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LMR nacionais polacos para o carbendazime, o glufosinato e o tiofanato-metilo

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

O Governo polaco publicou um regulamento que introduz regras nacionais que reduzem os limites máximos de resíduos (LMR) em determinados alimentos para os seguintes pesticidas: carbendazim (incluindo benomil), glufosinato e tiofanato-metilo. Esta medida foi notificada ao Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) em 20 de maio(G/SPS/N/POL/26). Estes pesticidas não estão aprovados para utilização na União Europeia (UE), mas podem ser utilizados em determinados produtos que são exportados para a UE, desde que os actuais LMR não sejam ultrapassados.

Os LMR reduzidos aplicam-se apenas aos alimentos colocados no mercado polaco.

Esta iniciativa segue-se a uma ação semelhante adoptada pela França no início de 2026 (ver medidas nacionais francesas em matéria de LMR sobre o carbendazime, o tiofanato-metilo, o glufosinato e o mancozebe).

A Polónia reduz os LMR para o carbendazime, o glufosinato e o tiofanato-metilo em determinados alimentos

Regulamento 603 do Ministro da Saúde sobre o estabelecimento de requisitos especiais para géneros alimentícios relativos a resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos (6 de maio de 2026) [disponível apenas em polaco]

Atualização

O Governo polaco publicou um regulamento que introduz regras nacionais que reduzem os limites máximos de resíduos (LMR) em determinados alimentos para os seguintes pesticidas: carbendazim (incluindo benomil), glufosinato e tiofanato-metilo. Esta medida foi notificada ao Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) em 20 de maio(G/SPS/N/POL/26). Estes pesticidas não estão aprovados para utilização na União Europeia (UE), mas podem ser utilizados em determinados produtos que são exportados para a UE, desde que os actuais LMR não sejam ultrapassados.

Os LMR reduzidos aplicam-se apenas aos alimentos colocados no mercado polaco.

Esta iniciativa segue-se a uma ação semelhante adoptada pela França no início de 2026 (ver medidas nacionais francesas em matéria de LMR sobre o carbendazime, o tiofanato-metilo, o glufosinato e o mancozebe).

Produtos afetados

Algas e organismos procarióticos, damascos, cevada, feijões/ervilhas com casca, couves-de-bruxelas, cerejas, citrinos (toranjas, limões, limas, tangerinas, laranjas), beringelas/plantas de ovos, uvas, mel e outros produtos apícolas, mangas, melões, cogumelos, aveia, quiabos, papaias, pêssegos, ameixas, pomóideas (maçãs, peras, marmelos, nêsperas, nêsperas), batatas, abóboras, centeio, tomates, melancias, trigo

o que está a mudar?

Em 6 de maio de 2026, o Governo polaco publicou um regulamento que reduz os LMR nacionais de certos produtos para 0,01 mg/kg para o carbendazime (incluindo o benomil) e o tiofanato-metilo, e para 0,03 mg/kg para o glufosinato. Os alimentos afectados são enumerados no quadro 1.

Na Polónia, a importação destes alimentos e a sua colocação no mercado é agora proibida se contiverem resíduos de qualquer um destes pesticidas. Esta medida aplica-se apenas ao mercado polaco e não se aplica aos alimentos vendidos noutros países da UE. Estes LMR polacos recentemente estabelecidos não estão, portanto, alinhados com os LMR comunitários atualmente em vigor nos Estados-Membros da UE.

porquê?

A Polónia considera que os resíduos de certos pesticidas cuja utilização na UE já não está aprovada podem constituir um risco para a saúde, mesmo a níveis baixos. Estão em curso discussões na UE sobre a redução dos LMR do carbendazime, do benomil e do tiofanato-metilo, bem como uma revisão dos LMR do glufosinato. Enquanto aguarda a ação da UE, a Polónia optou por introduzir requisitos nacionais provisórios.

Cronologia

Os novos LMR são aplicáveis a partir de 7 de junho de 2026.

