Limites máximos de resíduos de metil nonil cetona
- Food safety
- Pesticide MRLs
Resumo
A Comissão Europeia fixou os limites máximos de resíduos (LMR) para a metil nonil cetona no limite de determinação de 0,01 mg/kg em todos os produtos. (O limite de determinação é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)
A UE fixa os LMR para a metil nonil cetona no limite de determinação de 0,01 mg/kg em todos os produtos
Regulamento (UE) 2024/352 da Comissão, de 22 de janeiro de 2024, que altera os anexos II e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de acetato de (Z)-13-hexadecen-11-yn-1-ilo, isobutirato de (Z,Z,Z,Z)-7,13,16,19-docosatetraen-1-ilo, acrinatrina, azimsulfurão, famoxadona, procloraz e hipoclorito de sódio no interior ou à superfície de determinados produtos
Atualização
A Comissão Europeia fixou os limites máximos de resíduos (LMR) para a metil nonil cetona no limite de determinação de 0,01 mg/kg em todos os produtos. (O limite de determinação é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)
o que está a mudar?
A Comissão Europeia fixou os LMR para a metil nonil cetona no limite de determinação de 0,01 mg/kg em todos os produtos.
porquê?
Desde 26 de maio de 2017, a utilização de metil nonil cetona deixou de ser permitida na UE. Os LMR existentes para esta substância foram, por conseguinte, fixados no limite de determinação.
Cronologia
Os novos LMR aplicar-se-ão a partir de 12 de agosto de 2024.
Fundo
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Fontes
Regulamento 2024/352 no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de acetato de (Z)-13-hexadecen-11-yn-1-ilo, isobutirato de (Z,Z,Z,Z)-7,13,16,19-docosatetraen-1-ilo, acrinatrina, azimsulfurão, famoxadona, procloraz e hipoclorito de sódio no interior ou à superfície de determinados produtos
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE fixa os LMR para a metil nonil cetona no limite de determinação de 0,01 mg/kg em todos os produtos
Regulation 2024/352 as regards maximum residue levels for (Z)-13-hexadecen-11-yn-1-yl acetate, (Z,Z,Z,Z)-7,13,16,19-docosatetraen-1-yl isobutyrate, acrinathrin, azimsulfuron, famoxadone, prochloraz and sodium hypochlorite in or on certain products
o que está a mudar e porquê?
A Comissão Europeia fixou os limites máximos de resíduos (LMR) para a metil nonil cetona no LOD de 0,01 mg/kg em todos os produtos. Desde 26 de maio de 2017, a utilização de metil nonil cetona deixou de ser permitida na UE. (O LD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)
Cronologia
Os novos LMR aplicar-se-ão a partir de 12 de agosto de 2024.
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