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Estudo de impacto económico da Comissão Europeia sobre as alterações propostas às regras da UE relativas aos limites máximos de resíduos (LMR) de pesticidas

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

Este estudo do Centro Comum de Investigação (JRC) da Comissão Europeia avalia os potenciais impactos económicos das alterações propostas às regras da União Europeia (UE) relativas aos limites máximos de resíduos (LMR) de pesticidas. Centra-se em 18 pesticidas identificados como sendo particularmente afetados e modela 235 produtos provenientes de 86 países exportadores, salientando, no entanto, que não existem provas suficientes para prever todos os efeitos.

Em dezembro de 2025, a Comissão propôs alterações às regras relativas aos LMR, com o objetivo de alinhar os requisitos aplicáveis aos produtos importados com os que se aplicam à produção da UE. A proposta permite a redução dos LMR existentes para 0,01 mg/kg (o limite de quantificação, LOQ) no caso de pesticidas não aprovados na UE, quando estes forem classificados como particularmente perigosos para a saúde pública ou para o ambiente (ver Contexto). Tal poderia reduzir as opções de pesticidas atualmente disponíveis para os fornecedores de fora da UE no mercado da UE.

O estudo estima que LMR mais baixos para estas substâncias poderiam reduzir as importações, aumentar a produção da UE e elevar os preços ao consumidor na UE. Salienta que o impacto poderia ser limitado ou muito significativo, dependendo da capacidade dos países exportadores para ajustar as suas práticas de produção. Os investigadores indicam que é necessária uma avaliação mais aprofundada para uma compreensão mais precisa das implicações.

A Comissão Europeia publica um estudo de impacto económico sobre a redução dos limites máximos de resíduos (LMR) de tolerância na importação de pesticidas perigosos

JRC (2026) Avaliação dos impactos económicos de um maior alinhamento das normas de produção aplicadas aos produtos importados no setor agrícola da UE. Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia.

Atualização

Este estudo do Centro Comum de Investigação (JRC) da Comissão Europeia avalia os potenciais impactos económicos das alterações propostas às regras da União Europeia (UE) relativas aos limites máximos de resíduos (LMR) de pesticidas. Centra-se em 18 pesticidas identificados como sendo particularmente afetados e modela 235 produtos provenientes de 86 países exportadores, salientando, no entanto, que não existem provas suficientes para prever todos os efeitos.

Em dezembro de 2025, a Comissão propôs alterações às regras relativas aos LMR, com o objetivo de alinhar os requisitos aplicáveis aos produtos importados com os que se aplicam à produção da UE. A proposta permite a redução dos LMR existentes para 0,01 mg/kg (o limite de quantificação, LOQ) no caso de pesticidas não aprovados na UE, quando estes forem classificados como particularmente perigosos para a saúde pública ou para o ambiente (ver Contexto). Tal poderia reduzir as opções de pesticidas atualmente disponíveis para os fornecedores de fora da UE no mercado da UE.

O estudo estima que LMR mais baixos para estas substâncias poderiam reduzir as importações, aumentar a produção da UE e elevar os preços ao consumidor na UE. Salienta que o impacto poderia ser limitado ou muito significativo, dependendo da capacidade dos países exportadores para ajustar as suas práticas de produção. Os investigadores indicam que é necessária uma avaliação mais aprofundada para uma compreensão mais precisa das implicações.

o que está a mudar?

Em dezembro de 2025, a Comissão Europeia propôs alinhar as regras relativas aos limites máximos de resíduos (LMR) de pesticidas aplicáveis aos produtos importados com as que se aplicam à produção da UE. As alterações propostas criam a possibilidade de reduzir os LMR existentes para 0,01 mg/kg (o limite de quantificação, LOQ) no caso de pesticidas não aprovados na UE, quando estes forem classificados como perigosos para a saúde pública ou para o ambiente (ver «Simplificação das regras relativas aos LMR de pesticidas e às aprovações»).

Este estudo do Centro Comum de Investigação (JRC) da Comissão analisa os potenciais impactos económicos desta proposta. O estudo centra-se exclusivamente nas implicações económicas da proposta (não nas implicações ambientais ou sociais) e apresenta uma série de resultados possíveis. É importante referir que o estudo salienta que não existem dados suficientes para prever as implicações com segurança e que é necessária uma avaliação mais aprofundada.

O estudo identifica os pesticidas mais relevantes, centrando-se nas substâncias que:

  • não estão aprovadas na UE
  • identificadas como «altamente perigosas» (ver Contexto)
  • autorizadas para utilização em países fora da UE
  • detetadas durante a monitorização de resíduos.

Foram identificadas 18 substâncias como particularmente significativas em termos de impacto económico (ver Tabela 1). O estudo combina esta informação com dados sobre fluxos comerciais, modelando 235 produtos provenientes de 86 países exportadores.