Trata-se de uma medida de proteção nacional temporária, inicialmente válida por 12 meses, ou até que a UE adopte regulamentação relativa aos LMR destas substâncias.

Contexto legal

Nos termos da legislação da UE, se um Estado-Membro da UE informar a Comissão Europeia de um risco grave para a saúde humana, a saúde animal ou o ambiente, e a Comissão Europeia não tomar medidas para enfrentar esse risco, um Estado-Membro pode adotar medidas de proteção provisórias (de emergência) (Regulamento 178/2002, artigos 53.º e 54.º).

A França também estabeleceu LMR nacionais para estes pesticidas no início de 2026 (ver medidas nacionais francesas de LMR para o carbendazime, o tiofanato-metilo, o glufosinato e o mancozebe) ao abrigo da mesma disposição legal. Em 20 de janeiro de 2026, a Comissão Europeia e os Estados-Membros da UE debateram a decisão francesa. Apenas um Estado-Membro da UE apoiou a revogação da decisão francesa, e foi acordado que a França pode manter a sua própria medida de emergência(Comissão Europeia 2026).

Os Estados-Membros da UE também não apoiaram uma medida de emergência a nível da UE e continuarão a prosseguir as seguintes acções que já estão em curso.

Carbendazime + benomil e tiofanato metílico

Em fevereiro de 2026, a Comissão Europeia notificou o Comité de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) de um novo projeto de proposta para reduzir os limites máximos de resíduos (LMR) para o limite de determinação (LOD) em todos os produtos (ver Limites máximos de resíduos para carbendazim, benomil e tiofanato-metilo).

Glufosinato

O glufosinato não foi aprovado para utilização na UE desde julho de 2018, uma vez que o fabricante não apresentou qualquer pedido de reaprovação.

Para vários produtos que estão incluídos no projeto de regulamento polaco, os LMR de tolerância de importação da UE permanecem atualmente em vigor (ver a base de dados de pesticidas da UE).

Fontes

Regulamento 603 do Ministro da Saúde sobre o estabelecimento de requisitos especiais para géneros alimentícios relativos a resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos (6 de maio de 2026) [disponível apenas em polaco]

Quadros e figuras

AG00781_Table1REV-22-05-26r

Regulation 603 [Poland]

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A Polónia reduz os LMR para o carbendazime, o glufosinato e o tiofanato-metilo em determinados alimentos

Regulation 603 of the Minister of Health on the establishment of special requirements for foodstuffs concerning residues of active substances of plant protection products (6 May 2026) [available only in Polish]

o que está a mudar e porquê?

O Governo polaco publicou um regulamento que introduz regras nacionais que reduzem os limites máximos de resíduos (LMR) em determinados alimentos para os seguintes pesticidas: carbendazime (incluindo benomil), glufosinato e tiofanato-metilo. Os alimentos afectados são enumerados no Quadro 1.

Estes pesticidas não estão aprovados para utilização na União Europeia (UE), mas podem ser utilizados em determinados produtos que são exportados para a UE, desde que os actuais LMR não sejam ultrapassados.

Os LMR reduzidos aplicam-se apenas ao mercado polaco e não se aplicam a estes alimentos vendidos noutros países da UE. No entanto, a França também estabeleceu LMR nacionais para estes pesticidas em determinados produtos no início de 2026 (ver medidas nacionais de LMR francesas sobre carbendazim, tiofanato-metilo, glufosinato e mancozebe).

Estes LMR recentemente estabelecidos em França e na Polónia não estão alinhados com os LMR da UE atualmente em vigor nos Estados-Membros da UE.

Cronologia

Os novos LMR são aplicáveis a partir de 7 de junho de 2026.

Trata-se de uma medida de proteção nacional temporária, inicialmente válida por 12 meses, ou até que a UE adopte regulamentação sobre os LMR destas substâncias.

Quadros e figuras

AG00781_Table1REV-22-05-26r

Regulation 603 [Poland]

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.