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2021/403, 2020/2235, 2020/2236

Certificados sanitários oficiais da UE para exportações para a UE - explicação

  • Animal health certification

Resumo

Panorâmica das regras relativas aos certificados oficiais da UE exigidos para a exportação de animais e produtos de origem animal para a UE.

Regras relativas aos certificados oficiais exigidos para a exportação de animais e produtos animais para a UE

Os modelos de certificados sanitários para animais e produtos de origem animal estão estabelecidos em três regulamentos:

Regulamento de Execução (UE) 2021/403 da Comissão para animais terrestres vivos e produtos germinais

Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão para produtos de origem animal, produtos compostos e peixes vivos

Regulamento de Execução (UE) 2020/2236 da Comissão para a aquicultura

Atualização

Panorâmica das regras relativas aos certificados oficiais da UE exigidos para a exportação de animais e produtos de origem animal para a UE.

Fundo

A obrigação básica de apresentar certificados aquando da exportação para a UE está estabelecida em dois actos complementares: o Regulamento relativo aos controlos oficiais da UE e a Lei da Saúde Animal da UE. Além disso, o Regulamento Delegado (UE) 2020/692 reúne a maioria das regras de exportação de países terceiros para a UE no que respeita aos requisitos sanitários aplicáveis aos animais e produtos de origem animal.

O Regulamento relativo aos controlos oficiais (UE) 2017/625:

  • define e explica o certificado oficial (artigo 3.º, n.º 27; artigos. 86-90)
  • prevê a obrigação de apresentar o certificado oficial original no posto de controlo fronteiriço (artigo 50.º)
  • especifica o acompanhamento das decisões tomadas em relação a remessas não conformes que entram na UE a partir de países terceiros (artigo 68.º)
  • estabelece controlos prévios à exportação por países terceiros, durante os quais as autoridades competentes devem controlar o conteúdo dos certificados oficiais (artigo 73.º)
  • prevê que os peritos da Comissão possam efetuar controlos em países terceiros para verificar a conformidade ou a equivalência da legislação e dos sistemas de países terceiros e a emissão de certificados oficiais (artigo 120.º)
  • prevê a possibilidade de equivalência das medidas aplicadas num país terceiro ou nas suas regiões (artigo 129.º)
  • estabelece acções em caso de incumprimento (artigo 138.º).

A Lei da Saúde Animal, (UE) 2016/429:

  • estabelece a obrigação de um certificado sanitário emitido pela autoridade competente do país terceiro e verificado e assinado por um veterinário oficial, com possibilidade de formato eletrónico através do sistema TRACES (artigo 237.º)
  • prevê o conteúdo dos certificados sanitários (art. 238.º).

visão geral

Certificados oficiais de sanidade animal

As remessas de animais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros para a UE devem ser acompanhadas por um certificado oficial que contenha todas as informações relevantes sobre a remessa.

Os certificados oficiais de sanidade animal devem conter

  • atestado de saúde pública
  • atestado de sanidade animal
  • atestado de bem-estar animal (para carne)

(ver quadro 1 para pormenores sobre cada atestado e quadro regulamentar).

Os certificados devem ser assinados por autoridades oficiais de países terceiros (veterinário oficial para animais e produtos de origem animal; funcionário responsável pela certificação noutros casos). Este facto garante que apenas as remessas em conformidade com a legislação comunitária são exportadas para a UE.

Os certificados são sempre verificados pelos controladores oficiais da UE nos postos de controlo fronteiriços.

Os certificados podem ser em papel ou electrónicos. O formulário eletrónico deve ser apresentado através do sistema comunitário TRACES NT (ver documentação TRACES NT).

O conteúdo mínimo a incluir nos certificados oficiais é (Regulamento (UE) 2016/429 Art. 238):

  • estabelecimento de origem e de destino (nomes e endereços)
  • descrição da mercadoria (espécie, categoria, tipo)
  • quantidade (número, volume, peso)
  • rastreabilidade (identificação, registo, marcação)
  • demonstração da conformidade com a legislação comunitária.

Um único erro no certificado é suficiente para que uma remessa seja rejeitada no ponto de entrada na UE. É fundamental que o certificado seja cuidadosamente preenchido pelo operador e/ou pela autoridade competente do país terceiro.

Por exemplo, um erro comum é indicar incorretamente o peso das mercadorias. Embora não se trate de uma questão sanitária, este erro conduzirá à rejeição das mercadorias.

Emissão de certificados de sanidade animal

O calendário para a emissão de certificados de sanidade animal está definido no Regulamento (UE) 2020/692.

  • Os países terceiros devem constar das listas da UE (ver explicações AGRINFO Listas de países terceiros para a saúde animal e Listas de países terceiros para a saúde pública). Os certificados não podem ser emitidos antes da data de inclusão na lista para as espécies e categorias específicas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal (artigo 4.º).
  • No caso de animais vivos e ovos para incubação, o certificado deve ser emitido no prazo de 10 dias antes da chegada da remessa. Este período pode ser alargado se as remessas forem transportadas por via marítima (artigo 3.º-C).
  • Não se aplicam datas específicas às remessas que não sejam animais vivos e ovos para incubação.

Modelos de certificados

  • Animais terrestres vivos e produtos germinais: Regulamento de Execução (UE) 2021/403 (ver quadro 2)
  • Produtos de origem animal, produtos compostos e peixes vivos: Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 (ver quadro 3)
  • Aquicultura: Regulamento de Execução (UE) 2020/2236 (ver quadro 4)

Cronologia

Data de publicação:

Data de aplicação: 21 de abril de 2021

Fim do período de transição: 15 de março de 2022

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Qualquer erro no preenchimento do certificado pode resultar na rejeição das remessas na fronteira da UE. É essencial prestar atenção às informações fornecidas nos certificados e adaptá-los sempre que os regulamentos da UE forem actualizados. Estas alterações são destacadas pelo AGRINFO quando ocorrem.

Para os animais e produtos de origem animal, existem cerca de 100 modelos diferentes. É fundamental identificar o modelo correto a utilizar.

Recursos

Recursos em linha da Comissão Europeia:

Fontes

Regulamento (UE) 2016/429 (Lei da Saúde Animal)

Regulamento de Execução (UE) 2021/403 da Comissão

Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão

Regulamento de Execução (UE) 2020/2236 da Comissão

Quadros e figuras

AG00116REV_Table1_18-04_cr AG00116_Table2A_27-01_cr AG00116_Table2B_27-01_cr

Table 2 source: based on Implementing Regulation (EU) 2021/403 Annexes II, III

AG00116_Table3A_27-01_cr AG00116_Table3B_27-01_cr

Table 3 source: based on Implementing Regulation EU 2020/2235 Annexes III, IV, V

AG00116REV_Table4_14-04_cr

Table 4 source: based on Implementing Regulation EU 2020/2236 Annex I

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