O estudo prevê que a redução dos LMR conduzirá a um declínio nas importações de produtos alimentares, a um aumento da produção da UE e a um aumento dos preços ao consumidor. Modela os impactos futuros – se os países não pertencentes à UE conseguirem adaptar os seus métodos de produção para continuarem a cumprir as regras da UE e a exportar para a UE, a diminuição prevista nas importações é de apenas 0,4%; no entanto, esta valor sobe para 41% se os países não forem capazes de se adaptar. O estudo inclui também uma análise aprofundada do ciproconazol, que conclui que a utilização de alternativas a esta substância poderá aumentar os custos de produção em 20 a 40 %.

porquê?

Foi solicitado ao CCI que realizasse um estudo preliminar para avaliar os potenciais impactos das alterações políticas propostas pela Comissão Europeia. Este é o primeiro passo de uma avaliação de impacto lançada pela Comissão em novembro de 2025. A avaliação de impacto completa tem como objetivo «avaliar, nomeadamente, os impactos potenciais nos fluxos comerciais da UE, na competitividade dos produtores europeus e o impacto potencial nos consumidores» (Comissão Europeia 2025).

Cronologia

Em novembro de 2025, a Comissão Europeia indicou que os próximos passos na avaliação de impacto se seguiriam à publicação do estudo do JRC no verão de 2026 (Comissão Europeia 2025).

Acções recomendadas

O JRC indicou que são necessários mais dados sobre as substâncias enumeradas na Tabela 1 para compreender plenamente os potenciais impactos económicos da redução dos LMR. Os setores de exportação de países não pertencentes à UE que utilizam atualmente estas substâncias devem recolher informações que possam ser apresentadas na próxima avaliação de impacto anunciada pela Comissão Europeia.

Em particular, o JRC identifica a necessidade de informações sobre:

  • a utilização efetiva e a importância económica de substâncias específicas nos países exportadores
  • situações em que os LMR foram reduzidos para o LOQ no passado e em que existam dados disponíveis sobre o impacto que tal teve no rendimento, nos custos de produção e no comércio.

Contexto legal

Em dezembro de 2025, a Comissão Europeia propôs harmonizar as regras relativas à produção e às importações na UE, fixando os limites máximos de resíduos (LMR) para pesticidas perigosos não aprovados na UE no nível padrão de 0,01 mg/kg. Este nível corresponde ao limite de quantificação (LOQ), ou seja, a concentração mais baixa de uma substância que pode ser medida com certeza através de ensaios normalizados. Esses LMR correspondem a tolerâncias específicas de importação solicitadas pelos fabricantes de pesticidas ou a LMR baseados nas normas internacionais do Codex Alimentarius. Ver «Explicação dos LMR relativos às tolerâncias de importação de resíduos de pesticidas».

Que características dos pesticidas são consideradas «perigosas»?

O Regulamento n. º 1107/2009 (Anexo II) estabelece os critérios para a aprovação de pesticidas. Nos termos da proposta da Comissão, os LMR existentes podem ser revogados quando se determinar que um pesticida se enquadra numa das seguintes categorias:

  • mutagénico da categoria 1A ou 1B (Anexo II, 3.6.2)
  • carcinogéneo da categoria 1A ou 1B (Anexo II, 3.6.3)
  • tóxico para a reprodução, categoria 1A ou 1B (3.6.4)
  • com propriedades de perturbação endócrina que possam causar efeitos adversos nos seres humanos (3.6.5)
  • um poluente orgânico persistente (POP) (3.7.1)
  • uma substância persistente, bioacumulável e tóxica (PBT) (3.7.2)
  • uma substância muito persistente e muito bioacumulável (vPvB) (3.7.3)
  • com propriedades de perturbação endócrina que podem causar efeitos adversos em organismos não-alvo (3.9.2).

A categorização de muitos produtos químicos utilizados como pesticidas pode ser consultada na base de dados da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA). Quando não existe qualquer categorização disponível, a Comissão Europeia pode solicitar uma avaliação específica à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA).

Recursos

Comissão Europeia (2025) A Comissão lança uma avaliação de impacto sobre os pesticidas perigosos que entram na UE através de produtos importados. Comunicado de imprensa, 25 de novembro.

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os regulamentos no que diz respeito à simplificação e ao reforço dos requisitos de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais

Regulamento (CE) n.º 396/2005 relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas nos alimentos para consumo humano e animal e nos alimentos para animais de origem vegetal e animal

Fontes

Quadros e figuras

Table 1: Eighteen active substances that are the focus of the JRC's 2026 economic impact study

Recent regulatory developments
Substances identified as economically impacted by proposed changes to MRL rules* MRLs lowered to the LOQ, applies from: Proposal to lower MRLs to the LOQ:
Benomyl 29 January 2027
Benthiavalicarb 12 August 2026
Carbendazim 29 January 2027
Chlordecone
Clofentezine
Cyproconazole
Dicofol Notified to World Trade Organization June 2026
Dimethomorph
Flufenacet (formerly fluthiamide)
Glufosinate
Isopyrazam
Mancozeb
Mepanipyrim
Metiram
Metribuzin 6 January 2027
Quinoxyfen
Spirodiclofen
Thiophanate-methyl 29 January 2027

*Substances identified as highly hazardous, with at least one MRL above the limit of quantification (LOQ), at least one residue detection reported in the EU, the substance authorised in at least one country.
For certain substances listed in this table the EU has already approved, or has proposed, lowering the MRL to the LOQ.

