AGRINFO AGRINFO logo
As últimas novidades sobre as políticas agro-alimentares da ue com impacto nos países de baixo e médio rendimento

Panorama regulamentar do novo ano: Requisitos aplicáveis a partir de 2026

  • Contaminants
  • Food safety
  • Pesticide MRLs
  • Official controls
  • Packaging
  • Plant health
  • Product marketing standards
  • Tariffs & quotas

Resumo

Os relatórios AGRINFO abrangem muitas regras da União Europeia (UE) que começarão a aplicar-se em 2026.

O objetivo do presente resumo é destacar essas datas, a fim de evitar perturbações no comércio. As áreas afectadas incluem as pescas (certificado CATCH, atum em salmoura); a segurança alimentar (proibição de algumas utilizações de antimicrobianos, controlos de listeria em alimentos prontos a consumir, aromatizantes de fumo, níveis de níquel); os limites máximos de resíduos (LMR) de pesticidas; as normas de comercialização de mel, sumos de fruta, compotas de fruta e leite conservado; as embalagens de alimentos; os procedimentos de importação fitossanitários; e os contingentes pautais de arroz.

Panorama das regras da UE aplicáveis a partir de 2026 e datas de aplicação

AGRINFO informa sobre as regras da UE aplicáveis a partir de 2026

Atualização

Os relatórios AGRINFO abrangem muitas regras da União Europeia (UE) que começarão a aplicar-se em 2026.

O objetivo do presente resumo é destacar essas datas, a fim de evitar perturbações no comércio. As áreas afectadas incluem as pescas (certificado CATCH, atum em salmoura); a segurança alimentar (proibição de algumas utilizações de antimicrobianos, controlos de listeria em alimentos prontos a consumir, aromatizantes de fumo, níveis de níquel); os limites máximos de resíduos (LMR) de pesticidas; as normas de comercialização de mel, sumos de fruta, compotas de fruta e leite conservado; as embalagens de alimentos; os procedimentos de importação fitossanitários; e os contingentes pautais de arroz.

regras que serão aplicáveis em 2026

Pescas

Segurança alimentar

Limites máximos de resíduos de pesticidas

Redução ou alteração dos LMR para:

  • clorprofame: aplicável a partir de 6 de janeiro de 2026, com impacto nas batatas
  • fuberidazol: aplicável a partir de 6 de janeiro de 2026
  • metoxifenozida: aplicável a partir de 6 de janeiro de 2026, com impacto nas beringelas
  • metolacloro: aplicável a partir de 6 de janeiro de 2026
  • triflussulfurão: aplica-se a partir de 6 de janeiro de 2026, com impacto nos frutos de casca rija, sementes oleaginosas e frutos oleaginosos
  • tiametoxame: aplica-se a partir de 7 de março de 2026 a todos os produtos, com impacto em frutos, produtos hortícolas, cereais, chás e cafés, e produtos animais
  • clotianidina: aplica-se a partir de 7 de março de 2026, com impactos nos frutos, produtos hortícolas, cereais, chás e cafés, açúcar e produtos animais
  • bentiavalicarbe: espera-se que seja publicado em breve e que seja aplicável a partir de maio de 2026, sendo provável que os LMR sejam reduzidos ao limite de determinação (LD) para todos os produtos, com impactos nas uvas e nos tomates
  • metribuzina: aprovação não renovada, LMR susceptíveis de serem reduzidos ao limite de determinação em 2026, com potenciais impactos na mandioca, nos agriões e nas azeitonas para produção de azeite.

Normas de comercialização

Embalagens

Fitossanidade

  • Melhorias nos procedimentos de importação relacionados com a fitossanidade: ao exportar plantas para plantação para a UE, o requisito (anteriormente apenas para algumas pragas de quarentena) de indicar a opção de gestão de pragas escolhida no certificado fitossanitário será alargado para incluir as pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena; aplicável a partir de 6 de julho de 2026.

Comércio

Diligência devida

Cronologia

O presente relatório enumera as regras da UE que já foram adoptadas e que entrarão em vigor em 2026.

Acções recomendadas

Os operadores e as autoridades públicas de países terceiros devem rever os regulamentos que serão aplicáveis a partir de 2026, a fim de evitar qualquer perturbação do comércio.

Contexto legal

Depois de um regulamento ter sido adotado ou aprovado pelas instituições comunitárias competentes, deve ser publicado no Jornal Oficial da União Europeia(Eur-Lex). Regra geral, o regulamento produz efeitos jurídicos ("entra em vigor") 20 dias após a sua publicação.

Um regulamento pode ser aplicado a partir dessa data. No entanto, se for necessário tempo para se adaptar aos novos requisitos, pode haver um período de transição. Este período pode variar entre alguns meses e vários anos, sendo decidido caso a caso. As partes interessadas devem tomar medidas para cumprir os requisitos o mais rapidamente possível e podem ser controladas quanto ao seu cumprimento a partir da data de aplicação do regulamento.

Fontes

AGRINFO informa sobre as regras da UE aplicáveis a partir de 2026

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.