Utilização de antimicrobianos em animais de criação

28 Maio 2026
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Este webinar explica as novas regras da UE, em vigor a partir de 3 de setembro de 2026, relativas à utilização de antimicrobianos em animais de criação na cadeia alimentar (e nos respetivos produtos).

Webinar

Utilização de antimicrobianos em animais de criação na cadeia alimentar

28 Maio 2026

Utilização de antimicrobianos em animais de criação na cadeia alimentar – webinar de 28 de maio de 2026

Atualização

A partir de 3 de setembro de 2026, serão aplicadas novas regras significativas relativas à utilização de produtos antimicrobianos a todos os animais e produtos de origem animal exportados para a União Europeia (UE) (Regulamento 2023/905). As novas regras abrangerão o mel, os produtos da aquicultura (peixes, crustáceos, moluscos bivalves, equinodermos, tunicados, gastrópodes), leite e produtos lácteos, ovos, tripas e carne (bovinos, ovinos e caprinos, suínos, equídeos, aves de capoeira, coelhos e caça de criação).

Este webinar teve como objetivo orientar tanto as autoridades públicas como as partes interessadas ao longo da cadeia de valor animal sobre as medidas que devem tomar para garantir que estão devidamente preparadas para os novos requisitos e evitar perturbações no comércio.

Produtos afetados

Mel, produtos da aquicultura (peixe, crustáceos, moluscos bivalves, equinodermos, tunicados, gastrópodes), leite/produtos lácteos, ovos, tripas, carne (bovinos, ovinos e caprinos, suínos, equídeos, aves de capoeira, coelhos, caça de criação)

O que é que está a mudar?

Para todos os animais de criação destinados ao consumo e ao mercado da UE, o Regulamento 2023/905 proíbe a utilização de:

Para exportarem esses produtos para a UE a partir de 3 de setembro de 2026, os países devem:

  • ser incluído na lista oficial de países exportadores autorizados , confirmando que cumprem as novas regras relativas aos antimicrobianos (prevê-se que a lista seja revista antes de 3 de setembro de 2026), e
  • assegurar que as autoridades veterinárias oficiais assinem o atestado, que faz parte dos certificados oficiais atualizados, indicando que os animais de criação e os alimentos cumprem os novos requisitos.

Para assinar os certificados, as autoridades devem estar em condições de garantir que o animal destinado à produção alimentar nunca recebeu quaisquer antimicrobianos com o objetivo de promover o crescimento ou aumentar o rendimento, nem quaisquer antimicrobianos reservados para o tratamento de determinadas infeções em seres humanos.

Porquê?

O presente regulamento foi adotado no âmbito das medidas da UE destinadas a combater a resistência aos antimicrobianos, em conformidade com as recomendações internacionais.

Cronologia

As novas regras da UE relativas à utilização de antimicrobianos entrarão em vigor a partir de 3 de setembro de 2026.