Source: based on JRC (2026).

For up-to-date information see the AGRINFO Pesticide MRL Tracker; also see AGRINFO reports on benomyl, benthiavalicarb, carbendazim, dicofol, metribuzin, and thiophanate-methyl.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A Comissão Europeia publica um estudo de impacto económico sobre a redução dos limites máximos de resíduos (LMR) de tolerância na importação de pesticidas perigosos

JRC (2026) Assessing the economic impacts of stronger alignment of production standards applied to imported products on the EU’s agricultural sector. European Commission Joint Research Centre.

o que está a mudar e porquê?

Este estudo do Centro Comum de Investigação (JRC) da Comissão Europeia avalia os potenciais impactos económicos das alterações propostas às regras da União Europeia (UE) relativas aos limites máximos de resíduos (LMR) de pesticidas. Centra-se em 18 pesticidas identificados como sendo particularmente afetados e modela 235 produtos provenientes de 86 países exportadores. Salienta que não existem provas suficientes para prever todos os efeitos.

Em dezembro de 2025, a Comissão propôs alterações às regras relativas aos LMR, com o objetivo de alinhar os requisitos aplicáveis aos produtos importados com os que se aplicam à produção da UE. A proposta permite a redução dos LMR existentes para 0,01 mg/kg (o limite de quantificação, LOQ) no caso de pesticidas não aprovados na UE, quando estes forem classificados como particularmente perigosos para a saúde pública ou para o ambiente. Tal poderia reduzir as opções de pesticidas atualmente disponíveis para os fornecedores de fora da UE que abastecem o mercado da UE.

O estudo estima que LMR mais baixos para estas substâncias poderiam reduzir as importações, aumentar a produção da UE e elevar os preços ao consumidor. O estudo simula os impactos futuros — se os países não pertencentes à UE conseguirem adaptar os seus métodos de produção para continuar a cumprir as regras da UE e a exportar para a UE, a diminuição prevista das importações é de apenas 0,4%; no entanto, este valor sobe para 41% se os países não forem capazes de se adaptar. O estudo inclui também uma análise aprofundada do ciproconazol, que conclui que a utilização de alternativas a esta substância poderia aumentar os custos de produção em 20 a 40 %.

O estudo salienta que o impacto poderá ser limitado ou muito significativo, dependendo da capacidade dos países exportadores para ajustar as suas práticas de produção. Os investigadores indicam que é necessária uma avaliação mais aprofundada para uma compreensão mais precisa das implicações.

Acções

O JRC indicou que são necessários mais dados sobre as substâncias enumeradas na Tabela 1 para compreender plenamente os potenciais impactos económicos da redução dos LMR. Os setores de exportação de países não pertencentes à UE que utilizam atualmente estas substâncias devem recolher informações que possam ser apresentadas na próxima avaliação de impacto anunciada pela Comissão Europeia.

Em particular, o JRC identifica a necessidade de informações sobre:

  • a utilização efetiva e a importância económica de substâncias específicas nos países exportadores
  • situações em que os LMR foram reduzidos para o LOQ no passado e em que existam dados disponíveis sobre o impacto que tal teve no rendimento, nos custos de produção e no comércio.

Cronologia

Em novembro de 2025, a Comissão Europeia indicou que os próximos passos na avaliação de impacto se seguiriam à publicação do estudo do JRC no verão de 2026 (Comissão Europeia 2025).

Quadros e figuras

Table 1: Eighteen active substances that are the focus of the JRC's 2026 economic impact study

Recent regulatory developments
Substances identified as economically impacted by proposed changes to MRL rules* MRLs lowered to the LOQ, applies from: Proposal to lower MRLs to the LOQ:
Benomyl 29 January 2027
Benthiavalicarb 12 August 2026
Carbendazim 29 January 2027
Chlordecone
Clofentezine
Cyproconazole
Dicofol Notified to World Trade Organization June 2026
Dimethomorph
Flufenacet (formerly fluthiamide)
Glufosinate
Isopyrazam
Mancozeb
Mepanipyrim
Metiram
Metribuzin 6 January 2027
Quinoxyfen
Spirodiclofen
Thiophanate-methyl 29 January 2027

*Substances identified as highly hazardous, with at least one MRL above the limit of quantification (LOQ), at least one residue detection reported in the EU, the substance authorised in at least one country.
For certain substances listed in this table the EU has already approved, or has proposed, lowering the MRL to the LOQ.

Source: based on JRC (2026).

For up-to-date information see the AGRINFO Pesticide MRL Tracker; also see AGRINFO reports on benomyl, benthiavalicarb, carbendazim, dicofol, metribuzin, and thiophanate-methyl.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.