Panorama regulamentar do novo ano: Requisitos aplicáveis a partir de 2026
- Contaminants
- Food safety
- Pesticide MRLs
- Official controls
- Packaging
- Plant health
- Product marketing standards
- Tariffs & quotas
Resumo
Os relatórios AGRINFO abrangem muitas regras da União Europeia (UE) que começarão a aplicar-se em 2026.
O objetivo do presente resumo é destacar essas datas, a fim de evitar perturbações no comércio. As áreas afectadas incluem as pescas (certificado CATCH, atum em salmoura); a segurança alimentar (proibição de algumas utilizações de antimicrobianos, controlos de listeria em alimentos prontos a consumir, aromatizantes de fumo, níveis de níquel); os limites máximos de resíduos (LMR) de pesticidas; as normas de comercialização de mel, sumos de fruta, compotas de fruta e leite conservado; as embalagens de alimentos; os procedimentos de importação fitossanitários; e os contingentes pautais de arroz.
Panorama das regras da UE aplicáveis a partir de 2026 e datas de aplicação
AGRINFO informa sobre as regras da UE aplicáveis a partir de 2026
Atualização
Os relatórios AGRINFO abrangem muitas regras da União Europeia (UE) que começarão a aplicar-se em 2026.
O objetivo do presente resumo é destacar essas datas, a fim de evitar perturbações no comércio. As áreas afectadas incluem as pescas (certificado CATCH, atum em salmoura); a segurança alimentar (proibição de algumas utilizações de antimicrobianos, controlos de listeria em alimentos prontos a consumir, aromatizantes de fumo, níveis de níquel); os limites máximos de resíduos (LMR) de pesticidas; as normas de comercialização de mel, sumos de fruta, compotas de fruta e leite conservado; as embalagens de alimentos; os procedimentos de importação fitossanitários; e os contingentes pautais de arroz.
regras que serão aplicáveis em 2026
Pescas
- Sistema CATCH: O regulamento é aplicável a partir de 10 de janeiro de 2026. O certificado de captura simplificado e o formulário correspondente para notificação prévia serão aplicáveis a partir de 10 de janeiro de 2027 aos navios de pesca não comunitários. Até 10 de janeiro de 2028, os importadores podem utilizar certificados de captura simplificados que tenham sido validados antes de 10 de janeiro de 2027.
- Regras revistas para o controlo das pescas e integração da certificação digital das capturas: o sistema digital de gestão da informação para a certificação das capturas (CATCH) é obrigatório para os operadores e autoridades da UE no que respeita à importação de produtos da pesca a partir de 10 de janeiro de 2026. Os certificados de captura e documentos conexos que tenham sido validados, visados ou assinados antes dessa data podem ser utilizados pelos importadores até 10 de janeiro de 2028.
- Novo modelo para produtos da pesca em trânsito por países que não sejam Estados de pavilhão: deve ser utilizado a partir de 10 de janeiro de 2026.
- Regras de higiene alteradas para o atum congelado em salmoura: aplicáveis a partir de 27 de janeiro de 2026.
- Norma de pesca actualizada do Marine Stewardship Council (v3.1): as pescarias que entram na sua primeira avaliação completa devem adotar os requisitos actualizados até 1 de julho de 2026.
- Contingente pautal autónomo da UE para produtos da pesca importados: espera-se que a proposta seja adoptada em 2026.
- Estratégia externa da política comum das pescas da UE - Revisão: proposta prevista para o terceiro trimestre de 2026.
- Visão 2040 para as pescas e a aquicultura: prevista para 2026.
Segurança alimentar
- Utilização de extrato de quilaia em suplementos alimentares: aplicam-se novas especificações mais rigorosas a partir de 9 de maio de 2026.
- Listeria monocytogenes em alimentos prontos a consumir: o critério alargado de segurança alimentar aplica-se a partir de 1 de julho de 2026.
- Níveis máximos de níquel em determinados alimentos: aplicam-se a partir de 1 de julho de 2026 ao trigo duro, ao arroz, ao arroz descascado, aos pseudocereais, ao painço e à aveia.
- Proibição da utilização de aromatizantes de fumo em produtos primários: aplica-se a partir de 1 de julho de 2026, exceto para queijo e produtos de queijo, carne, peixe transformado e produtos da pesca, ovas de peixe e alimentos em que os aromatizantes de fumo substituem os processos tradicionais de fumagem (nestes casos, a proibição aplicar-se-á a partir de 1 de julho de 2029).
- Regras sobre antimicrobianos proibidos em produtos animais importados: aplicáveis a partir de 3 de setembro de 2026.
