulamento de Execução (UE) 2026/187 da Comissão, de 28 de janeiro de 2026, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/405 no que diz respeito às listas de países terceiros ou respetivas regiões autorizadas para a entrada na União de remessas de determinados animais e mercadorias destinados ao consumo humano em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho

Atualização

Em 28 de janeiro de 2026, foram actualizadas as listas de países que têm sistemas de saúde pública aprovados para a exportação de animais e produtos de origem animal para a União Europeia (UE).

Novas autorizações

Os países abaixo indicados estão agora autorizados a exportar os seguintes produtos animais específicos:

  • Albânia: produtos que contêm crustáceos crus importados da UE ou de países aprovados
  • República do Quirguizistão: mel
  • Macedónia do Norte: tripas
  • Tunísia: produtos compostos que podem ser conservados em prateleiras que contenham ingredientes lácteos; e produtos que contenham aves de capoeira cruas importadas da UE ou de países aprovados
  • Uganda: peixes ósseos e produtos de peixes ósseos provenientes da aquicultura.

Autorizações interrompidas

  • Ucrânia: coelho de criação e gastrópodes marinhos.

Outras alterações

os "preparados de carne" são aditados à lista de produtos de coelho de criação, Leporidae selvagens e mamíferos terrestres selvagens que os países autorizados podem exportar para a UE.

Produtos afetados

Aquacultura, produtos compostos, tripas, crustáceos, mel, peixes ósseos, coelhos de criação, moluscos bivalves vivos, gastrópodes marinhos, aves de capoeira, Leporídeos selvagens, mamíferos terrestres selvagens

o que está a mudar?

As listas de países autorizados a exportar produtos de origem animal para a UE foram actualizadas.

Processo de autorização

Para exportar determinados produtos de origem animal para a UE, os países devem ter em vigor um plano de controlo de resíduos validado pela Comissão Europeia. Os países autorizados são enumerados no anexo I do Regulamento 2021/405.

Para alguns produtos, como os coelhos de criação, os gastrópodes marinhos e os peixes ósseos, os países devem também estar autorizados no que respeita à segurança alimentar. Os países autorizados constam da lista do Regulamento 2021/405: anexo V para os coelhos de criação, anexo VIII para os gastrópodes marinhos e anexo IX para os peixes ósseos e respectivos produtos.

Novas autorizações (Anexo -I)

Os países abaixo indicados estão agora autorizados a exportar os seguintes produtos animais específicos:

  • Albânia: produtos que contenham crustáceos em bruto importados dos Estados-Membros da UE ou de países terceiros aprovados, mas não crustáceos em bruto produzidos na Albânia
  • República do Quirguizistão: mel
  • Macedónia do Norte: tripas
  • Tunísia:
    • produtos compostos que podem ser conservados em prateleiras e que contenham ovos ou produtos lácteos provenientes da UE ou de países não pertencentes à UE enumerados para os ovos e/ou produtos lácteos
    • aves de capoeira importadas de Estados-Membros da UE ou de países terceiros aprovados, mas não aves de capoeira produzidas na Tunísia
  • Uganda: peixes ósseos e produtos de peixes ósseos provenientes da aquicultura (Anexos -I e IX).

Autorizações retiradas para a Ucrânia

  • Coelho de criação: a Ucrânia informou a Comissão Europeia de que já não tenciona exportar estes produtos. É retirada da lista dos anexos -I e V.
  • Gastrópodes marinhos: A Ucrânia não apresentou garantias de conformidade com os requisitos da UE. É retirada da lista dos anexos -I e VIII.

Outras alterações

  • Aditamento de "preparados de carne" de coelho de criação, Leporídeos selvagens e mamíferos terrestres selvagens à lista de produtos que podem ser exportados para a UE. Os países autorizados já podiam exportar carne fresca de coelho de criação e/ou Leporídeos selvagens (Anexo V) e de mamíferos terrestres selvagens (Anexo VI).
  • Correção do anexo IX para a Ucrânia, de modo a abranger tanto os peixes ósseos como os produtos de peixes ósseos, como no anexo I.

As alterações relativas a países terceiros não abrangidos pelo âmbito de aplicação do programa AGRINFO não são objeto do presente relatório.

porquê?

A UE actualiza a lista de países terceiros autorizados a exportar produtos de origem animal uma ou duas vezes por ano. Estes países devem ter sistemas de segurança alimentar e controlos de resíduos (para pesticidas, contaminantes e medicamentos veterinários) tão rigorosos como os da UE. Para as alterações introduzidas em fevereiro de 2025, ver Países autorizados a exportar animais e produtos de origem animal para a UE: atualização da lista de saúde pública 2025.

Para permanecerem na lista de países com planos de resíduos autorizados, os países terceiros devem enviar anualmente, até 31 de março, o seu plano de controlo de resíduos atualizado para cada categoria de produto animal.

Cronologia

O regulamento é aplicável a partir de 18 de fevereiro de 2026.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Quando se aplica o novo regulamento:

  • A Albânia poderá utilizar crustáceos crus importados dos Estados-Membros da UE ou de países aprovados em produtos exportados para a UE
  • A República do Quirguizistão poderá exportar mel para a UE
  • A Macedónia do Norte poderá exportar tripas
  • A Tunísia poderá utilizar produtos lácteos e ovoprodutos importados de Estados-Membros da UE ou de países aprovados em produtos compostos que possam ser conservados em prateleiras para exportação para a UE; poderá também utilizar aves de capoeira cruas de Estados-Membros da UE ou de países aprovados em produtos a exportar para a UE, desde que disponha de estabelecimentos aprovados listados (ver Explicação sobre a aprovação de estabelecimentos de países terceiros)
  • O Uganda poderá exportar peixes ósseos e produtos de peixes ósseos provenientes da aquicultura.

