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2021/403, 2020/2235, 2020/2236

Certificados sanitários oficiais da UE para exportações para a UE - explicação

  • Animal health certification

Resumo

Panorâmica das regras relativas aos certificados oficiais exigidos para a exportação de animais e produtos de origem animal para a União Europeia (UE).

Os modelos de certificados sanitários para animais e produtos de origem animal estão estabelecidos em três regulamentos de execução da Comissão:

  • 2021/403 para animais terrestres vivos e produtos germinais
  • 2020/2235 para produtos de origem animal, produtos compostos e peixes vivos
  • 2020/2236 para a aquicultura (peixes vivos).

Regras relativas aos certificados oficiais exigidos para a exportação de animais e produtos animais para a UE

Regulamentos de Execução da Comissão:

2021/403 no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários e aos modelos de certificados sanitários/oficiais, para a entrada na União e a circulação entre Estados-Membros de remessas de determinadas categorias de animais terrestres e respetivos produtos germinais

2020/2235 no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários, modelos de certificados oficiais e modelos de certificados oficiais de sanidade animal, para a entrada na União e a circulação na União de remessas de determinadas categorias de animais e mercadorias, certificação oficial relativa a esses certificados

2020/2236 que estabelece regras para a aplicação dos Regulamentos (UE) 2016/429 e (UE) 2017/625 no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários para a entrada na União e a circulação na União de remessas de animais aquáticos e de determinados produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, certificação oficial relativa a esses certificados

Atualização

Panorâmica das regras relativas aos certificados oficiais exigidos para a exportação de animais e produtos de origem animal para a União Europeia (UE).

Os modelos de certificados sanitários para animais e produtos de origem animal estão estabelecidos em três regulamentos de execução da Comissão:

  • 2021/403 para animais terrestres vivos e produtos germinais
  • 2020/2235 para produtos de origem animal, produtos compostos e peixes vivos
  • 2020/2236 para a aquicultura (peixes vivos).

Produtos afetados

Animais terrestres vivos e produtos germinais, produtos de origem animal, produtos compostos, aquicultura (peixes vivos)

visão geral

Certificados sanitários oficiais

Os animais e os produtos de origem animal provenientes de países terceiros só podem entrar no mercado da UE se forem acompanhados de um certificado oficial (exceto no caso dos produtos compostos que podem ser conservados em prateleiras e dos produtos altamente refinados, para os quais é suficiente um atestado privado).

Para além das informações que identificam o produto e a sua origem, o certificado oficial contém

  • um atestado de saúde pública
  • um atestado de sanidade animal para animais (e produtos germinais), carne (exceto de coelhos, Leporidae e alguns animais selvagens), leite/leite, ovos, tripas, certos peixes/produtos da pesca)
  • um atestado de bem-estar animal (para a carne).

Ver quadro 1 para mais pormenores sobre cada atestado e os regulamentos pertinentes.

Os certificados oficiais devem ser assinados pelos veterinários oficiais dos países terceiros. Os certificados são garantias de que a remessa está em conformidade com a legislação da UE, tal como indicado no quadro 1. Os certificados são sempre verificados durante os controlos oficiais da UE nos postos de controlo fronteiriços.

Os certificados podem ser em papel ou electrónicos. O formulário eletrónico deve ser apresentado através do sistema comunitário TRACES NT (ver documentação TRACES NT). O formulário eletrónico deve ser utilizado sempre que possível, pois reduz o risco de erros (como a utilização de um certificado desatualizado) e é mais fácil de corrigir.

Um único erro no certificado é suficiente para que uma remessa seja rejeitada no ponto de entrada na UE. É fundamental que o certificado seja preenchido cuidadosamente tanto pelo operador (Parte I) como pela autoridade competente do país terceiro (Parte II, também Parte I se não for preenchida pelo operador).