Limites máximos de resíduos de pesticidas
Redução ou alteração dos LMR para:
- clorprofame: aplicável a partir de 6 de janeiro de 2026, com impacto nas batatas
- fuberidazol: aplicável a partir de 6 de janeiro de 2026
- metoxifenozida: aplicável a partir de 6 de janeiro de 2026, com impacto nas beringelas
- metolacloro: aplicável a partir de 6 de janeiro de 2026
- triflussulfurão: aplica-se a partir de 6 de janeiro de 2026, com impacto nos frutos de casca rija, sementes oleaginosas e frutos oleaginosos
- tiametoxame: aplica-se a partir de 7 de março de 2026 a todos os produtos, com impacto em frutos, produtos hortícolas, cereais, chás e cafés, e produtos animais
- clotianidina: aplica-se a partir de 7 de março de 2026, com impactos nos frutos, produtos hortícolas, cereais, chás e cafés, açúcar e produtos animais
- bentiavalicarbe: espera-se que seja publicado em breve e que seja aplicável a partir de maio de 2026, sendo provável que os LMR sejam reduzidos ao limite de determinação (LD) para todos os produtos, com impactos nas uvas e nos tomates
- metribuzina: aprovação não renovada, LMR susceptíveis de serem reduzidos ao limite de determinação em 2026, com potenciais impactos na mandioca, nos agriões e nas azeitonas para produção de azeite.
Normas de comercialização
- Normas de comercialização revistas para o mel, os sumos de frutos, as compotas de frutos e o leite conservado: aplicáveis a partir de 14 de junho de 2026.
Embalagens
- Revogada a autorização de materiais plásticos de embalagem de alimentos que contenham ácido salicílico e farinha ou fibras de madeira não tratada: aplicável a partir de 31 de janeiro de 2026. Estes materiais podem ainda ser utilizados em condições específicas se um pedido tiver sido aprovado pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.
- Proibição da utilização do bisfenol A (BPA) nas embalagens: aplicável a partir de 20 de julho de 2026, exceto no caso dos artigos de utilização única em contacto com os alimentos destinados a conservar frutas e legumes e produtos da pesca, em que é aplicável a partir de janeiro de 2028.
- Novas regras da UE em matéria de embalagens: serão aplicadas restrições rigorosas às PFAS (substâncias alquílicas per e polifluoradas) nas embalagens que entram em contacto com os alimentos a partir de 12 de agosto de 2026.
- Regras reforçadas sobre a pureza dos materiais plásticos que entramem contacto com os alimentos: aplicam-se a partir de 16 de setembro de 2026; os materiais colocados no mercado da UE pela primeira vez antes dessa data podem continuar a ser vendidos até ao esgotamento das existências.
Fitossanidade
- Melhorias nos procedimentos de importação relacionados com a fitossanidade: ao exportar plantas para plantação para a UE, o requisito (anteriormente apenas para algumas pragas de quarentena) de indicar a opção de gestão de pragas escolhida no certificado fitossanitário será alargado para incluir as pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena; aplicável a partir de 6 de julho de 2026.
Comércio
- Quantidades de referência para a gestão dos contingentes pautais de arroz: aplicáveis a partir de 23 de novembro de 2026.
Diligência devida
- Novas regras para proibir a venda no mercado da UE de produtos fabricados com trabalho forçado: orientações para apoiar o dever de diligência das empresas previstas para 14 de junho de 2026; as novas regras serão aplicáveis a partir de 14 de dezembro de 2027.
- Revisão do Regulamento Desflorestação da UE (EUDR): aplicação adiada para 30 de dezembro de 2026.
- Revisão das regras de bem-estar dos animais nas explorações agrícolas, incluindo para as importações: espera-se uma proposta de novas regras em 2026.
Cronologia
O presente relatório enumera as regras da UE que já foram adoptadas e que entrarão em vigor em 2026.
Acções recomendadas
Os operadores e as autoridades públicas de países terceiros devem rever os regulamentos que serão aplicáveis a partir de 2026, a fim de evitar qualquer perturbação do comércio.
Contexto legal
Depois de um regulamento ter sido adotado ou aprovado pelas instituições comunitárias competentes, deve ser publicado no Jornal Oficial da União Europeia(Eur-Lex). Regra geral, o regulamento produz efeitos jurídicos ("entra em vigor") 20 dias após a sua publicação.
Um regulamento pode ser aplicado a partir dessa data. No entanto, se for necessário tempo para se adaptar aos novos requisitos, pode haver um período de transição. Este período pode variar entre alguns meses e vários anos, sendo decidido caso a caso. As partes interessadas devem tomar medidas para cumprir os requisitos o mais rapidamente possível e podem ser controladas quanto ao seu cumprimento a partir da data de aplicação do regulamento.
Fontes
AGRINFO informa sobre as regras da UE aplicáveis a partir de 2026
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