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Orientações actualizadas sobre os requisitos de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal

  • Food safety
  • Hygiene

Resumo

A UE publicou uma versão actualizada do seu documento de orientação sobre a aplicação dos requisitos de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal, Regulamento (CE) n.º 853/2004. Esta nova versão reflecte alterações recentes na legislação da UE e fornece esclarecimentos para melhorar a compreensão dos requisitos e harmonizar a sua aplicação.

UE actualiza documento de orientação sobre requisitos de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal

Documentode orientação sobre a aplicação de determinadas disposições do Regulamento (CE) n.º 853/2004 relativo à higiene dos géneros alimentícios de origem animal

Atualização

A UE publicou uma versão actualizada do seu documento de orientação sobre a aplicação dos requisitos de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal, Regulamento (CE) n.º 853/2004. Esta nova versão reflecte alterações recentes na legislação da UE e fornece esclarecimentos para melhorar a compreensão dos requisitos e harmonizar a sua aplicação.

Produtos afetados

Alimentos de origem animal

o que está a mudar?

O documento de orientação foi atualizado para refletir as recentes alterações na legislação da UE.

As principais actualizações incluem

  • clarificação das exclusões do âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.º 853/2004 para o fornecimento direto de determinados alimentos ao consumidor final ou a estabelecimentos retalhistas locais (3.1)
  • definições e utilização dos termos "manuseamento", "actividades" e "operações" (3.2)
  • critérios de definição de pequenos matadouros e estabelecimentos de tratamento de caça para permitir flexibilidade (3.3)
  • confirmação de que os insectos e a carne cultivada requerem uma autorização para novos alimentos; isto pode mudar com o crescimento do mercado e a identificação de perigos específicos (3.4)
  • definição de "produtos de origem animal" para incluir qualquer produto derivado de animais destinado ao consumo humano (como a vitamina D3), excluindo produtos compostos (3.5) (há orientações para produtos compostos na Comissão Europeia 2015)
  • para os produtos da pesca, a produção primária inclui o atordoamento a nível da exploração ou o abate no mar, incluindo o atum de viveiro (3.9)
  • aprovação de matadouros móveis (5.7) e possibilidade de abate na exploração (ver Adaptação das regras de higiene alimentar aos produtos de origem animal)
  • diretrizes sobre a aplicação da "congelação de carne fresca sem demora injustificada" (5.8)
  • diferenciação entre preparados de carne e produtos à base de carne (5.10)
  • uma secção específica sobre marcas de identificação (5.22, 5.23)
  • uma nova secção sobre produtos da pesca para ajudar a aplicar requisitos de higiene específicos (5.15 a 5.21)
  • árvores de decisão para a aplicação do Regulamento (CE) n.º 853/2004 às operações de venda a retalho (anexo III) e aprovação de entrepostos frigoríficos (anexo IV).

Além disso, os números de referência dos actos legislativos foram actualizados.

porquê?

As orientações iniciais foram publicadas em 2009 e foram actualizadas várias vezes. Era necessária uma nova atualização para refletir as alterações nos requisitos legais e para fornecer esclarecimentos adicionais para melhorar a compreensão dos requisitos e harmonizar a sua aplicação em todos os Estados-Membros.

Cronologia

A versão actualizada foi publicada em 22 de abril de 2024.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

O documento de orientação tem por objetivo ajudar todos os intervenientes na cadeia alimentar a compreender melhor e a aplicar o Regulamento ( CE ) n.º 853/2004 de forma correta e uniforme.

Os géneros alimentícios de origem animal exportados de países terceiros para a UE devem cumprir os requisitos do referido regulamento. Estes requisitos fazem parte do atestado de saúde pública, que deve ser assinado pelas autoridades do país exportador, nos certificados oficiais que acompanham as remessas (ver Certificados sanitários oficiais da UE para exportações para a UE - explicação).

Acções recomendadas

Recomenda-se às autoridades competentes e aos exportadores de países terceiros que consultem o documento de orientação atualizado da UE para ajudar na aplicação do Regulamento 853/2004.

Contexto legal

O Regulamento 853/2004 estabelece requisitos de higiene específicos para os géneros alimentícios de origem animal.

O documento de orientação tem como objetivo promover um entendimento comum dos requisitos legais entre as autoridades competentes e ajudar os operadores das empresas do sector alimentar a aplicar os requisitos da UE. No entanto, este documento não tem estatuto jurídico formal. Em caso de litígio, a responsabilidade final pela interpretação da lei cabe ao Tribunal de Justiça da União Europeia.

Recursos

Recursos em linha da Comissão Europeia:

Comissão Europeia (2015) Orientações ilustrativas sobre as condições e controlos de importação/trânsito de determinados produtos compostos e de produtos que possam ser erradamente considerados como produtos compostos, originários de países terceiros

Fontes

Documentode orientação sobre a higiene dos géneros alimentícios de origem animal

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

UE actualiza documento de orientação sobre requisitos de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal

Guidance document on the implementation of certain provisions of Regulation (EC) No 853/2004 on the hygiene of food of animal origin

o que está a mudar e porquê?

Este documento de orientação foi atualizado para refletir as recentes alterações à legislação da UE. As principais actualizações incluem a clarificação do âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.º 853/2004, uma lista de definições, critérios de flexibilidade para pequenos matadouros e estabelecimentos de tratamento de caça, aprovação de matadouros móveis, orientações sobre a congelação de carne fresca sem demora injustificada, marca de identificação e aplicação de regras de higiene no sector das pescas.

Acções

Os países terceiros que exportam alimentos para animais para a UE devem cumprir os requisitos do Regulamento ( CE) n.º 853/2004. Estes requisitos fazem parte do atestado de saúde pública, que deve ser assinado pelas autoridades do país exportador, nos certificados oficiais que acompanham as remessas. Este documento de orientação atualizado é uma ferramenta útil para ajudar na aplicação destes requisitos.

Cronologia

A versão actualizada foi publicada em 22 de abril de 2024.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.