Acções recomendadas

Autoridades competentes

Para as autoridades competentes dos países que exportam animais produtores de géneros alimentícios e produtos de origem animal para a UE:

Se já constar da lista

  • Assegurar a manutenção da conformidade em matéria de saúde pública (Regulamento 2021/405, anexos I a XVI), resíduos (Regulamento 2021/405, anexo I) e saúde animal, quando relevante (Regulamento 2021/404).
  • Em especial no que diz respeito à lista relativa aos resíduos, apresentar um plano de controlo atualizado até 31 de março de cada ano.

A UE efectua regularmente auditorias aos países parceiros e aos Estados-Membros da UE. O programa de trabalho e os relatórios são publicados na página Web " Health and Food Audits and Analysis" (ver Programa de auditoria alimentar 2026: países terceiros visados para controlos).

Se o país foi retirado da lista ou ainda não consta da lista

  • Iniciar o procedimento de reconhecimento dos requisitos de saúde pública do país o mais rapidamente possível.

As autoridades competentes dos países parceiros podem colocar questões a SANTE-CONSULT-A5@ec.europa.eu ou, se se tratar especificamente de resíduos, a sante-tcresidueplans@ec.europa.eu.

Exportadores

Para os operadores de países não pertencentes à UE que pretendam exportar animais produtores de alimentos e produtos de origem animal para a UE:

Contexto legal

A UE tem regras rigorosas sobre os requisitos de saúde pública aplicáveis aos produtos de origem animal que entram na União Europeia.

O Regulamento relativo aos controlos oficiais 2017/625 estabelece o quadro para os controlos oficiais que as autoridades competentes têm de realizar em qualquer fase da produção, transformação e distribuição.

O Regulamento Delegado 2022/2292 complementa o Regulamento relativo aos controlos oficiais no que diz respeito aos requisitos de saúde pública aplicáveis às exportações para a UE. Os países que pretendam exportar produtos de origem animal para a UE devem cumprir os requisitos de saúde pública da UE.

Os países exportadores não pertencentes à UE devem ser autorizados no Regulamento de Execução 2021/405 para cada produto a exportar para a UE(anexo I para os planos de controlo; outros anexos para a segurança dos alimentos, se for caso disso).

Os países exportadores devem igualmente cumprir os requisitos de saúde animal e, para a maioria dos produtos de origem animal, devem ser enumerados no Regulamento de Execução 2021/404.

A partir de 3 de setembro de 2026, os países não pertencentes à UE terão também de constar de uma lista relativa ao cumprimento das regras em matéria de agentes antimicrobianos: ver Lista de países não pertencentes à UE que cumprem os novos requisitos da UE em matéria de agentes antimicrobianos.

Recursos

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2026/187 da Comissão no que diz respeito às listas de países terceiros ou suas regiões autorizados para a entrada na União de remessas de determinados animais e mercadorias destinados ao consumo humano

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE actualiza a lista de saúde pública dos países que podem exportar determinados produtos de origem animal para a UE - impacto na Albânia, República do Quirguizistão, Macedónia do Norte, Tunísia, Uganda e Ucrânia

Commission Implementing Regulation (EU) 2026/187 as regards the lists of third countries or regions thereof authorised for the entry into the Union of consignments of certain animals and goods intended for human consumption

o que está a mudar e porquê?

A lista de países com sistemas de saúde pública aprovados para a exportação de determinados produtos de origem animal para a União Europeia (UE) foi actualizada.

Principais alterações que envolvem os países parceirosdo AGRINFO :

Novas autorizações

Os países abaixo indicados estão agora autorizados a exportar os seguintes produtos animais específicos:

  • Albânia: produtos que contêm crustáceos, desde que os crustáceos sejam produzidos em países aprovados pela UE (não produzidos na Albânia)
  • República do Quirguizistão: mel
  • Macedónia do Norte: tripas
  • Tunísia:
    • produtos compostos que podem ser conservados em prateleiras, desde que os ovos ou os lacticínios sejam produzidos em Estados-Membros da UE ou em países aprovados (não produzidos na Tunísia)
    • produtos que contenham aves de capoeira, importados da UE ou de países aprovados (não produzidos na Tunísia)
  • Uganda: peixes ósseos e produtos de peixes ósseos provenientes da aquicultura.

Autorizações interrompidas

  • Ucrânia: coelho de criação, gastrópodes marinhos.

Outras alterações

  • Os países autorizados a exportar carne fresca de coelho de criação e/ou de Leporídeos selvagens e/ou de mamíferos terrestres selvagens serão igualmente autorizados a exportar preparados destas carnes.

Acções

Para permanecerem na lista, todos os anos, até 31 de março, os países terceiros que exportam produtos de origem animal para a UE devem apresentar um plano de controlo atualizado que demonstre que os produtos de origem animal cumprem as regras da UE em matéria de resíduos de medicamentos veterinários, contaminantes e pesticidas.

Devem também garantir que a conformidade se mantém, a fim de continuarem a constar da lista no que respeita à saúde pública e, se for caso disso, à saúde animal.

Cronologia

O regulamento é aplicável a partir de 18 de fevereiro de 2026.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.