Um erro comum é indicar incorretamente o peso das mercadorias. Embora não se trate de um problema sanitário, conduzirá à rejeição das mercadorias.

Emissão de certificados oficiais

Os certificados oficiais só podem ser emitidos em países terceiros que constem das listas relevantes para cada espécie e categoria de animais no que respeita a

Os certificados só podem ser emitidos a estabelecimentos individuais que constem da página Web da Comissão Europeia relativa às listas de estabelecimentos (ver Explicação sobre a aprovação de estabelecimentos de países não pertencentes à UE).

No caso de animais vivos e ovos para incubação, o certificado deve ser emitido nos 10 dias anteriores à chegada da remessa. Este período pode ser alargado se as remessas forem transportadas por via marítima (Regulamento 2020/692, artigo 3.º-C).

Modelos de certificados

Os modelos dos certificados que devem ser utilizados para exportar animais e produtos de origem animal são estabelecidos em diferentes regulamentos de execução, como se segue:

  • animais terrestres vivos e produtos germinais: Regulamento 2021/403 (ver quadro 2)
  • produtos de origem animal, produtos compostos e peixes vivos: Regulamento 2020/2235 (ver quadro 3)
  • aquicultura: Regulamento 2020/2236 (ver quadro 4).

Cronologia

Os certificados são alterados regularmente; é importante utilizar o certificado correto. A utilização da plataforma digital TRACES evita qualquer erro: os certificados disponíveis no TRACES são sempre os mais actualizados.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Qualquer erro no preenchimento do certificado pode resultar na rejeição das remessas na fronteira da UE. É essencial prestar atenção às informações fornecidas nos certificados e adaptá-los sempre que os regulamentos da UE forem actualizados. Estas alterações são destacadas pelo AGRINFO quando ocorrem.

Para os animais e produtos de origem animal, existem cerca de 100 modelos diferentes. É fundamental identificar o modelo correto a utilizar.

Contexto legal

Base jurídica

Os princípios e processos básicos para a emissão de certificados sanitários encontram-se nos seguintes regulamentos da UE.

Ao abrigo do Regulamento relativo aos controlos oficiais 2017/625:

  • definição e explicação dos certificados oficiais (art. 3.º, n.º 27; arts. 86-90)
  • obrigação de apresentar o certificado oficial original no posto de controlo fronteiriço (artigo 50.º)
  • gestão das remessas não conformes que entram na UE (artigo 68.º)
  • controlos prévios à exportação de certificados oficiais por países terceiros (art. 73.º)
  • controlos por peritos da Comissão Europeia da legislação e dos sistemas de controlo de países terceiros, no âmbito de auditorias realizadas pela Comissão (artigo 120.º)
  • reconhecimento da equivalência das medidas aplicadas num país terceiro ou nas suas regiões (artigo 129.º)
  • acções a tomar em caso de incumprimento (artigo 138.º).

Ao abrigo da Lei da Saúde Animal, Regulamento 2016/429:

  • emissão de certificados sanitários emitidos pela autoridade competente do país terceiro (artigo 237.º)
  • o conteúdo dos certificados sanitários (artigo 238.º).

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2016/429 relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados actos no domínio da saúde animal (Lei da Saúde Animal)

Regulamentos de Execução da Comissão:

  • 2021/403 para animais terrestres vivos e produtos germinais
  • 2020/2235 para produtos de origem animal, produtos compostos e peixes vivos
  • 2020/2236 para a aquicultura (peixes vivos).

Quadros e figuras

AG00116_Table1REV_08-12-25 AG00116_Table2AREV_08-12-25 AG00116_Table2BREV_08-12-25

Source: based on Regulation 2021/403, Annexes II, III

AG00116_Table3AREV_28-11-25 AG00116_Table3BREV_28-11-25

Source: based on Regulation 2020/2235, Annexes III, IV, V

AG00116REV_Table4_14-04_cr

Source: based on Regulation 2020/2236, Annex I

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