Limites máximos de resíduos de famoxadona
- Food safety
- Pesticide MRLs
Resumo
A UE aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) de famoxadona no lúpulo com base no limite máximo de resíduos (LMR) do Codex adotado em dezembro de 2023, que é considerado seguro para os consumidores.
A Comissão Europeia reduziu os LMR de famoxadona para o limite de determinação em todos os outros produtos, exceto nas uvas para vinho, batatas, tomates, pepinos, curgetes, cevada, trigo e produtos de origem animal, em que a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) considera os LMR seguros. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)
Esta situação tem implicações para os exportadores de uvas de mesa, beringelas, pepininhos, outras cucurbitáceas, melões, brócolos, couve-flor, alho francês, camomila, hibisco, rosela, rosa, jasmim, tília e ovos de aves.
UE aumenta o LMR da famoxadona no lúpulo
Regulamento (UE) 2024/2633 da Comissão, de 8 de outubro de 2024, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de azoxistrobina, famoxadona, flutriafol, mandipropamida e mefentrifluconazol no interior ou à superfície de determinados produtos
Regulamento (UE) 2024/352 da Comissão, de 22 de janeiro de 2024, que altera os anexos II e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de acetato de (Z)-13-hexadecen-11-yn-1-ilo, isobutirato de (Z,Z,Z,Z)-7,13,16,19-docosatetraen-1-ilo, acrinatrina, azimsulfurão, famoxadona, procloraz e hipoclorito de sódio no interior ou à superfície de determinados produtos
Atualização
A UE aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) de famoxadona no lúpulo com base no limite máximo de resíduos (LMR) do Codex adotado em dezembro de 2023, que é considerado seguro para os consumidores.
A Comissão Europeia reduziu os LMR de famoxadona para o limite de determinação em todos os outros produtos, exceto nas uvas para vinho, batatas, tomates, pepinos, curgetes, cevada, trigo e produtos de origem animal, em que a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) considera os LMR seguros. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)
Esta situação tem implicações para os exportadores de uvas de mesa, beringelas, pepininhos, outras cucurbitáceas, melões, brócolos, couve-flor, alho francês, camomila, hibisco, rosela, rosa, jasmim, tília e ovos de aves.
Produtos afectados
Uvas de mesa, beringelas, pepininhos, outras cucurbitáceas, melões, brócolos, couve-flor, alho francês, camomila, hibisco, rosela, rosa, jasmim, tília, ovos de aves (galinha, pato, gansos, codornizes), lúpulo
o que está a mudar?
A Comissão Europeia aumentou o LMR para a famoxadona no lúpulo de 0,05 para 50 mg/kg.
Os LMR mais baixos para a famoxadona, resumidos no quadro 1, estão em vigor desde 12 de agosto de 2024.
porquê?
A partir de 9 de setembro de 2021, a famoxadona deixa de ser autorizada para utilização na UE. Os LMR existentes fixados para a famoxadona foram, por conseguinte, suprimidos e fixados no LD (na maioria dos casos, 0,01 mg/kg). Quando o nível de deteção de 0,01 mg/kg não pode ser cumprido devido a limitações técnicas, o LMR é de 0,02 ou 0,05 mg/kg.
Os LMR para a femoxadona nas uvas para vinho, nas batatas, nos tomates, nos pepinos, nas curgetes, na cevada, no trigo e nos produtos de origem animal baseiam-se em LPC considerados seguros pela AESA (2023a), pelo que são mantidos. O novo LCX para o lúpulo é também considerado seguro, pelo que é adotado como LMR da UE(EFSA 2023b).
Cronologia
O novo LMR para o lúpulo aplica-se a partir de 29 de outubro de 2024.
Os LMR constantes do quadro 1 aplicam-se a partir de 12 de agosto de 2024.
Acções recomendadas
Os fornecedores do mercado comunitário de uvas de mesa, beringelas, pepininhos, melões, brócolos, couve-flor, alho francês, infusões de flores (camomila, hibisco/roselha, rosa, jasmim, tília) e ovos de aves devem encontrar soluções alternativas à atual utilização de famoxadona nestes produtos.
Fundo
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
EFSA (2023a) Targeted risk assessment for famoxadone (Avaliação dos riscos específicos da famoxadona). EFSA Journal, 21(3): 7932.
EFSA (2023b) Scientific support for preparing an EU position in the 54th Session of the Codex Committee on Pesticide Residues (CCPR). EFSA Journal, 21(8): 8111.
Fontes
Regulamento (UE) 2024/2633 no que respeita aos limites máximos de resíduos de azoxistrobina, famoxadona, flutriafol, mandipropamida e mefentrifluconazol no interior ou à superfície de determinados produtos
Regulamento 2024/352 no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de acetato de (Z)-13-hexadecen-11-yn-1-ilo, isobutirato de (Z,Z,Z,Z)-7,13,16,19-docosatetraen-1-ilo, acrinatrina, azimsulfurão, famoxadona, procloraz e hipoclorito de sódio no interior ou à superfície de determinados produtos
Quadros e figuras

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UE aumenta o LMR da famoxadona no lúpulo
Regulation (EU) 2024/2633 as regards maximum residue levels for azoxystrobin, famoxadone, flutriafol, mandipropamid and mefentrifluconazole in or on certain products
Regulation 2024/352 as regards maximum residue levels for (Z)-13-hexadecen-11-yn-1-yl acetate, (Z,Z,Z,Z)-7,13,16,19-docosatetraen-1-yl isobutyrate, acrinathrin, azimsulfuron, famoxadone, prochloraz and sodium hypochlorite in or on certain products
o que está a mudar e porquê?
A Comissão Europeia aumentou o limite máximo de resíduos (LMR) da famoxadona no lúpulo, com base nos limites máximos de resíduos (LMR) do Codex Alimentarius considerados seguros.
A famoxadona já não é autorizada na UE. Os LMR são fixados no limite de determinação para a maioria dos produtos, exceto aqueles para os quais a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu que são seguros (o limite de determinação é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Nestes casos, são mantidas as tolerâncias de importação ou os CXL.
O LMR para a famoxadona no lúpulo foi aumentado de 0,05 para 50 mg/kg.
No quadro 1 são apresentadas outras alterações aos LMR da famoxadona. Estas alterações têm implicações para os exportadores de uvas de mesa, beringelas, pepininhos, outras cucurbitáceas, melões, brócolos, couve-flor, alho-francês, camomila, hibisco, rosela, rosa, jasmim, tília e ovos de aves.
Cronologia
O novo LMR para o lúpulo aplica-se a partir de 29 de outubro de 2024. Os LMR inferiores constantes do quadro 1 aplicam-se a partir de 12 de agosto de 2024.
Quadros e figuras

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